Lei nº 11.451 de 07/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2007

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2007, no montante de R$ 1.575.880.625.693,00 (um trilhão, quinhentos e setenta e cinco bilhões, oitocentos e oitenta milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição e dos arts. 6º, 7º e 61 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.526.143.386.099,00 (um trilhão, quinhentos e vinte e seis bilhões, cento e quarenta e três milhões, trezentos e oitenta e seis mil e noventa e nove reais) incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do art. 11 desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 558.325.791.220,00 (quinhentos e cinqüenta e oito bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e um mil, duzentos e vinte reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 312.066.444.390,00 (trezentos e doze bilhões, sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 655.751.150.489,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões, cento e cinqüenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.526.143.386.099,00 (um trilhão, quinhentos e vinte e seis bilhões, cento e quarenta e três milhões, trezentos e oitenta e seis mil e noventa e nove reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 81 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 531.326.878.555,00 (quinhentos e trinta e um bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, oitocentos e setenta e oito mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 339.065.357.055,00 (trezentos e trinta e nove bilhões, sessenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil e cinqüenta e cinco reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 655.751.150.489,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões, cento e cinqüenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 26.998.912.665,00 (vinte e seis bilhões, novecentos e noventa e oito milhões, novecentos e doze mil e seiscentos e sessenta e cinco reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, respeitados os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:

I - a cada subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações, limitada a 10% (dez por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados, observado o limite de 40% (quarenta por cento) da dotação inicial; e

d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional;

II - aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, sendo a suplementação limitada a 25% (vinte e cinco por cento) da soma das referidas dotações;

III - ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo;

c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional; e

e) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2006;

IV - ao atendimento de despesas com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

V - ao atendimento de despesas com amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

b) excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;

c) superávit financeiro da União, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2006, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

d) resultado positivo do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - ao atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos federais e dos militares das Forças Armadas prevista no art. 37, inciso X, da Constituição e nos arts. 93 e 94 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas:

a) a esse grupo de natureza de despesa no âmbito do respectivo Poder e do Ministério Público da União; e

b) aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 -Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras" constantes do mesmo subtítulo até o limite de 40% (quarenta por cento) da soma dessas dotações;

VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei, mediante a utilização de recursos decorrentes da variação monetária ou cambial dessas operações;

VIII - ao atendimento das mesmas ações em execução no ano de 2006, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o limite dos saldos orçamentários dos respectivos subtítulos aprovados no exercício de 2006, mediante a utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2006, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

IX - a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo;

X - ao atendimento do refinanciamento, juros e outros encargos da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite de 20% (vinte por cento) do montante do refinanciamento da dívida pública federal estabelecido no art. 3º, inciso III, desta Lei;

XI - ao atendimento de transferências de que trata o art. 159 da Constituição, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2006, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

XII - ao atendimento de despesas com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão "Operações Oficiais de Crédito";

XIII - ao atendimento de despesas com benefícios previdenciários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social;

XIV - ao atendimento de despesas da ação "0413 - Manutenção e Operação dos Partidos Políticos" no âmbito da unidade orçamentária "14901 - Fundo Partidário", mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2006; e

b) excesso de arrecadação de receitas próprias e vinculadas, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964;

XV - ao atendimento de despesas no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e das Escolas Agrotécnicas Federais, classificadas nos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação de até 50% (cinqüenta por cento) do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos no âmbito de cada uma das entidades; e

b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964;

XVI - ao atendimento de despesas de acordo com as finalidades e os montantes previstos na unidade orçamentária "Reserva de Contingência";

XVII - ao atendimento de despesas no âmbito das agências reguladoras, do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL e dos fundos setoriais de ciência e tecnologia constantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, mediante a utilização dos respectivos:

a) superávits financeiros apurados nos balanços patrimoniais de 2006;

b) excessos de arrecadação de receitas próprias e vinculadas, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964; e

c) reservas de contingência à conta de recursos próprios e vinculados constantes desta Lei;

XVIII - ao atendimento de despesas da ação "0E36 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB", mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2006;

b) excesso de arrecadação de receitas vinculadas, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964; e

c) anulação parcial ou total de dotações alocadas aos subtítulos dessa ação;

XIX - ao pagamento de benefícios a servidor público, admitido no exercício de 2007, mediante a utilização de recursos alocados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no grupo de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes" do subtítulo "Pagamento de Pessoal decorrente de Provimentos por meio de Concursos Públicos - Nacional";

XX - ao atendimento de programações constantes do Anexo VII desta Lei, mediante o remanejamento de até 30% (trinta por cento) do montante das dotações orçamentárias constantes desta Lei com o identificador de resultado primário "3";

XXI - ao atendimento de despesas no âmbito do programa "0637 - Serviço de Saúde das Forças Armadas", mediante a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964.

§ 1º Os limites referidos no inciso I e respectiva alínea a deste artigo, poderão ser ampliados quando o remanejamento ocorrer:

I - no âmbito do mesmo programa, desde que o cancelamento não incida sobre subtítulos derivados integralmente de emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária para 2007, para 20% (vinte por cento);

II - para o atendimento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, assistência pré-escolar e auxílio-transporte aos servidores e empregados, para 30% (trinta por cento).

§ 2º A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2007, do ato de abertura do crédito suplementar.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964, destinados:

I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;

II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 9.808, de 20 de julho de 1999, e 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e

III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, § 1º, da Constituição.

CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Das Fontes de Financiamento

Art. 6º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 49.737.239.594,00 (quarenta e nove bilhões, setecentos e trinta e sete milhões, duzentos e trinta e nove mil e quinhentos e noventa e quatro reais), conforme especificadas no Anexo III.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 49.737.239.594,00 (quarenta e nove bilhões, setecentos e trinta e sete milhões, duzentos e trinta e nove mil e quinhentos e noventa e quatro reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, para as seguintes finalidades:

I - suplementação de subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos do Tesouro Nacional, aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2007, mediante a utilização do saldo desses recursos em favor da correspondente empresa; e

III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2007, do ato de abertura do crédito suplementar.

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA

Art. 9º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 39 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas nesta Lei com essa receita, nos termos do art. 82 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária, para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2007, nos termos do § 4º do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a dois anos.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Integram esta Lei, incluindo os mencionados nos arts. 2º, 3º, 6º e 7º desta Lei, os Anexos:

I - receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;

II - distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III - discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV - distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V - autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 92 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007;

VI - relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, indicados pelo Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 9º, § 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007;

VII - programação do "Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI", classificada nesta Lei com o identificador de resultado primário "3", nos termos do art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007;

VIII - quadros orçamentários consolidados, relacionados no Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007;

IX - discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X - discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XII - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

§ 1º A implementação das medidas constantes do Anexo V desta Lei fica condicionada à observância dos respectivos limites no exercício de 2007 e desde que o impacto orçamentário-financeiro anualizado não seja superior ao dobro dos referidos limites.

§ 2º Qualquer contrato, convênio, etapa, parcela e subtrechos ou, se for o caso, seus respectivos subtítulos, que não constar da relação de que trata o inciso VI deste artigo não sofre nenhuma restrição por parte do Congresso Nacional quanto à sua execução física, financeira e orçamentária, inclusive para efeito de pagamento de importâncias inscritas em restos a pagar, o mesmo aplicando-se àqueles que forem excluídos da mencionada relação durante o exercício financeiro de 2007, a partir da data da sua exclusão.

§ 3º Os subtítulos e, se for o caso, os respectivos contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos que constam da relação de que trata o inciso VI deste artigo poderão, excepcionalmente, receber recursos orçamentários e financeiros exclusivamente para aplicação na adequação do projeto básico ou do projeto executivo ou em estudos técnicos necessários à obtenção de licenciamentos urbanísticos ou ambientais, desde que tais adequações ou estudos técnicos sejam expressamente exigidos para o saneamento das irregularidades apontadas.

§ 4º O Anexo a que se refere o inciso VII deste artigo será ajustado, por portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência da abertura de créditos adicionais.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE

R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1. RECEITAS DO TESOURO  863.350.486.465  
1.1. RECEITAS CORRENTES   652.509.189.389  
Receita Industrial 248.729.566 
Receita Tributária 201.070.002.656 
Receita Patrimonial 42.491.606.152 
Receita de Serviços 23.327.126.577 
Receita Agropecuária 419.559 
Receita de Contribuições 371.260.748.261 
Transferências Correntes 211.979.062 
Outras Receitas Correntes 13.898.577.556 
1.2. RECEITAS DE CAPITAL  210.841.297.076  
Alienação de Bens 2.251.781.627 
Operações de Crédito 155.076.251.902 
Transferências de Capital 43.227.201 
Amortização de Empréstimos 19.998.681.755 
Outras Receitas de Capital 33.471.354.591 
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS  7.041.749.145  
2.1. RECEITAS CORRENTES  6.289.949.295  
2.2. RECEITAS DE CAPITAL   751.799.850  
SUBTOTAL  870.392.235.610  
3. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL   655.751.150.489  
3.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS  655.751.150.489 
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal 655.751.150.489 
TOTAL  1.526.143.386.099  
Nota: as Receitas Correntes incluem as desonerações do Imposto de Renda Retido na Fonte - Rendimentos do Trabalho (IRPF-Rend. Trabalho) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos valores de R$ 1.125 milhões (um bilhão, cento e vinte e cinco milhões) e de R$ 900 milhões respectivamente. 

ANEXO II
DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

Valores Correntes  R$ 1,00 
Descrição Tesouro Outras Fontes Total (%) 
  (A) (B) C = (A + B) C/D C/E C/F C/G 
CÂMARA DOS DEPUTADOS 3.387.603.958    3.387.603.958 0,45 0,40 0,39 0,22 
SENADO FEDERAL 2.704.741.823    2.704.741.823 0,36 0,32 0,31 0,18 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1.069.737.575    1.069.737.575 0,14 0,13 0,12 0,07 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 441.673.132    441.673.132 0,06 0,05 0,05 0,03 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 877.383.682    877.383.682 0,12 0,10 0,10 0,06 
JUSTIÇA FEDERAL 8.145.376.339    8.145.376.339 1,08 0,97 0,93 0,53 
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 262.451.077    262.451.077 0,03 0,03 0,03 0,02 
JUSTIÇA ELEITORAL 3.139.766.835    3.139.766.835 0,42 0,38 0,36 0,21 
JUSTIÇA DO TRABALHO 9.111.833.285    9.111.833.285 1,21 1,09 1,05 0,60 
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1.147.929.653    1.147.929.653 0,15 0,14 0,13 0,08 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3.415.860.970 27.169.019 3.443.029.989 0,46 0,41 0,40 0,23 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 6.263.278.644 220.599.978 6.483.878.622 0,86 0,77 0,74 0,42 
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 4.764.888.602 435.075.158 5.199.963.760 0,69 0,62 0,60 0,34 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 12.220.300.506 925.168.566 13.145.469.072 1,75 1,57 1,51 0,86 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 26.923.789.299 656.358.417 27.580.147.716 3,67 3,30 3,17 1,81 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 599.266.916 522.404.646 1.121.671.562 0,15 0,13 0,13 0,07 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 6.863.002.837 299.523 6.863.302.360 0,91 0,82 0,79 0,45 
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 5.352.005.553 41.919.366 5.393.924.919 0,72 0,64 0,62 0,35 
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 190.232.954.129 81.672.326 190.314.626.455 25,31 22,75 21,84 12,47 
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 2.915.990.676    2.915.990.676 0,39 0,35 0,33 0,19 
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1.952.266.994 1.247.932 1.953.514.926 0,26 0,23 0,22 0,13 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 49.575.504.929 123.726.041 49.699.230.970 6,61 5,94 5,70 3,26 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (EXCLUSIVE O DISPOSTO NO ARTIGO 239 PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO) 26.767.162.010 5.570.364 26.772.732.374 3,56 3,20 3,07 1,75 
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (EXCLUSIVE FUNDO DA MARINHA MERCANTE) 10.579.476.941 38.708.442 10.618.185.383 1,41 1,27 1,22 0,70 
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 4.091.933.825 476.081.642 4.568.015.467 0,61 0,55 0,52 0,30 
MINISTÉRIO DA CULTURA 910.292.812 5.496.290 915.769.102 0,12 0,11 0,11 0,06 
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 2.652.469.470 89.900.936 2. 742.370.406 0,36 0,33 0,31 0,18 
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 5.692.377.963 6.570.279 5.698.948.242 0,76 0,68 0,65 0,37 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 3.282.516.223 13.967.940 3.296.484.163 0,44 0,39 0,38 0,22 
MINISTÉRIO DO ESPORTE 923.613.262    923.613.262 0,12 0,11 0,11 0,06 
MINISTÉRIO DA DEFESA 37.866.906.702 2.255.750.855 40.122.657.557 5,33 4,80 4,60 2,63 
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (EXCLUSIVE FUNDOS CONSTITUCIONAIS) 2.742.371.902 62.421.676 2.804.793.578 0,37 0,34 0,32 0,18 
MINISTÉRIO DO TURISMO 1.801.644.855    1.801.644.855 0,24 0,22 0,21 0,12 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 24.316.920.112 372 24.316.920.484 3,23 2,91 2,79 1,59 
MINISTÉRIO DAS CIDADES 4.754.134.184 140.842.190 4.894.976.374 0,65 0,59 0,56 0,32 
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 240.641.446.277    240.641.446.277 32,00 28,76 27,62 15,77 
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (EXCLUSIVE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS) 30.239.626.385    30.239.626.385 4,02 3,61 3,47 1,98 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.309.935.898    7.309.935.898 0,97 0,87 0,84 0,48 
SUBTOTAL (D) 745.940.436.235   6.130.951.958   752.071.388.193   100,00   89,89   86,32   49,28  
TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 84.581.411.672 84.581.411.672 0,00 10,11 9,71 5,54   
SUBTOTAL (E) 830.521.847.907   6.130.951.958   836.652.799.865   0,00   100,00   96,02   54,82  
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (FUNDOS CONSTITUCIONAIS) 5.414.076.061    5.414.076.061 0,00 0,00 0,62 0,35 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 239 PARÁGRAFO o DA CONSTITUIÇÃO) 8.505.554.626    8.505.554.626 0,00 0,00 0,98 0,56 
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (FUNDO DA MARINHA MERCANTE) 150.323.917    150.323.917 0,00 0,00 0,02 0,01 
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 19.655.402.117 910.797.187 20.566.199.304 0,00 0,00 2,36 1,35 
SUBTOTAL (F) 864.247.204.628   7.041.749.145   871.288.953.773   0,00   0,00   100,00   57,09  
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL 654.854.432.326    654.854.432.326 0,00 0,00 0,00 42,91 
TOTAL (G) 1.519.101.636.954   7.041.749.145   1.526.143.386.099   0,00   0,00   0,00   100,00  

ANEXO III
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO  VALOR  
RECURSOS PRÓPRIOS   36.995.775.360  
Geração Própria 36.995.775.360 
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO  1.846.734.578  
Tesouro 591.793.469 
Controladora 1.253.491.109 
Outras Fontes 1.450.000 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO 4.751.432.666  
Internas 368.495.595 
Externas 4.382.937.071 
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO  6.143.296.990  
Controladora 904.129.797 
Outras Estatais 4.879.067.193 
Outras Fontes 360.100.000 
TOTAL 49.737.239.594  

ANEXO IV
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO  VALOR  
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 18.634.943 
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 7.973.888 
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 3.000.420.649 
28000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 54.955.445 
32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 44.646.846.080 
33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 55.828.000 
36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 24.408.110 
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 279.314.102 
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 637.900.000 
52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA 1.010.958.377 
TOTAL 49.737.239.594  

ANEXO V
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO, RELATIVAS A DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

R$ Mil 
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO  
DISCRIMINAÇÃO   LIMITE DE VAGAS   LIMITE FINANCEIRO (*)  
1. Poder Legislativo  978   66.312,20  
1.1. Câmara dos Deputados 225 33.901,10 
1.2. Senado Federal 449 23.246,70 
1.3. Tribunal de Contas da União 304 9.164,40 
2. Poder Judiciário  14.936   433.191,10  
2.1. Supremo Tribunal Federal 75 3.140,80 
2.2. Conselho Nacional de Justiça 43 3.941,40 
2.3. Superior Tribunal de Justiça 120 15.087,10 
2.4. Justiça Federal 3.751 170.935,10 
2.5. Superior Tribunal Militar 1.605,30 
2.6. Justiça Eleitoral 6.265 96.380,00 
2.7. Justiça do Trabalho 4.448 115.300,20 
2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios 225 26.801,20 
3. Ministério Público da União  2.194   103.760,10  
4. Poder Executivo   28.727   796.667,10  
Até 28.727 vagas, das quais 13.532 vagas destinadas à substituição de pessoal terceirizados, sendo: 
4.1. Auditoria e Fiscalização, até 850 vagas. 
4.2. Gestão e Diplomacia, até 3.407 vagas. 
4.3. Jurídica, até 1.505 vagas. 
4.4. Defesa e Segurança Pública, até 2.522 vagas. 
4.5. Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 3.521 vagas. 
4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 12.909 vagas. 
4.7. Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro, até 2.677 vagas. 
4.8. Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma Agrária, até 1.336 vagas. 
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO  
 
DISCRIMINAÇÃOLIMITE FINANCEIRO (*)  
1. Poder Legislativo  310.166,60  
1.1. Câmara dos Deputados:   Implantação da segunda etapa do Plano de Carreiras de que trata a Lei nº 11.335, de 25 de julho de2006.254.175,90 
1.2. Senado Federal:   Concessão do Adicional de Especialização instituído pela Resolução nº 7, de 4 de abril de 2002, convalidado pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004, e regulamentado pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 81, de 27 de outubro de 2004.55.990,70 
DISCRIMINAÇÃO LIMITE FINANCEIRO (*
2. Poder Judiciário  634.694,30  
2.1. Revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata a Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, bem como os efeitos dessa alteração no Poder Judiciário da União (Projeto de Lei nº 7.297, de 2006), sendo:   120.160,80  
2.1.1. Supremo Tribunal Federal 120.160,80  
2.1.2. Conselho Nacional de Justiça 237,50 
2.1.3. Superior Tribunal de Justiça 1.554,90 
2.1.4. Justiça Federal 25.994,80 
2.1.5. Justiça Militar 2.457,70 
2.1.6. Justiça Eleitoral 13.345,80 
2.1.7. Justiça do Trabalho 69.564,80 
2.1.8. Justiça do DF e Territórios 6.350,80 
2.2. Reestruturação dos Cargos e Funções e do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, de que trata o Projeto de Lei nº 5.845, de 2005, sendo:   513.468,40  
2.2.1. Supremo Tribunal Federal 7.727,80 
2.2.2. Conselho Nacional de Justiça 148,50 
2.2.3. Superior Tribunal de Justiça 19.667,80 
2.2.4. Justiça Federal 136.406,00 
2.2.5. Justiça Militar 7.151,50 
2.2.6. Justiça Eleitoral 70.522,10 
2.2.7. Justiça do Trabalho 240.803,90 
2.2.8. Justiça do DF e Territórios 31.040,80 
2.3. Conselho Nacional de Justiça: Equiparação da Gratificação de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça com o subsídio de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, de que trata o Projeto de Lei nº 6.612, de 2006.   1.065,10  
3. Ministério Público da União   93.019,40  
3.1. Alteração do subsídio do Procurador-Geral da República, de que trata o Projeto de Lei nº 7.298, de 2006, bem como os efeitos dessa alteração. 50.887,90 
3.2. Reestruturação dos Cargos e Funções e do Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público da União, de que trata o Projeto de Lei nº 6.469, de 2005. 42.131,50 
4. Poder Executivo:   2.066.736,00  
4.1. Reestruturação da remuneração das carreiras da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Seguridade Social (MP nº 301, de 29.6.2006), do Ciclo de Gestão e Diplomacia (MP nº 302, de 29.06.2006), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (MP nº 304, de 29.06.2006), Jurídica (MP nº 305, de 29.06.2006) e da Perícia Médica (Lei nº 11.302, de 10.05.2006). 908.511,30 
4.2. Reestruturação da remuneração de cargos, funções e carreiras no âmbito do Poder Executivo. 1.158.224,70 
(*) Inclui Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público e, quando couber, para o Regime Geral de Previdência Social. 

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAV E S , INDICADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU *

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA **  CONTRATOS E CONVÊNIOS IRREGULARES  
 
24205 - Agência Espacial Brasileira  
19.572.0464.3704.0020 - COMPLEMENTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA GERAL DO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA - NA REGIÃO NORDESTE Execução integrada das obras e serviços de engenharia e os fornecimentos de Complementação de Infra-Estrutura Geral do Centro de Lançamento de Alcântara (Centro Espacial de Alcântara) Edital AEB 03/2006 
 
26101 - Ministério da Educação  
12.363.1062.1I78.0101 - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL EM NOVA ANDRADINA - MS - NO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - MS  
 
30907 - Fundo Penitenciário Nacional  
14.421.0661.11TW.0001 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS - NACIONAL Construção da Casa de Custódia de Goiânia (Casa de Prisão Provisória. Construção do Presídio Regional de Goiânia) Contrato nº 402/92 
Convênio nº 351801 
 
32224 - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE  
25.752.0294.1891.0021 - EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO ASSOCIADO À UHE TUCURUÍ NO ESTADO DO MARANHÃO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 120KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO E DE 695MVA DE TRANSFORMAÇÃO DE POTÊNCIA EM SUBESTAÇÕES) - NO ESTADO DO MARANHÃO Fornecimento de sistema de proteção, controle e supervisão digital para as SEs do sistema elétrico do Maranhão - automação Contrato nº 4500011640, exceto quanto ao seguinte: São Luiz I: 4, 5, 6, 7, 17, 19, 23 e 33 São Luiz II: 4 ,5 ,6 ,7 ,8 , 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18 ,19 , 20, 21, 25, 27 e 28 Imperatriz: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 17, 18, 24, 31, 34, 35, 36, 37 e 38Presidente Dutra: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 18, 19, 21, 25, 26 e 27 Peritoró: 1 e 20
25.752.0296.1887.0051 - EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MATO GROSSO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 365KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO, IMPLANTAÇÃO DA SE JAURU (MT) 400MVA E REFORÇO NAS SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS EQUIVALENTE A 563MVA) - NO ESTADO DO MATO GROSSO Exec. de proj. exec., forn. total de materiais, obras civis, mont. eletrom. da LT 230 kV Coxipó/Jaurú, circuito duplo com 360 km de extensão. Fornecimento de 229km de cabo pára-raios OPGW, núcleo de 24 fibras e acessórios, para LT 230 kV Rondonópolis-Barra do Peixe. Contrato nº 4500007623, limitando o percentual do LDI a 32% 
Contrato nº 4500041745 
 
32228 - Furnas - Centrais Elétricas S. A.  
25.752.0296.3360.0001 - SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ITAIPÚ (PR) - SÃO PAULO (SP) (REFORÇOS NAS TORRES DA LT 750 KV FOZ - IVAIPORÃ, LT IVAIPORÃ - ITABERÁ I E II E NA LT ITABERÁ - TIJUCO PRETO I E II) - NACIONAL Montagem de peças para o reforço de torres nas LT's 750 kV Ivaiporã - Itaberá I e II e Foz do Iguaçu - Ivaiporã III componentes do Sistema de Transmissão de Itaipu Edital CO.APR.T009.2005 
 
36901 - Fundo Nacional de Saúde  
..................................... - APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL TERCIÁRIO - NATAL - RN Execução das obras de construção do Hospital Terciário de Natal, com 150 leitos, Unidade Mista de Saúde de Capim Macio, com 50 leitos, e Unidade Mista de Saúde de Igapó, com 50 leitos, em NatalContrato nº 10/89 SOE/AJ 
..................................... - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA - CACOAL - RO Construção do Hospital Regional de Cacoal/RO Contrato nº 91/1991-PGE 
..................................... - IMPLANTAÇÃO, APARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DO SUS - ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - CE  
 
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT  
26.782.0220.2834.0011 - RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE RONDÔNIA Restauração da Rodovia BR-364/RO, Trecho Nova Vida - Ponte sobre o Rio Preto, Subtrecho KM 469,0 - KM 568,8. Serviços de Supervisão e Controle das Obras de Restauração da BR-364/RO. Trecho Nova Vida - Candeias do Jamari. Subtrecho KM 469,0 - KM 700,6. Execução de obras de restauração da BR-364/RO, no subtrecho Ponte do Rio Preto-KM 568,8 a Candeias do Jamari-KM 700,6. Contrato PG-133/1999-00 
Contrato UT/22/0002/2002-00 
Contrato nº 210/1999-00 
26.782.0220.2834.0032 - RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Obras de restauração da rodovia BR-101/ES, segmento km 0,0 - km 149,0. Contrato PG-019/00-00 
26.782.0220.3E33.0032 - RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - VITÓRIA - DIVISA ES/MG - NA BR-262 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Execução da Obras de Melhoramentos e restauração, com duplicação de via, restauração da pista existente, na BR-262/ES, trecho km 10,1 - km 19,3. Contrato PG-018/98 
26.782.0230.1B98.0031 - ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - GOVERNADOR VALADARES - BELO HORIZONTE - NA BR-381 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS Serviços de coordenação, supervisão e controle das obras de restauração do seguinte trecho: Rodovia - BR-381/MG; Subtrecho Antônio Dias - Nova Era; Segmento - km 284,7 - km 320,58; Extensão - 35,1km Revitalização do pavimento com adequações geométricas na rodovia BR-381, segmento km 319,5 ao km 446,0, extensão 126,5km. Contrato PG-164/93-00 
Contrato UT-6-0011/05-00 
26.782.0233.1214.0043 - ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - RIO GRANDE - PELOTAS - NA BR-392 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Execução de serviços de adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote 3. Execução de serviços de adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote 2 Contrato PD-10-056/01-00 
Contrato PD-10-057/01-00 
26.782.0233.5E53.0041 - CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU - BR-469 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ Construção, pavimentação e restauração do Contorno Rodoviário de Foz do Iguaçu/PR, que faz a interligação das rodovias BR-277/PR e 469/PR Contrato TT-0294/2005, exceto quanto ao trecho compreendido entre o km 0 e o km 1,7. 
26.782.0235.105T.0025 -ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/RN - DIVISA PB/PE - NA BR-101 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA Consultoria técnica e operacional nas avaliações e na determinação técnica dos valores de 150 propriedades a serem desapropriadas nos Lotes de Construção nºs 01, 05 e 06 - BR101 - NEContrato nº 22/2006 
26.782.0236.1248.0013 - CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - MANAUS - DIVISA AM/RO - NA BR-319 - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS Execução de serviços de obras de melhoramentos e pavimentação na rodovia BR-319, trecho km 563,1 ao km 655,7.Execução de serviços de obras de melhoramentos e pavimentação na rodovia BR-319, trecho km 500, ao km 563,1. Execução de serviços de obras de restauração, melhoramentos e pavimentação na rodovia BR-319, trecho km 818,6 ao km 877,4. Execução de serviços de obras de melhoramentos e pavimentação na rodovia BR-319, trecho km 723,6, ao km 768,6. Execução de serviços de obras de melhoramentos e pavimentação na rodovia BR-319, trecho km 678,6, ao km 723,6.Execução de serviços de obras de melhoramentos e pavimentação na rodovia BR-319, trecho km 768,6, ao km 818,6. Contrato PD/01.05.2000-00 
Contrato PD/01.16.2001-00 
Contrato PD/01.10.2001-00 
Contrato PD/01.14.2001-00 
Contrato PD/01.15.2001-00 
Contrato PD/01.20.2001-00 
26.782.0236.1424.0051 - CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIAMANTINO - SAPEZAL - COMODORO - NA BR-364 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO Obras de Construção da Rodovia BR-364/MT, trechos do Km 675,90 ao Km 1131,10. Empreendimento, exceto para os contratos firmados até 10.12.2004. 
26.782.0238.7638.0014 - CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO ITACUTÚ - NA BR-401 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA Serviço de construção de pontes de concreto armado sobre os rios Itacutu (comprimento 230,00m) e Arraia (120,00m). Contrato CP nº 001/2001, exceto execução dos serviços de pavimentação do tabuleiro da ponte sobre o Rio Arraia. 
26.784.0233.5019.0043 -AMPLIAÇÃO DOS MOLHES E DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO NO PORTO DO RIO GRANDE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prolongamento dos molhes do Porto de Rio Grande Contrato nº 018/2001-MT, que poderá ter sua execução realizada até o limite físico de 50% do prolongamento dos molhes. 
26.784.0237.5750.0015 - CONSTRUÇÃO DAS ECLUSAS DE TUCURUÍ - NO RIO TOCANTINS - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ Execução das obras de proteção e contenção da margem esquerda do Rio Tocantins, na região ajusante do sistema de transposição de desnível de Tucuruí/PA.Obras fluviais complementares de proteção de infra-estrutura das eclusas de Tucuruí, incluindo cais de concreto e pavimentação da Av. Beira Rio. Convênio 455173 
Contrato nº 49/2001 
............................. - CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE JI PARANÁ - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDÔNIA NO ESTADO DE RONDÔNIA Execução de obras e serviços de implantação e pavimentação BR-364/RO, trecho anel viário de Ji-Paraná, com extensão de 12,0Km Projeto Executivo 
Contrato nº 40/96/PJ/DER-RO 
............................. - CONSTRUÇÃO DE CONTORNOS FERROVIÁRIOS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA NO ESTADO DE SANTA CATARINA Serviços de execução das obras de implantação do ramal ferroviário de contorno das cidades de Jaraguá do Sul e Guaramirim, em conformidade com o Edital de Concorrência nº 130/2001, e demais documentos constantes da cláusula segunda do contrato. Execução dos serviços de supervisão, coordenação e controle das obras de implantação do contorno ferroviário das cidades de Jaraguá do Sul e Guaramirim Contrato nº 45/2002 
Contrato nº 272/2002 
............................. - CONSTRUÇÃO DE PONTES EM RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA NO ESTADO DE RONDÔNIA Obras de construção, terraplenagem, pavimentação, artes correntes e especiais da ponte sobre o Rio Madeira na BR364/RO, Porto Velho, distrito de Abunã, com 1,031 Km, e construção de 2,689Km de acessos. Construção, terraplenagem, pavimentação, obras de artes correntes e especiais da ponte sobre o Rio Madeira na BR319-Porto Velho-RO, e construção de seus acessos, com extensão de 200m. Contrato PD/22.09.2001-00 
Contrato PD/22.08.2001-00 
............................. - CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BOCA DO ACRE - DIVISA AM/AC - NA BR-317 - NO ESTADO DO AMAZONAS NO ESTADO DO AMAZONAS Execução de obras de construção e pavimentação na Rodovia BR 317/AM, trecho KM 416,0 - KM 516,0, com extensão de 100Km Contrato PD/01.07.2000-00 
............................. - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO DIVISA MA/TO - DIVISA TO/PA Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais na rodovia BR-230, trecho: Macaúba/Estreito (divisa TO/MA) Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais na BR-230, subtrecho km 20 (a partir do Estreito)/LuzinópolisContrato nº 200/96 
Contrato nº 86/2000 
............................. - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-235 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO PEDRO AFONSO - DIVISA TO/MA - TO Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 1 (Estaca 4.520 a 00) Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 2 (Estaca 7.742 a 4.520) Contrato nº 184/2000 
Contrato nº 185/2000 
............................. - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-342 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ENTRONCAMENTO BR-101/ES - NOVA VENÉCIA - ECOPORANGA - DIVISA ES/MG - ES Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato nº 2/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Ecoporanga-Pavão; Lote 2: Estaca 1855 a 2817.Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato nº 1/2001-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Divisa ES/MG-Ecoporanga; Estaca 0 a 2480.Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato nº 1/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Ecoporanga -Pavão; Lote 1: Estaca 0 a 1855. Contrato PG-093/2001-99 
Contrato PG-094/01-99 
Contrato PG-095/2001-99 
............................. - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-393 NO ESTADO DO ESP!RITO SANTO TRECHO BOM JESUS - CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM - ES Execução de restauração e implantação da BR-393, trecho Cachoeiro de Itapemirim-Bom Jesus do Norte - Divisa ES/RJ. Contrato TT-0015/2001, apenas no que se refere aos serviços de implantação (km 26,17 ao km 75,77)
............................. - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-429 NO ESTADO DE RONDÔNIA TRECHO PRESIDENTE MÉDICI- COSTA MARQUES - RO Serviço de restauração, adequação e pavimentação da BR-429/RO Serviços de restauração, adequação e pavimentação da BR-429/RO. Contrato nº 066-PG/DER/RO 
Contrato nº 067 -PG/DER/RO 
............................. - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR MERCOSUL - BR- 487/PR - PORTO CAMARGO - CAMPO MOURÃO Lote 02 - Construção e pavimentação de 21,10 km Contrato PG 171/98-002 
............................. - OBRAS RODOVIÁRIAS EMERGENCIAIS (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) - NACIONAL Operação estrada: BR-070 - Entr. MT-110 (B) - Entr. MT -453 (B) - km 193,3 a 345,4 Operação estrada: BR-070 - Entr. MT-453 (B) - Entr. BR-163 (A)/364 (A)/MT-140 (B) (São Vicente) - km 345,4 a 421,3 Obra 
Obra 
............................. - OBRAS RODOVIÁRIAS EMERGENCIAIS (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) - NACIONAL Operação estrada: BR-153 - Acesso Uns - Entr. BR-369 (Div SP/PR - km 178,3 a 347,7) Contrato 08.1.0.00.001.2006 
............................. - OBRAS RODOVIÁRIAS EMERGENCIAIS (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) - NACIONAL Operação estrada: BR-466 - Entr. BR-476 (A) (Ponte Manoel Ribas) - Entr. BR-476 (B) (Div. PR/SC) (U. da Vit. / P. União) - km 431,2 a 433,4 0peração estrada: BR-163 - Entr. BR-476 (B) (Mal Cândido Rondon) - Entr. BR-272 (B) - km 282,6 a 346,8 0peração estrada: BR-476 - Entr. PR-428 - (Lapa) - Entr. PR-151 (B)/364 (São Mateus do Sul) - km 195,8 a 277,9 Operação estrada: BR-476 - Entr. PR-151 (B)/364 (São Mateus do Sul) - Entr. BR-466 (A) - (Ponte Manoel Ribas) - km 277,9 a 364,2 Operação estrada: BR-272 - Entr. PR-182 (Francisco Alves) - Av. Thomaz Luiz Zeballos (Gauira) - km 521,9 a 567,2 Operação estrada: BR-272/PR - Ponte Rio Piriqui - km 537,8 a 567,2 Contrato nº 9.009/2006, na forma indicada no item 9.1 do Acórdão nº 1.449/2006 - TCU - Plenário Obra, na forma indicada no item 9.1 do Acórdão nº 1.322/2006 - TCU - Plenário, alterado pelo Acórdão nº 1.721/2006 - TCU - Plenário Contrato nº 9.010/2006, na forma indicada no item 9.1 do Acórdão nº 1.448/2006 - TCU - Plenário, alterado pelo Acórdão nº 1.971/2006 - TCU - Plenário Contrato nº 9.002/2006, na forma indicada no item 9.1 do Acórdão nº 1.395/2006 - TCU - Plenário Obra, na forma indicada no item 9.1 do Acórdão nº 1.398/2006 - TCU - Plenário Obra, na forma indicada no item 9.1 do Acórdão nº 1.394/2006 - TCU - Plenário 
............................. - RECUPERAÇÃO DO PORTO DE SANTANA NO ESTADO DO AMAPÁ NO ESTADO DO AMAPÁ Execução das Obras de Revitalização do Setor Comercial Portuário de Santana, no Estado do Amapá. Convênio SIAFI nº 470.267 
Contrato nº 012/2003-PMS 
 
44101 - Ministério do Meio Ambiente  
............................. - PROJETOS PARA PREVENÇÃO DE ENCHENTES /CONTROLE DE ENCHENTES NO RIO POTY - TERESINA - PI (AV. MARGINAL LESTE) Execução das obras da Via Marginal Leste do Rio Poty, no Município de Teresina/PI.Construção da Av. Marginal Leste, margeando o Rio Poty, em Teresina/PI Contrato nº 01/99-SEMAREdital da Concorrência nº 02/97 
 
52212 - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO  
26.781.0631.1F59.0053 - EXPANSÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA - NO DISTRITO FEDERAL Projeto básico 
26.781.0631.1J99.0035 - ADEQUAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS (SP) - NO ESTADO DE SÃO PAULO Construção do terminal de passageiros nº 3, viaduto, sistema viário interno, edifício, garagem, pátio de estacionamento de aeronaves e projetos executivos, no Aeroporto Internacional de São Paulo/ Guarulhos Construção do terminal de passageiros nº 3, viaduto, sistema viário interno, edifício, garagem, pátio de estacionamento de aeronaves e projetos executivos, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos Edital nº 11/DAAG/SBGRl2003-I 
Edital nº 11/DAAG/SBGRl2003-II 
 
53101 - Ministério da Integração Nacional  
06.182.1027.0678.0001 - APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES NACIONAL Execução das obras do Canal Extravasor do Rio ltajai-Mirim e passagem em desnível Contrato nº 246/01 
18.544.0515.1851.0020 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HíDRICA - NA REGIÃO NORDESTE Construção do sistema adutor do sudeste piauiense Contrato nº AJ 027/99 20.607.0379.5252.0101 - IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO FLORES DE GOIÁS COM 3.800HA NO ESTADO DE GOIÁS NO MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS - GO Execução em regime de empreitada global, das obras e serviços de implantação do Projeto de Irrigação de Flores de Goiás.Contrato nº 1/98, exceto primeiro trecho, compreendido entre a barragem do Rio Paranã e o barramento da Porteira, e às obras emergenciais na Barragem Paranã, de modo a garantir as intervenções necessárias e complementares para o enfrentamento do período chuvoso 2005/2006
............................. - CONCLUSÃO DE OBRAS DE -MACRODRENAGEM NOS TABULEIROS DOS MARTINS NO ESTADO DE ALAGOAS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - AL Serviços de Engenharia necessários à Ampliação da Macrodrenagem da área denominada de Grande Tabuleiro em Maceió - AL Contrato nº 1/97, exceto quanto à realização do dissipador de energia, do extravasor, do emboque da lagoa 2- 3 e da adequação da calha do rio Jacarecica. 
............................. - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - CAICÓ - RN - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - CAICÓ - RN - Execução de obras e serviços referentes à construção da Barragem Oiticica, localizada no Município de Jucurutu/RN. Contrato nº 22/90-SAG 
............................. - CONSTRUÇÃO DE ADUTORAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Construção da Adutora de Santa Cruz Contrato nº 900.080 
............................. - CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DO ITAPECURU -ITALUIS II NO ESTADO DO MARANHÃO Execução do lote II do sistema produtor do Itapecuru Execução do lote I do sistema produtor do Itapecuru Contrato nº 71/2000-RAJ, exceto quanto aos recursos para conclusão do projeto executivo e para preservação dos materiaís expostos a intempérie. Contrato nº 072/2000-RAJ, exceto quanto aos recursos para conclusão do projeto executivo e para preservação dos materiais expostos a intempérie. 
............................. - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO - CONSTR.DA ADUTORA SERRA DA BATATEIRA NO ESTADO DA BAHIA Execução dos Serviços de Aproveitamento Agrícola do Riacho Tatauí Contrato nº 1/99 
............................. - IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600HA NO DISTRITO FEDERAL IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600HA NO DISTRITO FEDERAL Execução de EIA/RIMA, detalhamento de projetos, execução de obras e serviços de barragens e assistência técnica de operação e manutenção Contrato nº 1/2001 
............................. - IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SANTA CRUZ/APODI - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Elaboração do Projeto Básico de Irrigação Santa Cruz / Apodi, para uma área bruta de 9.236ha, incluindo ainda levantamentos geológicos, cartográficos, aerofotogramétricos, cadastrais e pedológicos. Contrato PGE-13/2002 
............................. - RECURSOS PARA RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE POÇO VERDE - SE Execução de obras e serviços de engenharia para construção de barragens, para melhoria de pequenas comunidades no Município de Poço Verde - Projeto Padre Melo. Execução de obras e serviços do Projeto Padre Melo, para aproveitamento de recursos hídricos para beneficiamento de pequenas comunidades no Município de Poço Verde, incluindo a elaboração de EIA/RIMA e do projeto executivo. Convênio nº 416.836 Contrato nº 349/2001 
 
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF  
18.544.0515.1851.0020 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HIDRICA - NA REGIÃO NORDESTE Construção do sistema adutor do sudeste piauiense Contrato nº AJ 027/99 
 
53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS  
18.544.0515.1851.0020 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HIDRICA - NA REGIÃO NORDESTE Construção do sistema adutor do sudeste piauiense Contrato nº AJ 027/99 
18.544.0515.3715.0031 - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BERIZAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS Exceto quanto aos recursos destinados à preservação das partes da obra já executadas e ao financiamento de estudos que verifiquem a viabilidade econômica do empreendimento. 
18.544.0515.3735.0031 - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM CONGONHAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS Execução das obras e serviços de construção da Barragem Congonhas, tipo Mista (CCR e Terr), incluindo fornecimento, instalação e montagem dos equipamentos hidromecânicos e elétricos, localizada no município de Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais Contrato PGE-09/2002 
............................. - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM RANGEL - REDENÇÃO DO GURGÉIA - NO ESTADO DO PIAUÍ  
............................. - IMPLANTAÇÃO DA 2a FASE DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULERIOS LITORÂNEOS NO ESTADO DO PIAUÍ Execução de obras civis, fornecimento e montagem de equipamentos do projeto Tabuleiros Litorâneos nos municípios de Parnaíba e Burití dos Lopes no Estado do Piauí. Contrato nº 44/2002 
IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIRO DE RUSSAS - 2ª ETAPA Construção da infra-estrutura básica de irrigação do Projeto Tabuleiro de Russas -2a Etapa, incluindo o fornecimento e montagem das Estações Elevatórias e Automação no Estado do Ceará Contrato nº 45/2002 
 
54101 - Ministério do Turismo  
23.695.0631.1K60.0035 - OBRAS COMPLEMENTARES NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS - NO ESTADO DE SÃO PAULO Construção do terminal de passageiros nº 3, viaduto, sistema viário interno, edifício, garagem, pátio de estacionamento de aeronaves e projetos executivos, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos Construção do terminal de passageiros nº 3, viaduto, sistema viário interno, edifício, garagem, pátio de estacionamento de aeronaves e projetos executivos, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos Editai nº 11/DAAG/SBGR/2003-I 
EditaI nº 11/DAAG/SBGR/2003-II 
23.695.0631.1K62.0053 - OBRAS COMPLEMENTARES NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA - NO DISTRITO FEDERAL  
23.695.1166.0564.0001 - APOIO A PROJETOS DE INFRA- ESTRUTURA TURÍSTICA - NACIONAL Transferência de recursos financeiros da União para a execução de infra-estrutura turística/implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto Velho/RO Transferência de recursos financeiros da União para a execução de infra-estrutura turística/implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto Velho/RO Urbanização de uma área com extensão de oito quilômetros à margem do rio Madeira e ao longo da estrada de ferro Madeira-Mamoré, com a construção da Avenida Beira-Rio ao longo de oito quilômetros junto à margem do rio Madeira. Convênio nº 435.209 
Convênio nº 448.395 
Contrato nº 48/PGM/2002 
............................. - INFRA-ESTRUTURA PARA O TURISMO RELIGIOSO - JUAZEIRO DO NORTE - CE Construção de obras estruturante - UVC - Unidade Vizinhança Centro / Centro de Apoio aos Romeiros Contrato nº 4/2002 
 
56101 - Ministério das Cidades  
............................. - AÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO URBANA, INTERLIGAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E ADEQUAÇÃO DE VIAS - CONCLUSÃO DAS OBRAS DO COMPLEXO VIÁRIO DO RIO BAQUIRIVU - GUARULHOS - SP Execução das obras civis de implantação do Sistema Viário Marginal Baquirivu, inclusive obras de arte e serviços complementares. Contrato nº 39/99 
............................. - APOIO A IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEIS SISTEMAS DE MACRODRENAGEM URBANA NO BAIRRO TABULEIRO DOS MARTINS - MACEIÓ - AL Serviços de Engenharia necessários à Ampliação da Macrodrenagem da área denominada de Grande Tabuleiro em Maceió - AL Contrato nº 1/97, exceto quanto à realização do dissipador de energia, do extravasor, do emboque da lagoa 2- 3 e da adequação da calha do rio Jacarecica. 
 
56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU  
............................. - EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE TERESINA - PI - NO ESTADO DO PIAUÍ Conclusão dos serviços de implantação de trens urbanos de Teresina Contrato AT-N 30/87, exceto quanto à conclusão do Ramal Bandeira. 
* Trata-se de informação preliminar (não abrange novas irregularidades, eventualmente detectadas em 2006), conforme informado pelo TCU. 
** Onde o código da classificação funcional e estrutura programática está ausente, não foi detectada correspondência no Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16.05.2006, conforme informado pelo TCU. 

ANEXO VII
PROGRAMAÇÃO DO PROJETO-PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS - PPI

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA 
 
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
19.571.1122.3E62.0001 Desenvolvimento da Meteorologia - Nacional 32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 
 
32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 
22.663.1115.1K35.0001 Gestão da Informação Geológica (Projeto Piloto de Investimentos Públicos) - Nacional 
22.663.1115.1K36.0001 Levantamentos Geofísicos (Projeto Piloto de Investimentos Públicos) - Nacional 
22.663.1115.1K37.0001 Levantamentos Geológicos (Projeto Piloto de Investimentos Públicos) - Nacional 
25.753.0271.2050.0001 Serviços de Geologia e Geofísica aplicados à Prospecção de Petróleo e Gás Natural - Nacional  
 
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 
Adequação Rodoviária 
26.782.0229.1K19.0028 Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-235 - Pedra Branca - na BR-101 - no Estado de Sergipe - no Estado de Sergipe 
26.782.0230.12ER.0032 Adequação de Contorno Rodoviário - no Município de Vitória - na BR-101 - no Estado do Espírito Santo - no Estado do Espírito Santo 
26.782.0230.1304.0031 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa MG/SP - Divisa MG/GO - na BR-050 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0230.1310.0052 Adequação de Trecho Rodoviário - Aparecida de Goiânia - Itumbiara - na BR-153 - no Estado de Goiás - no Estado de Goiás 
26.782.0230.1B97.0031 Adequação de Trecho Rodoviário - Belo Horizonte - Divisa SP/MG - na BR-381 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0230.1B98.0031 Adequação de Trecho Rodoviário - Governador Valadares - Belo Horizonte - na BR-381 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0230.1K22.0031 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa GO/MG - Entroncamento BR-365 - na BR-153 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0230.1K23.0031 Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-050 - Entroncamento BR-153 - na BR-365 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0230.3E49.0033 Adequação de Acesso Rodoviário na BR-101 - Acesso ao Porto de Itaguaí - no Estado do Rio de Janeiro - no Estado do Rio de Janeiro 
26.782.0230.3E50.0033 Adequação de Trecho Rodoviário - Entrada BR-101 (Manilha) - Entrada BR-116 (Santa Guilhermina) - na BR-493 - no Estado do Rio de Janeiro - no Estado do Rio de Janeiro 
26.782.0230.7630.0033 Adequação de Trecho Rodoviário - Santa Cruz - Mangaratiba - na BR-101 - no Estado do Rio de Janeiro - no Estado do Rio de Janeiro 
26.782.0231.1344.0035 Adequacão de Trecho Rodoviário - São Paulo - Divisa SP/PR - na BR-116 - no Estado de São Paulo - no Estado de São Paulo 
26.782.0233.11VC.0041 Adequação de Contorno Rodoviário - Município de Curitiba (Leste) - na BR-116 - no Estado do Paraná - no Estado do Paraná 
26.782.0233.1208.0042 Adequação de Trecho Rodoviário - Palhoça - Divisa SC/RS - na BR-101 no Estado de Santa Catarina - no Estado de Santa Catarina 
26.782.0233.1214.0043 Adequação de Trecho Rodoviário - Rio Grande - Pelotas - na BR-392 - no Estado do Rio Grande do Sul - no Estado do Rio Grande do Sul 
26.782.0233.3766.0043 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa SC/RS - Osório/RS - na BR-101 - no Estado do Rio Grande do Sul - no Estado do Rio Grande do Sul 
26.782.0235.105T.0025 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa PB/RN - Divisa PB/PE - na BR-101 - no Estado da Paraíba - no Estado da Paraíba 
26.782.0235.7435.0026 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa PB/PE - Divisa PE/AL - na BR-101 - no Estado de Pernambuco - no Estado de Pernambuco 
26.782.0235.7626.0024 Adequação de Trecho Rodoviário - Natal - Divisa RN/PB - na BR-101 - no Estado do Rio Grande do Norte - no Estado do Rio Grande do Norte 
26.782.0237.3768.0052 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa DF/GO - Entroncamento BR-153/GO - na BR-060 - no Estado de Goiás - no Estado de Goiás 
26.782.0237.7542.0053 Adequação de Trecho Rodoviário - Brasília - Divisa DF/GO - na BR-060 - no Distrito Federal - no Distrito Federal 
Construção Rodoviária  
26.782.0229.107Q.0029 Construção de Trecho Rodoviário - Euclides da Cunha - Ibó - na BR-116 - no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
26.782.0229.1B94.0029 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PI/BA - Barreiras - na BR-135 - no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
26.782.0230.1K17.0033 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-101 - Entroncamento BR-040 - na BR-493 - no Estado do Rio de Janeiro - no Estado do Rio de Janeiro 
26.782.0233.1D70.0041 Construção de Trecho Rodoviário - Ventania - Alto do Amparo - na BR-153 - no Estado do Paraná - no Estado do Paraná 
26.782.0233.1K53.0043 Obras Complementares no Trecho Rodoviário - Entrocamento RS-326 (P/Ivoti) - Ponte Rio Guaíba - na BR-116 - no Estado do Rio Grande do Sul - no Estado do Rio Grande do Sul 
26.782.0236.1J59.0051 Construção de Trecho Rodoviário - Guarantã do Norte - Divisa MT/PA - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso - no Estado do Mato Grosso 
26.782.0236.1J60.0015 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa MT/PA - Entrada Base Áerea Cachimbo - na BR-163 - no Estado do Pará - no Estado do Pará 
26.782.0236.1J87.0015 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-230 (Rurópolis) - Tauari - na BR-163 - no Estado do Pará - no Estado do Pará 
26.782.0236.1J88.0015 Construção de Pontes - Divisa MT/PA - Santarém - na BR-163 - no Estado do Pará - no Estado do Pará 
26.782.0237.11VA.0051 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PA/MT - Ribeirão Cascalheira - na BR-158 - no Estado do Mato Grosso - no Estado do Mato Grosso 
26.782.0238.1422.0012 Construção de Trecho Rodoviário - Sena Madureira - Cruzeiro do Sul - na BR-364 - no Estado do Acre - no Estado do Acre  
Ferrovias  
26.783.0229.1226.0029 Construção de Contorno Ferroviário - no Município de São Felix - no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
26.783.0229.1K25.0029 Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Camaçari - no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
26.783.0230.11H1.0033 Adequação de Ramal Ferroviário - no Perímetro Urbano de Barra Mansa - no Estado do Rio de Janeiro - no Estado do Rio de Janeiro 
26.783.0231.1D69.0035 Construção do Contorno e Pátio Ferroviário de Tutóia - no Município de Araraquara - no Estado de São Paulo - no Estado de São Paulo 
26.783.0233.1276.0042 Construção de Contorno Ferroviário - Município de São Francisco do Sul - no Estado de Santa Catarina - no Estado de Santa Catarina 
26.783.0233.1K24.0042 Construção de Contorno Ferroviário - no Municipio de Joinville - no Estado de Santa Catarina - no Estado de Santa Catarina 
Outras Inciativas  
26.121.0225.1D47.0001 Estudos e Projetos de Infra-Estrutura de Transportes - Nacional 
26.121.0225.1D58.0001 Estudos para o Planejamento de Transportes (Projeto Piloto de Investimentos Públicos) - Nacional 
26.122.0225.1D48.0001 Modernização do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - Nacional 
26.572.0225.1D59.0001 Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico para a Engenharia de Transportes (Projeto Piloto de Investimentos Públicos) - Nacional 
Portos  
26.784.0237.1K26.0021 Recuperação dos berços 101 e 102 do Porto de Itaqui - no Estado do Maranhão - no Estado do Maranhão 
26.784.0237.1K56.0021 Dragagem dos Berços 100 a 103 e da retroárea dos Berços 100 e 101 no Porto de Itaqui - no Estado do Maranhão - no Estado do Maranhão 
26.846.0909.09BG.0035 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação do Sistema de Segurança Portuária (ISPS - CODE) no Porto de Santos - no Estado de São Paulo - no Estado de São Paulo 
26.846.0909.09BM.0033 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Sistema de Segurança Portuária (ISPS - CODE) no Porto do Rio de Janeiro - no Estado do Rio de Janeiro - no Estado do Rio de Janeiro 
26.846.0909.09BO.0033 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Sistema de Segurança Portuária (ISPS - CODE) no Porto de Itaguaí - no Estado do Rio de Janeiro - no Estado do Rio de Janeiro 
26.846.0909.09BP.0032 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Sistema de Segurança Portuária (ISPS - CODE) no Porto de Vitória - no Estado do Espírito Santo - no Estado do Espírito Santo 
26.846.0909.0A45.0035 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos - no Estado de São Paulo - no Estado de São Paulo 
26.846.0909.0A62.0015 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Pará - Construção da Rampa Fluvial Roll-on-Roll-of no Porto de Vila do Conde - no Estado do Pará - no Estado do Pará 
26.846.0909.0A93.0024 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Repotencialização do Sistema de Atracação de Navios do Terminal Salineiro de Areia Branca - no Estado do Rio Grande do Norte - no Estado do Rio Grande do Norte 
26.846.0909.0E10.0035 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Dragagem de Aprofundamento no Canal de Acesso, na Bacia de Evolução e junto ao Cais no Porto de Santos - no Estado de São Paulo - no Estado de São Paulo 
26.846.0909.0E11.0035 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Derrocagem junto ao Canal de Acesso ao Porto de Santos - no Estado de São Paulo - no Estado de São Paulo 
26.846.0909.0E23.0032 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Contenção do Cais do Porto de Vitória - no Estado do Espírito Santo - no Estado do Espírito Santo 
Recuperação Rodoviária  
26.782.0220.1D40.0053 Recuperação de Trechos Rodoviários - km 0,0 - Divisa DF/GO - na BR-040 - no Distrito Federal - no Distrito Federal 
26.782.0220.1D41.0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa DF/GO - Divisa GO/MG - na BR-040 - no Estado de Goiás - no Estado de Goiás 
26.782.0220.1D43.0017 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MA/TO - Wanderlândia - na BR-226 - no Estado do Tocantins - no Estado do Tocantins 
26.782.0220.1D60.0032 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa BA/ES - Divisa ES/RJ - na BR-101 - no Estado do Espírito Santo - no Estado do Espírito Santo 
26.782.0220.1E96.0029 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/BA - Entroncamento BR-242 - na BR-020 - no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
26.782.0220.1E97.0023 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PI/CE - Fortaleza - na BR-020 - no Estado do Ceará - no Estado do Ceará 
26.782.0220.1E99.0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa DF/GO - Divisa GO/BA - na BR-020 - no Estado de Goiás - no Estado de Goiás 
26.782.0220.1J54.0021 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa TO/MA - Divisa MA/PA - na BR-010 - no Estado do Maranhão - no Estado do Maranhão 
26.782.0220.1J55.0021 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PA/MA - Entr. BR-226/343 (Divisa MA/PI) - na BR-316 - no Estado do Maranhão - no Estado do Maranhão 
26.782.0220.1J56.0015 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MA/PA - Entr. BR-308/316 - na BR-010 - no Estado do Pará - no Estado do Pará 
26.782.0220.1J57.0015 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-010/308 - Divisa PA/MA - na BR-316 - no Estado do Pará - no Estado do Pará 
26.782.0220.1K10.0029 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SE/BA - Divisa BA/ES - na BR-101 - no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
26.782.0220.1K11.0022 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entroncamento BR-230/316 - Divisa PI/CE - na BR-020 - no Estado do Piauí - no Estado do Piauí 
26.782.0220.1K12.0028 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa AL/SE - Divisa SE/BA - na BR-101 - no Estado de Sergipe - no Estado de Sergipe 
26.782.0220.1K13.0033 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entroncamento BR-101 (Manilha) - Entroncamento BR-116 (Santa Guilhermina) - na BR-493 - no Estado do Rio de Janeiro - no Estado do Rio de Janeiro 
26.782.0220.1K14.0027 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PE/AL - Divisa AL/SE - na BR-101 - no Estado de Alagoas - no Estado de Alagoas 
26.782.0220.1K15.0022 Recuperação de Trechos Rodoviários - Bertolínea - Divisa PI/BA - na BR- 135 - no Estado do Piauí - no Estado do Piauí 
26.782.0220.1K16.0041 Recuperação de Trechos Rodoviários - União da Vitória - Divisa PR/SC - na BR-153 - no Estado do Paraná - no Estado do Paraná 
26.782.0220.1K18.0024 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa CE/RN - Natal - na BR-304 - no Estado do Rio Grande do Norte - no Estado do Rio Grande do Norte 
26.782.0220.1K20.0022 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MA/PI - Divisa PI/PE - na BR-316 - no Estado do Piauí - no Estado do Piauí 
26.782.0220.1K21.0053 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entroncamento DF-295 (DIV GO/DF) - Entroncamento DF-001 (EPCT) - na BR-251 - no Distrito Federal - no Distrito Federal 
26.782.0220.3E02.0002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MG - Juiz de Fora - na BR-040 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0220.3E03.0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Catalão - Divisa GO/MG - na BR- 050 - no Estado de Goiás - no Estado de Goiás 
26.782.0220.3E04.0031 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MG - Uberlândia - na BR-050 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0220.3E05.0029 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entroncamento BA-306 (P/ Chorrocho) - Divisa BA/MG - na BR-116 - no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
26.782.0220.3E06.0023 Recuperação de Trechos Rodoviários - Fortaleza - Divisa PE/CE - na BR-116 - no Estado do Ceará - no Estado do Ceará 
26.782.0220.3E07.0031 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa BA/MG - Divisa MG/RJ - na BR-116 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0220.3E09.0026 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa CE/PE - Divisa PE/BA - na BR-116 - no Estado de Pernambuco - no Estado de Pernambuco 
26.782.0220.3E10.0041 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR - Divisa PR/SC - na BR-116 - no Estado do Paraná - no Estado do Paraná 
26.782.0220.3E12.0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa TO/GO - Divisa GO/MG - na BR-153 - no Estado de Goiás - no Estado de Goiás 
26.782.0220.3E13.0031 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MG - Divisa MG/SP - na BR-153 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0220.3E15.0043 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Aceguá - na BR-153 - no Estado do Rio Grande do Sul - no Estado do Rio Grande do Sul 
26.782.0220.3E16.0035 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MG/SP - Divisa SP/PR - na BR-153 - no Estado de São Paulo - no Estado de São Paulo 
26.782.0220.3E17.0017 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PA/TO - Divisa TO/GO - na BR-153 - no Estado do Tocantins - no Estado do Tocantins 
26.782.0220.3E18.0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/GO - Entroncamento BR-060 /364 - na BR-158 - no Estado de Goiás - no Estado de Goiás 
26.782.0220.3E19.0054 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MS - Três Lagoas - na BR-158 - no Estado do Mato Grosso do Sul - no Estado do Mato Grosso do Sul 
26.782.0220.3E20.0051 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entroncamento BR-080/242 - Divisa MT/GO - na BR-158 - no Estado do Mato Grosso - no Estado do Mato Grosso 
26.782.0220.3E21.0043 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Fronteira Brasil/Uruguai - na BR-158 - no Estado do Rio Grande do Sul - no Estado do Rio Grande do Sul 
26.782.0220.3E23.0054 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PR/MS - Divisa MS/MT - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso do Sul - no Estado do Mato Grosso do Sul 
26.782.0220.3E24.0051 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MS/MT - Santa Helena - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso - no Estado do Mato Grosso 
26.782.0220.3E27.0023 Recuperação de Trechos Rodoviários - Fortaleza - Divisa CE/PI - na BR-222 - no Estado do Ceará - no Estado do Ceará 
26.782.0220.3E29.0021 Recuperação de Trechos Rodoviários - Chapadinha - Divisa MA/PA - na BR-222 - no Estado do Maranhão - no Estado do Maranhão 
26.782.0220.3E31.0029 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entroncamento BR-116 - Entroncamento BA-460 - na BR-242 - no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
26.782.0220.3E32.0031 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entroncamento BR-116 - Entroncamento BR-365 - na BR-251 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0220.3E33.0032 Recuperação de Trechos Rodoviários - Vitória - Divisa ES/MG - na BR-262 - no Estado do Espírito Santo - no Estado do Espírito Santo 
26.782.0220.3E34.0031 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa ES/MG - Divisa MG/SP - na BR-262 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0220.3E35.0054 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/MS - Corumbá - na BR- 262 - no Estado do Mato Grosso do Sul - no Estado do Mato Grosso do Sul 
26.782.0220.3E37.0043 Recuperação de Trechos Rodoviários - Porto de São Francisco do Sul - Canoinhas - na BR-280 - no Estado de Santa Catarina - no Estado de Santa Catarina 
26.782.0220.3E38.0029 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entroncamento BR-407 - Salvador - na BR-324 - no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
26.782.0220.3E39.0022 Recuperação de Trechos Rodoviários - Jerumenha - Luís Correia - na BR-343 - no Estado do Piauí - no Estado do Piauí 
26.782.0220.3E40.0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MG/GO - Divisa GO/MT - na BR-364 - no Estado de Goiás - no Estado de Goiás 
26.782.0220.3E41.0051 Recuperação de Trechos Rodoviários - Cáceres - Divisa MT/RO - na BR-174 - no Estado do Mato Grosso - no Estado do Mato Grosso 
26.782.0220.3E42.0011 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC - na BR-364 - no Estado de Rondônia - no Estado de Rondônia 
26.782.0220.3E43.0051 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MT - Divisa MT/RO - na BR-364 - no Estado do Mato Grosso - no Estado do Mato Grosso 
26.782.0220.3E44.0031 Recuperação de Trechos Rodoviários - Montes Claros - Divisa MG/GO - na BR-365 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0220.3E45.0031 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entroncamento BR-290 - Entroncamento BR-158/287 - na BR-392 - no Estado do Rio Grande do Sul - no Estado do Rio Grande do Sul 
26.782.0220.7F05.0056 Restauração de acessos rodoviários - na BR-156 - no Estado do Amapá - no Estado do Amapá 
26.782.0229.7E77.0056 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PI/BA - Divisa BA/MG - na BR-135 - no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
26.782.0230.7E82.0056 Adequação de Trecho Rodoviário - Patrocínio - entroncamento BR-452 - Anel rodoviário de Uberlândia - na BR-365 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0230.7E83.0056 Adequação de Anel Rodoviário - no Município De Uberlândia - na BR-050 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0230.7E85.0058 Construção de Trechos Rodoviários no Estado De Minas Gerais - trecho Itacarambi - Manga Montalvânia - BR-135 
26.782.0230.7E87.0056 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-153 - Divisa MG/GO - na BR - 364 - no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.782.0233.5E14.0042 Construção de Trechos Rodoviários - na BR-282 - no Estado de Santa Catarina - no Estado de Santa Catarina 
26.782.0236.1246.0011 Adequação de Trecho Rodoviário - Candeias do Jamari - Unir - na BR- 364 - no Estado de Rondônia - no Estado de Rondônia 
26.782.0236.7E92.0056 Construção de Anel Rodoviário - no Município de Ji-Paraná - na BR-364 - no Estado de Rondônia - no Estado de Rondônia 
26.782.0236.7F42.0011 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-364 - Costa Marques - na BR-429 - no Estado de Rondônia - no Estado de Rondônia 
26.782.0238.1428.0013 Construção de Trecho Rodoviário - Boca do Acre - Divisa AM/AC - na BR-317 - no Estado do Amazonas - no Estado do Amazonas 
26.782.0238.7E95.0056 Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Boa Vista (Sul e Norte) (Km 496,10 - Km 524,10) - na BR-174 - no Estado de Roraima - no Estado de Roraima 
26.782.0238.7F03.0056 Construção de Trechos Rodoviários - na BR-156 - no Estado do Amapá - no Estado do Amapá 
26.782.0238.7F04.0056 Construção de Trecho Rodoviário - na BR-210 (Perimetral Norte) - no Estado do Amapá - no Estado do Amapá 
26.782.0238.7F41.0011 Construção de Ponte Sobre o Rio Madeira - no Município de Abunã - na BR-364 - no Estado de Rondônia 
26.782.6035.7E85.0056 Construção de Trechos Rodoviários no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
26.783.0237.5E83.0017 Construção da Ferrovia Norte-Sul - Aguiarnópolis - Palmas - no Estado do Tocantins - no Estado do Tocantins 
26.784.0237.7F21.0021 Construção do Berço 100, alargamento do cais sul e ampliação do Porto de Itaqui - no Estado do Maranhão - no Estado do Maranhão 
53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 
20.607.1038.5328.0029 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Barreiras Norte com 2.093ha no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
20.607.1038.5330.0026 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Bebedouro com 2.091ha no Estado de Pernambuco - no Estado de Pernambuco 
20.607.1038.5348.0029 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Mirorós com 2.145ha no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
20.607.1038.5354.0026 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Nilo Coelho com 18.857ha no Estado de Pernambuco - no Estado de Pernambuco 
20.607.1038.5358.0029 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Nupeba/Riacho Grande com 4.770ha no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
20.607.1038.5368.0029 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Formoso com 12.048ha no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
20.607.1038.5370.0031 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Gorutuba com 5.286ha no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
20.607.1038.5378.0029 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Curaçá com 4.350ha no Estado da Bahia - no Estado da Bahia 
20.607.1038.5936.0023 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Tabuleiro de Russas - 1ª Etapa - com 10.700ha no Estado do Ceará - no Estado do Ceará 
20.607.1038.5942.0022 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Platôs de Guadalupe com 2.009ha no Estado do Piauí - no Estado do Piauí 
20.607.1038.5944.0021 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Tabuleiros de São Bernardo com 542ha no Estado do Maranhão - no Estado do Maranhão 
20.607.1038.5948.0023 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Baixo Acaraú com 8.335ha no Estado do Ceará - no Estado do Ceará 
20.607.1038.5950.0022 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Tabuleiros Litorâneos - 1ª Etapa - com 2.469ha no Estado do Piauí - no Estado do Piauí 
20.607.1038.5960.0023 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Curu-Paraipaba com 3.357ha no Estado do Ceará - no Estado do Ceará 
20.607.1038.5962.0023 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Curu-Pentecoste com 1.068ha no Estado do Ceará no Estado do Ceará 
20.607.1038.5984.0026 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Moxotó com 6.491ha no Estado de Pernambuco - no Estado de Pernambuco 
20.607.1038.7014.0024 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Baixo-Açu com 5.167ha no Estado do Rio Grande do Norte - no Estado do Rio Grande do Norte 
20.607.1038.7758.0031 Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Jaíba - 1 ª etapa - com 24.745ha no Estado de Minas Gerais - no Estado de Minas Gerais 
56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES  
15.121.9989.2D29.0001 Estudos para Elaboração de Planos Diretores Integrados de Mobilidade Urbana para Áreas Metropolitanas - Nacional 
15.453.1295.0A39.0029 Apoio à Implantação do Trecho Lapa-Pirajá do Sistema de Trens Urbanos de Salvador - BA - no Estado da Bahia 
15.453.1295.0A40.0023 Apoio à Implantação do Trecho Sul Vila das Flores-João Felipe do Sistema de Trens Urbanos de Fortaleza - CE - no Estado do Ceará 
15.453.1295.0B12.0023 Apoio à Modernização do Trecho Oeste João Felipe - Caucaia do Sistema de Trens Urbanos de Fortaleza - CE - no Estado do Ceará 
15.453.1295.0B15.0023 Cumprimento de Obrigações Decorrentes da Transferência do Sistema de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros de Fortaleza - CE - no Estado do Ceará 
15.453.1295.5176.0031 Implantação do Trecho Eldorado-Vilarinho do Sistema de Trens Urbanos de Belo Horizonte - MG - no Estado de Minas Gerais 
15.453.1295.5754.0026 Implantação do Trecho Tip-Timbi e Modernização do Trecho Rodoviária-Recife-Cabo do Sistema de Trens Urbanos de Recife - PE - no Estado de Pernambuco 
15.453.9989.0B10.0101 Apoio à Implantação de Corredor Expresso de Transporte Coletivo Urbano - Trecho Parque Dom Pedro II - Cidade Tiradentes - SP - no Município de São Paulo - SP 
(*) Esta Lei e seus Anexos estarão publicados em Suplemento à presente Edição.