Lei nº 11516 DE 27/12/2024

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 dez 2024

Altera a Lei Nº 9910/2012, que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto Municipal de Segurança Bancária e dá outras providências.

Faço Saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei nº 9.910 , de 25 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

I - porta eletrônica de segurança giratória e individualizada, nos acessos destinados ao público em que haja guarda ou movimentação de numerário, provida de:

a) detector de metais;

b) travamento e retorno automático;

c) vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo de grosso calibre;

d) abertura ou janela para entrega ao vigilante do metal detectado;

e) recuo, após a fachada externa, para facilitar o acesso, com armário de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes." (NR)

Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.910 , de 25 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica se houver plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei federal nº 7.102 , de 20 de junho de 1983." (NR)

Art. 3º O parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.910 , de 25 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

Parágrafo único. O trabalhador de que trata o caput deste artigo deverá usar colete à prova de bala nível II fornecido pela empresa de vigilância e fiscalizado pela Polícia Federal, além de dispor de assento apropriado e escudo de proteção." (NR)

Art. 4º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.910 , de 25 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

Parágrafo único. O trabalhador de que trata o caput deste artigo deverá usar colete à prova de bala nível II fornecido pela empresa de vigilância e fiscalizado pela Polícia Federal, além de dispor de assento apropriado e escudo de proteção." (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de dezembro de 2024.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA