Lei nº 11.604 de 24/12/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 dez 2003

Altera a Lei nº 7645, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O item 19 da Tabela "C", anexa à Lei nº 7645, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a redação que se segue:

"19 - Licenciamento de veículo - 3,400;" (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004

Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de dezembro de 2003.