Lei nº 11634 DE 22/12/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 dez 2021
Acrescenta o artigo 1º-A à Lei nº 9.909, de 30 de agosto de 2013, possibilitando a rescisão do contrato do plano de saúde sem ônus ao consumidor em caso de descumprimento da lei ou falha na prestação de serviço.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º combinado com o § 6º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A na Lei nº 9.909 , de 30 de agosto de 2013, com a seguinte redação:
"Art.1º-A Na hipótese de descumprimento de obrigação legal ou falha na prestação do serviço, o consumidor poderá rescindir o contrato sem pagamento de multa de qualquer natureza."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 22 de dezembro de 2021.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente