Lei nº 11.640 de 20/06/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jun 2001
Altera a Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, alterado pela Lei nº 11.518, de 31 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, as empresas e demais entidades deverão encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o seu Balanço Social até o dia 31 de julho do ano seguinte ao de referência do Balanço."
Art. 2º Inclui § 3º no art. 2º da Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 3º A comissão mista de que trata o art. 5º desta Lei estabelecerá através de edital, do qual será dada ampla divulgação, as demais condições para a inscrição na premiação."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.518, de 31 de julho de 2000.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2001.