Lei nº 11.647 de 24/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2008

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2008 no montante de R$ 1.424.390.706.030,00 (um trilhão, quatrocentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e noventa milhões, setecentos e seis mil e trinta reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos o art. 165, § 5º, da Constituição e dos arts. 7º, 8º e 59 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.362.268.012.584,00 (um trilhão, trezentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do art. 12 desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 615.427.751.756,00 (seiscentos e quinze bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 330.484.559.737,00 (trezentos e trinta bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 416.355.701.091,00 (quatrocentos e dezesseis bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e um mil, noventa e um reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.362.268.012.584,00 (um trilhão, trezentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 579.108.964.778,00 (quinhentos e setenta e nove bilhões, cento e oito milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 366.803.346.715,00 (trezentos e sessenta e seis bilhões, oitocentos e três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e quinze reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 416.355.701.091,00 (quatrocentos e dezesseis bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e um mil, noventa e um reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 36.318.786.978,00 (trinta e seis bilhões, trezentos e dezoito milhões, setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, respeitados os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:

I - a cada subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações, limitada a 10% (dez por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que essas fontes foram originariamente programadas, observando-se o limite de 40% (quarenta por cento) da dotação inicial e o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e

d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional;

II - aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, objeto da suplementação, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) da soma das referidas dotações;

III - ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo;

c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional; e

e) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

IV - ao atendimento de despesas com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

V - ao atendimento de despesas com amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

b) excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;

c) superávit financeiro da União, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007; e

d) resultado do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - ao atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos federais e dos militares das Forças Armadas prevista no art. 37, inciso X, da Constituição e nos arts. 90 e 91 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas:

a) a esse grupo de natureza de despesa no âmbito do respectivo Poder e do Ministério Público da União; e

b) aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 -Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", constantes do mesmo subtítulo, objeto da suplementação, até o limite de 40% (quarenta por cento) da soma dessas dotações;

VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei, mediante a utilização de recursos decorrentes da variação monetária ou cambial dessas operações;

VIII - ao atendimento das mesmas ações em execução no ano de 2007, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o limite dos saldos orçamentários dos respectivos subtítulos aprovados no exercício de 2007, mediante a utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

IX - a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios, inclusive decorrentes de saldos de exercícios anteriores ou de remanejamento de dotações à conta dos referidos recursos, observada a destinação prevista no instrumento respectivo;

X - ao atendimento do refinanciamento, juros e outros encargos da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite de 20% (vinte por cento) do montante do refinanciamento da dívida pública federal estabelecido no art. 3º, inciso III, desta Lei;

XI - ao atendimento de transferências de que trata o art. 159 da Constituição, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2007;

XII - ao atendimento de despesas com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão "Operações Oficiais de Crédito";

XIII - ao atendimento de despesas com benefícios previdenciários, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social; e

b) excesso de arrecadação das contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social;

XIV - ao atendimento de despesas da ação "0413 - Manutenção e Operação dos Partidos Políticos" no âmbito da unidade orçamentária "14901 - Fundo Partidário", mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007; e

b) excessos de arrecadação de receitas próprias e vinculadas;

XV - ao atendimento de despesas no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e das Escolas Agrotécnicas Federais, classificadas nos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação de até 50% (cinqüenta por cento) do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos no âmbito de cada uma das entidades; e

b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades;

XVI - ao atendimento de despesas no âmbito das agências reguladoras, do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL e dos fundos setoriais de ciência e tecnologia constantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, mediante a utilização dos respectivos:

a) superávits financeiros apurados nos balanços patrimoniais de 2007;

b) excessos de arrecadação de receitas próprias e vinculadas; e

c) reservas de contingência à conta de recursos próprios e vinculados constantes desta Lei;

XVII - ao atendimento de despesas da ação "0E36 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB", mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007;

b) excesso de arrecadação de receitas vinculadas; e

c) anulação parcial ou total de dotações alocadas aos subtítulos dessa ação;

XVIII - ao pagamento de benefícios a novos servidores, empregados e seus dependentes, mediante a utilização de recursos alocados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no subtítulo "Pagamento de Pessoal decorrente de Provimentos por meio de Concursos Públicos - Nacional", GND "3-ODC";

XIX - ao atendimento de programações constantes do Anexo VII desta Lei, mediante o remanejamento de até 30% (trinta por cento) do montante das dotações orçamentárias constantes desta Lei com o identificador de resultado primário "3";

XX - ao atendimento de despesas no âmbito do programa "0637 - Serviço de Saúde das Forças Armadas", mediante a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias;

XXI - ao atendimento de despesas administrativas decorrentes de transferências voluntárias e ao setor privado, efetuadas por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais, mediante o cancelamento de dotações das programações objeto das transferências, até o limite de 3% (três por cento);

XXII - ao atendimento de despesas com o pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

XXIII - à suplementação de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, integrantes desta lei e identificadas no SIAFI, mas não contempladas no inciso XIX deste artigo, até o limite de 30% (trinta por cento) de cada ação, mediante o cancelamento de até 30% (trinta por cento) de cada ação orçamentária integrante do PAC nesta Lei com os identificadores de resultado primário "1" ou "2"; e

XXIV - para a recomposição das dotações integrantes desta Lei até o limite dos valores que constaram do respectivo projeto, mediante a anulação de dotações orçamentárias com o mesmo indicador de resultado primário, desde que a redução não incida sobre valores incluídos ou acrescidos pelo Congresso Nacional e que a recomposição seja adotada no prazo de sessenta dias contados da publicação desta Lei.

§ 1º Os limites referidos no inciso I e respectiva alínea a deste artigo, poderão ser ampliados quando o remanejamento ocorrer:

I - no âmbito do mesmo programa, desde que o cancelamento não incida sobre subtítulos derivados integralmente de emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária para 2008, para 20% (vinte por cento); e

II - para o atendimento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, assistência pré-escolar e auxílio-transporte aos servidores e empregados, para 30% (trinta por cento).

§ 2º A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2008, do ato de abertura do crédito suplementar, exceto nos casos previstos nos incisos III, VI e XIII do caput deste artigo, que poderá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2008.

§ 3º Em decorrência da recomposição autorizada no inciso XXIV deste artigo, o Anexo V desta Lei poderá ser ampliado até os montantes constantes do projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional, para despesas com efeitos financeiros a partir de 2008.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964, destinados:

I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;

II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989;

III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, § 1º, da Constituição; e

IV - ao complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante a utilização de recursos da contribuição relativa à despedida de empregado sem justa causa, de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Das Fontes de Financiamento

Art. 6º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 62.122.693.446,00 (sessenta e dois bilhões, cento e vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), conforme especificadas no Anexo III.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 62.122.693.446,00 (sessenta e dois bilhões, cento e vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, para as seguintes finalidades:

I - suplementação de subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos do Tesouro Nacional, aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2008, mediante a utilização do saldo desses recursos em favor da correspondente empresa; e

III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2008, do ato de abertura do crédito suplementar.

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA

Art. 9º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 80 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas nesta Lei com essa receita, nos termos do art. 78 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária, para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2008, nos termos do § 4º do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a dois anos.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A população estimada pelo IBGE para 2007, por Estado e Município, conforme publicação do Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2007, constitui a referência para execução orçamentária da programação, constante desta Lei, submetida a critério populacional.

Art. 12. Integram esta Lei, os seguintes Anexos, incluindo os mencionados nos arts. 2º, 3º, 6º e 7º desta Lei:

I - receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;

II - distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III - discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV - distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V - autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 89 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008;

VI - relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, indicados pelo Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 10, § 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008;

VII - programação do "Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI", classificada nesta Lei com o identificador de resultado primário "3", nos termos do art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008;

VIII - quadros orçamentários consolidados, relacionados no Anexo I.1 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008;

IX - discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X - discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XII - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

§ 1º Qualquer contrato, convênio, etapa, parcela e subtrechos ou, se for o caso, seus respectivos subtítulos, que não constar da relação de que trata o inciso VI deste artigo não sofre nenhuma restrição por parte do Congresso Nacional quanto à sua execução física, financeira e orçamentária, inclusive para efeito de pagamento de importâncias inscritas em restos a pagar, o mesmo aplicando-se àqueles que forem excluídos da mencionada relação durante o exercício financeiro de 2008, a partir da data da sua exclusão.

§ 2º Os subtítulos e, se for o caso, os respectivos contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos que constam da relação de que trata o inciso VI deste artigo poderão, excepcionalmente, receber recursos orçamentários e financeiros exclusivamente para aplicação na adequação do projeto básico ou do projeto executivo ou em estudos técnicos necessários à obtenção de licenciamentos urbanísticos ou ambientais, desde que tais adequações ou estudos técnicos sejam expressamente exigidos para o saneamento das irregularidades apontadas.

§ 3º O Anexo a que se refere o inciso VII deste artigo será atualizado, pelo Poder Executivo, na internet, em decorrência da abertura de créditos adicionais ou de modificação de identificadores de resultado primário efetuada em conformidade com o disposto no inciso III do art. 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

(*) Esta Lei e seus Anexos serão publicados em Suplemento à presente edição.

ANEXO I
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE

R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1. RECEITAS DO TESOURO 938.013.284.096 
1.1. RECEITAS CORRENTES 709.047.672.387 
Receita Industrial 44.893.381 
Receita Tributária 240.997.649.335 
Receita Patrimonial 46.044.131.012 
Receita de Serviços 24.362.053.101 
Receita Agropecuária 499.167 
Receita de Contribuições 376.669.143.838 
Transferências Correntes 263.412.654 
Outras Receitas Correntes 20.665.889.899 
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 218.796.512.411 
Alienação de Bens 5.235.491.408 
Operações de Crédito 168.015.428.168 
Transferências de Capital 29.116.650 
Amortização de Empréstimos 18.583.599.331 
Outras Receitas de Capital 26.932.876.854 
1.7. RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 10.169.099.298 
Receita Industrial Intra-orçamentária 119.618.670 
Receita Patrimonial Intra-orçamentária 18.295 
Receita de Serviços Intra-orçamentária 14.216.779 
Receita de Contribuição Intra-orçamentária 10.035.245.554 
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS 7.899.027.397 
2.1. RECEITAS CORRENTES 6.968.250.374 
2.2. RECEITAS DE CAPITAL 907.730.647 
2.7. RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 23.046.376 
SUBTOTAL 945.912.311.493 
3. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL 416.355.701.091 
3.1.OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 416.355.701.091 
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal 416.355.701.091 
TOTAL 1.362.268.012.584 

ANEXO II
DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

R$ 1,00 
Valores Correntes 
Discriminação Tesouro (A) Outras Fontes (B) Total C = (A + B) (%) 
        C/D C/E C/F C/G 
CÂMARA DOS DEPUTADOS 3.721.800.080    3.721.800.080 0,460,41 0,39 0,27 
SENADO FEDERAL 2.677.214.412    2.677.214.412 0,330,29 0,28 0,20 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1.055.054.379    1.055.054.379 0,130,12 0,11 0,08 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 479.323.973    479.323.973 0,060,05 0,05 0,04 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 786.864.801    786.864.801 0,100,09 0,08 0,06 
JUSTIÇA FEDERAL 9.208.255.342    9.208.255.342 1,141,01 0,97 0,68 
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 285.456.595    285.456.595 0,040,03 0,03 0,02 
JUSTIÇA ELEITORAL 4.247.689.770    4.247.689.770 0,520,47 0,45 0,31 
JUSTIÇA DO TRABALHO 10.236.559.682    10.236.559.682 1,261,12 1,08 0,75 
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1.201.741.812    1.201.741.812 0,150,13 0,13 0,09 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 5.409.171.776 30.446.516 5.439.618.292 0,670,60 0,57 0,40 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 6.710.135.800 248.333.768 6.958.469.568 0,860,76 0,73 0,51 
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 5.426.680.613 469.184.532 5.895.865.145 0,730,65 0,62 0,43 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 13.458.226.746 775.908.174 14.234.134.920 1,761,56 1,50 1,04 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 30.976.580.516 737.461.108 31.714.041.624 3,913,48 3,35 2,33 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 757.864.377 617.140.720 1.375.005.097 0,170,15 0,15 0,10 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 8.037.714.219 11.087.710 8.048.801.929 0,990,88 0,85 0,59 
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 5.826.627.888 58.174.890 5.884.802.778 0,730,65 0,62 0,43 
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 209.053.653.582 421.045.773 209.474.699.355 25,8523,01 22,09 15,38 
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 3.052.726.086    3.052.726.086 0,380,34 0,32 0,22 
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1.738.845.426 267.496 1.739.112.922 0,210,19 0,18 0,13 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 52.449.632.847 128.859.784 52.578.492.631 6,495,77 5,55 3,86 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (EXCLUSIVE O DISPOSTO NO ARTIGO 239 PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO) 28.650.794.984 5.012.282 28.655.807.266 3,543,15 3,02 2,10 
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (EXCLUSIVE FUNDO DA MARINHA MERCANTE) 12.530.162.805 35.643.339 12.565.806.144 1,551,38 1,33 0,92 
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 4.440.108.171 507.503.239 4.947.611.410 0,610,54 0,52 0,36 
MINISTÉRIO DA CULTURA 1.151.468.761 4.152.934 1.155.621.695 0,140,13 0,12 0,08 
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 2.874.968.293 78.186.719 2.953.155.012 0,360,32 0,31 0,22 
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 8.577.493.915 5.878.146 8.583.372.061 1,060,94 0,91 0,63 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 3.754.490.813 17.785.719 3.772.276.532 0,470,41 0,40 0,28 
MINISTÉRIO DO ESPORTE 1.152.442.942    1.152.442.942 0,140,13 0,12 0,08 
MINISTÉRIO DA DEFESA 40.282.088.116 2.447.488.641 42.729.576.757 5,274,69 4,51 3,14 
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (EXCLUSIVE FUNDOS CONSTITUCIONAIS) 4.844.513.001 67.527.461 4.912.040.462 0,610,54 0,52 0,36 
MINISTÉRIO DO TURISMO 2.667.913.111 2.273 2.667.915.384 0,330,29 0,28 0,20 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 28.602.315.366    28.602.315.366 3,533,14 3,02 2,10 
MINISTÉRIO DAS CIDADES 6.604.694.478 156.514.606 6.761.209.084 0,830,74 0,71 0,50 
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 241.103.181.870    241.103.181.870 29,7526,48 25,43 17,70 
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS) 34.490.763.313    34.490.763.313 4,263,79 3,64 2,53 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.115.173.173    5.115.173.173 0,630,56 0,54 0,38 
SUBTOTAL (D) 803.640.393.834 6.823.605.830 810.463.999.664 100,0089,01 85,48 59,49 
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 100.071.755.208    100.071.755.208    10,9910,56 7,35 
SUBTOTAL (E) 903.712.149.042 6.823.605.830 910.535.754.872    100,0096,04 66,84 
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (FUNDOS CONSTITUCIONAIS) 6.260.911.362    6.260.911.362      0,660,46 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 239 PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO) 9.459.262.325    9.459.262.325      1,000,69 
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (FUNDO DA MARINHA MERCANTE) 169.400.000    169.400.000      0,020,01 
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 20.584.991.608 1.075.421.567 21.660.413.175      2,281,59 
SUBTOTAL (F) 940.186.714.337 7.899.027.397 948.085.741.734      100,0069,60 
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL 414.182.270.850    414.182.270.850        30,40
TOTAL (G) 1.354.368.985.187 7.899.027.397 1.362.268.012.584        100,00

ANEXO III
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALOR 
RECURSOS PRÓPRIOS 54.361.104.029 
GERAÇÃO PRÓPRIA 54.361.104.029 
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.359.909.048 
TESOURO 1.269.860.000 
CONTROLADORA 90.049.048 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO 2.334.176.583 
INTERNAS 1.334.176.583 
EXTERNAS 1.000.000.000 
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 4.067.503.786 
CONTROLADORA 1.447.970.914 
OUTRAS ESTATAIS 2.300.000.000 
OUTRAS FONTES 319.532.872 
TOTAL 62.122.693.446 

ANEXO IV
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALOR 
20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 325.534.685 
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 17.758.066 
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 13.200.000 
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 3.091.703.903 
28000 - MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 60.236.089 
32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 56.122.267.352 
33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 60.000.000 
36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 72.963.500 
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 300.000 
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 700.000.000 
52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA 1.658.729.851 
TOTAL 62.122.693.446 

ANEXO V
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO, RELATIVAS A DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

R$ 1,00

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO 
    PROVIMENTO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO 
      DESPESA 
DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES (QUANTIDADE) QUANTIDADE NO EXERCÍCIO DE 2008 ANUALIZADA 
1. Poder Legislativo: 179 1.417 53.419.063 161.088.085 
1.1. Câmara dos Deputados 364 23.512.505 47.025.009 
1.1.1. Cargos e funções vagos 364 23.512.505 47.025.009 
1.2. Senado Federal 573 12.500.000 50.000.000 
1.2.1. Cargos e funções vagos 573 12.500.000 50.000.000 
1.3. Tribunal de Contas da União 179 480 17.406.558 64.063.076 
1.3.1. Cargos e funções vagos 301 17.190.321 58.298.217 
1.3.2. PL nº 7.541, de 2006 179 179 216.237 5.764.859 
2. Poder Judiciário: 19.415 12.604 323.589.895 965.958.355 
2.1. Supremo Tribunal Federal 262 329 10.334.167 20.668.334 
2.1.1. Cargos e funções vagos 67 862.699 1.725.398 
2.1.2. Lei nº 11.617, de 2007 262 262 9.471.468 18.942.936 
2.2. Conselho Nacional de Justiça 126 126 4.869.430 9.738.860 
2.2.1. Lei nº 11618, de 2007 126 126 4.869.430 9.738.860 
2.3. Superior Tribunal de Justiça 320 459 11.108.451 32.212.979 
2.3.1. Cargos e funções vagos 139 5.279.746 12.359.608 
2.3.2. PL nº 1.581, de 2007 320 320 5.828.705 19.853.371 
2.4. Justiça Federal 8.548 3.989 104.712.917 326.082.334 
2.4.1. Cargos e funções vagos 1.879 39.668.183 164.176.373 
2.4.2. PL nº 5.829, de 2005 8.510 2.072 63.935.263 159.501.304 
2.4.3. PL nº 4.564, de 2004 38 38 1.109.471 2.404.657 
2.5. Superior Tribunal Militar 33 1.153.424 2.306.848 
2.5.1. Cargos e funções vagos 33 1.153.424 2.306.848 
2.6. Justiça Eleitoral 174 3.487 100.928.033 218.303.307 
2.6.1. Cargos e funções vagos    3.313 96.380.000 209.207.242 
2.6.2. PL nº 4.533, de 2004 174 174 4.548.033 9.096.065 
2.7. Justiça do Trabalho 7.316 3.380 61.024.388 238.809.353 
2.7.01. Cargos e funções vagos 531 11.371.423 42.017.761 
2.7.02. PL nº 4.942, de 2001 240 240 5.113.660 19.480.123 
2.7.03. PL nº 6.600, de 2002 41.679 158.771 
2.7.04. PL nº 6.778, de 2002 130 130 1.299.846 4.951.669 
2.7.05. PL nº 2.334, de 2003 58 58 575.311 2.191.604 
2.7.06. PL nº 2.549, de 2003 55.783 212.500 
2.7.07. PL nº 2.550, de 2003 1.005 1.005 12.036.738 53.495.276 
2.7.08. PL nº 5.357, de 2005 28 30 426.974 1.626.526 
2.7.09. PL nº 5.471, de 2005 141 141 10.313.511 39.288.583 
2.7.10. PL nº 552, de 2007 539 539 8.337.324 31.760.441 
2.7.11. PL nº 1.353, de 2007 147 147 2.656.654 10.120.332 

R$ 1,00

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO 
2.7.12. PL nº 1.354, de 2007 98 98 1.590.661 6.059.508 
2.7.13. PL nº 1.355, de 2007 11 11 131.509 500.972 
2.7.14. PL nº 1.651, de 2007 334 334 5.240.736 19.964.208 
2.7.15. PL nº 1.652, de 2007 12 12 239.414 912.031 
2.7.16. PL nº 1.653, de 2007 93 93 1.593.165 6.069.048 
2.7.17. PL nº 4.858, de 2005 * 962 
2.7.18. PL nº 5.238, de 2005 * 1.351 
2.7.19. PL nº 7.508, de 2006 * 215 
2.7.20. PL nº 971, de 2007 * 1.023 
2.7.21. PL nº 972, de 2007 * 918 
2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios 2.669 801 29.459.085 117.836.340 
2.8.1. PL nº 3.248, de 2004 2.669 801 29.459.085 117.836.340   
3. Ministério Público da União 2.295 55.657.041 205.778.144 
3.1. Provimento de Cargos e funções vagos 2.295 55.657.041 205.778.144 
4. Poder Executivo, sendo: 13.375 40.032 515.862.706 2.165.628.023 
4.1. Criação e provimento de cargos e funções 7.501 28.586 317.399.781 1.758.524.586 
4.1.1. Auditoria e Fiscalização, até 2.700 vagas         
4.1.2. Gestão e Diplomacia, até 3.888 vagas         
4.1.3. Jurídica, até 1.850 vagas         
4.1.4. Defesa e Segurança Pública, até 5.485 vagas         
4.1.5. Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 1.527 vagas         
4.1.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 10.375 vagas      317.399.781 1.758.524.586 
4.1.7. Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro, até 1.041 vagas         
4.1.8. Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma Agrária, até 1.720 vagas         
4.2. Substituição de pessoal terceirizado ** 5.874 11.446 198.462.925 407.103.437 
4.2.1. Gestão e Diplomacia, até 89 vagas         
4.2.2. Defesa e Segurança Pública, até 144 vagas         
4.2.3. Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 2.237 vagas      198.462.925 407.103.437 
4.2.4. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 8.031 vagas         
4.2.5. Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma Agrária, até 945 vagas         
TOTAL DO ITEM I 32.969 56.348 948.528.705 3.498.452.607 

* Referem-se a Projetos de Leis de ratificação da criação de cargos e funções comissionadas efetivada por ato administrativo, cujas despesas já vêm compondo a folha de pagamento dos Tribunais Regionais do Trabalho ao longo dos últimos anos, não implicando em acréscimos de despesa.

** Os recursos orçamentários para o provimento de cargos efetivos mediante a substituição de pessoal terceirizado não configuram ação específica e serão oriundos de remanejamento de "Outras Despesas Correntes e Capital" para "Pessoal e Encargos Sociais", à medida que essas substituições forem sendo efetivadas.

R$ 1,00

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO 
  DESPESA 
DISCRIMINAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2008 ANUALIZADA 
1. Poder Legislativo 1.414.410 1.414.410 
1.1. Tribunal de Contas da União: Revisão dos subsídios de Ministros e Auditores do Tribunal de Contas da União e de Procuradores do Ministério Público junto ao TCU, em decorrência da aprovação dos Projetos de Lei nº 7.297 e 7.298, de 2006, e em observância ao disposto nos § 3º e 4º do art. 73 e art. 130 da Constituição Federal, com efeitos financeiros a partir de 2008. 1.414.410 1.414.410 
2. Poder Judiciário 129.427.632 129.427.632 
2.1. Revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata a Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, bem como os efeitos dessa alteração no Poder Judiciário da União - Exercício de 2008, sendo: 126.312.239 126.312.239 
2.1.1. Supremo Tribunal Federal 563.025 563.025 
2.1.2. Conselho Nacional de Justiça 100.511 100.511 
2.1.3. Superior Tribunal de Justiça 1.253.257 1.253.257 
2.1.4. Justiça Federal 26.338.714 26.338.714 
2.1.5. Justiça Militar 2.083.778 2.083.778 
2.1.6. Justiça Eleitoral 10.596.804 10.596.804 
2.1.7. Justiça do Trabalho 80.826.353 80.826.353 
2.1.8. Justiça do DF e Territórios 4.549.797 4.549.797 
2.2. Conselho Nacional de Justiça: Pagamento de retribuição pecuniária aos membros do Conselho Nacional de Justiça e aos juízes auxiliares de que trata o Projeto de Lei nº 7.560, de 2007, com efeitos financeiros a partir de 2008. 3.115.393 3.115.393 
3. Ministério Público da União 53.432.332 53.432.332 
3.1. Remuneração dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público, de que trata o Projeto de Lei nº 940, de 2007, com efeitos financeiros a partir de 2008. 1.083.700 1.083.700 
3.2. Alteração do subsídio do Procurador-Geral da República, referido  no art. 37, XI, e art. 39, § 4º, combinado com o art. 127, § 2º, e art. 128, § 5º, I, c, da Constituição, relativo ao exercício de 2008.52.348.632 52.348.632 
4. Poder Executivo: 3.461.367.490 7.408.734.980 
4.1. Reestruturação da remuneração de cargos, funções e carreiras no âmbito do Poder Executivo, inclusive servidores integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, instituído pela  Lei nº 11.357, de 2006, e militares das Forças Armadas.3.461.367.490 7.408.734.980 
TOTAL DO ITEM II 3.645.641.864 7.593.009.354 
TOTAL GERAL 4.594.170.569 11.091.461.961 

ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULADIRADES GRAVES
ANEXO VII
PROGRAMAÇÃO DO PROJETO-PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS - PPI

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA 
20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
20.602.1342.7618.0060IMPLANTAÇÃO DE TERMINAL PESQUEIRO - NO MUNICÍPIO DE NATAL - RN 
26.121.1470.20B9.0001ESTUDOS PARA O PLANEJAMENTO DO SETOR PORTUÁRIO  
26.784.0639.114G.0001DRAGAGEM PARA ADEQUAÇÃO DA NAVEGABILIDADE EM PORTOS MARÍTIMOS  
26.784.1457.1K26.0021RECUPERAÇÃO DOS BERÇOS 101 E 102 DO PORTO DE ITAQUI (MA)  
26.784.1457.7F21.0021CONSTRUÇÃO DO BERÇO 100, ALARGAMENTO DO CAIS SUL E AMPLIAÇÃO DO PORTO DE ITAQUI (MA)  
26.784.1459.11XL.0056DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO PORTO DE CABEDELO (PB)  
26.784.1459.7J13.0023DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO PORTO DE PECÉM (CE)  
26.784.1459.7L86.0022OBRAS DE INFRA 
26.784.1462.111E.0043DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE RIO GRANDE (RS)  
26.784.1462.111F.0043AMPLIAÇÃO DE MOLHES DO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE RIO GRANDE (RS)  
26.784.1462.7K68.0058EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO CAIS PÚBLICO DO PORTO DE RIO GRANDE (RS)  
26.846.0909.009N.0033PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL  
26.846.0909.009O.0035PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUÁRIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ (SP) - NO ESTADO DE SÃO PAULO 
26.846.0909.09BG.0035PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PORTUÁRIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE SANTOS - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO 
26.846.0909.0A45.0035PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUÁRIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICÍPIO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SÃO PAULO 
26.846.0909.0E10.0035PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO CANAL DE ACESSO, NA BACIA DE EVOLUÇÃO E JUNTO AO CAIS NO PORTO DE SANTOS - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO 
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
15.451.6001.7H20.1256 IMPLANTAÇÃO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA - CONTRUÇÃO DO ACESSO AO ANEL VIÁRIO NO TRECHO RIO COCÓ-AVENIDA MAESTRO LISBOA EM FORTALEZA - CE
26.121.0225.1D47.0001 ESTUDOS E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - NACIONAL
26.122.0225.1D48.0001 MODERNIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - NACIONAL
26.122.0225.1D58.0001 ESTUDOS PARA O PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES (PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS) - NACIONAL
26.572.0225.1D59.0001 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PARA A ENGENHARIA DE TRANSPORTES (PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS) - NACIONAL
26.782.0663.108X.0001 IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE PESAGEM - NACIONAL
26.782.0663.2325.0001 OPERAÇÃO DO SISTEMA DE PESAGEM DE VEÍCULOS - NACIONAL
26.782.1456.10L1.0051 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - RONDONÓPOLIS - CUIABÁ - POSTO GIL - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO
26.782.1456.110Z.0051 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO MT-240 (NOVO DIAMANTINO) - CAMPOS NOVOS DOS PARECIS - NA BR-364 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO
26.782.1456.1248.0013 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - MANAUS - DIVISA AM/RO - NA BR-319 - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
26.782.1456.1422.0012 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SENA MADUREIRA - CRUZEIRO DO SUL - NA BR-364 - NO ESTADO DO ACRE - NO ESTADO DO ACRE 
26.782.1456.1490.0015 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA MT/PA - SANTARÉM - NA BR-163 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.782.1456.1J59.0051 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - GUARANTÃ DO NORTE - DIVISA MT/PA - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 
26.782.1456.201X.0012 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-317 - NO ESTADO DO ACRE - NO ESTADO DO ACRE 
26.782.1456.201Z.0012 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-364 - NO ESTADO DO ACRE - NO ESTADO DO ACRE 
26.782.1456.202C.0013 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-174 - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS 
26.782.1456.202E.0051 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 
26.782.1456.202F.0013 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-230 - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS 
26.782.1456.202H.0013 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-319 - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS 
26.782.1456.202Y.0051 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-174 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 
26.782.1456.203A.0011 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA 
26.782.1456.206Z.0014 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-174 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA 
26.782.1456.207B.0014 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-210 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA 
26.782.1456.207C.0014 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-401 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA 
26.782.1456.207D.0014 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-432 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA 
26.782.1456.207F.0011 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-174 - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA 
26.782.1456.207H.0011 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-319 - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA 
26.782.1456.207K.0011 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-421 - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA 
26.782.1456.207M.0011 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-425 - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA 
26.782.1456.207Q.0011 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-429 - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA 
26.782.1456.209C.0015 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-163 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.782.1456.20AT.0013 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-317 - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS 
26.782.1456.7242.0056 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CANTÁ - NOVO PARAÍSO - NA BR-432 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA 
26.782.1456.7F68.0056 CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA (SUL-NORTE - KM 496,10 - 524,10) - NA BR-174 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA 
26.782.1456.7M54.0060 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO KM 100 - NORMANDIA - NA BR-401 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA 
26.782.1456.7M76.0056 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA MS/MT - DIVISA MT/PA - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 
26.782.1456.7N20.0056 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NOVO REPARTIMENTO - LIMOEIRO DO AJURU - NA BR-422 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
26.782.1457.10KR.0015CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - MARABÁ - ALTAMIRA - NA BR-230 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.782.1457.11V8.0017 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA TO/MA - APARECIDA DO RIO NEGRO - NA BR-010 - NO ESTADO DE TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS 
26.782.1457.11VA.0051 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PA/MT - RIBEIRÃO CASCALHEIRA - NA BR-158 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 
26.782.1457.12IA.0021 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PORTO DE ITAQUI - PEDRINHAS - NA BR-135 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO 
26.782.1457.1418.0016 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - FERREIRA GOMES - OIAPOQUE (FRONTEIRA COM A GUIANA FRANCESA) - NA BR-156 - NO ESTADO DO AMAPÁ - NO ESTADO DO AMAPÁ 
26.782.1457.200S.0017 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-226 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS 
26.782.1457.200X.0021 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-010 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO 
26.782.1457.200Y.0021 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-316 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO 
26.782.1457.200Z.0015 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-010 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.782.1457.201A.0015 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-316 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.782.1457.201U.0017 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS 
26.782.1457.202A.0051 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-158 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 
26.782.1457.202I.0021 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-222 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO 
26.782.1457.202J.0016 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-156 - NO ESTADO DO AMAPÁ - NO ESTADO DO AMAPÁ 
26.782.1457.202L.0016 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-210 - NO ESTADO DO AMAPÁ - NO ESTADO DO AMAPÁ 
26.782.1457.203C.0051 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-364 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 
26.782.1457.203K.0017 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-010 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS 
26.782.1457.203L.0017 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-230 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS 
26.782.1457.204I.0021 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-230 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO 
26.782.1457.204S.0021 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-135 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO 
26.782.1457.204T.0021 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-226 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO 
26.782.1457.204U.0021 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-308 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO 
26.782.1457.204V.0021 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-402 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO 
26.782.1457.205W.0051 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-070 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 
26.782.1457.205Z.0015 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-158 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.782.1457.206C.0015 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-308 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.782.1457.207T.0017 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-235 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS 

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
26.782.1457.207V.0017MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-242 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS 
26.782.1457.208Z.0015 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.782.1457.209E.0015 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-222 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.782.1457.209G.0015 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-230 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.782.1457.209I.0015 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-422 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.782.1457.7I12.0056 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BRAGANÇA - VISEU - NA BR-308 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.782.1457.7L92.0056 CONSTRUÇÃO DE PONTE - NO MUNICÍPIO DE XAMBIOÁ - NA BR-153 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS 
26.782.1457.7M77.0056 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - TRECHO DIVISA GO/MT - DIVISA MT/RO - NA BR-364 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 
26.782.1457.7N19.0056 ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - TRECHO BELÉM (KM 0) - CASTANHAL-STª MARIA - CACHOEIRA PIRAI - DIVISA PA/MA - NA BR-316 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.782.1458.10IV.0032 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - VITÓRIA - DIVISA ES/RJ - NA BR-101 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
26.782.1458.10IW.0031 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ITACARAMBI - DIVISA MG/BA - NA BR-135 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 
26.782.1458.10IX.0031 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-116/259/451 (GOVERNADOR VALADARES) - ENTRONCAMENTO MG-020 - NA BR-381 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 
26.782.1458.10J6.0031 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BETIM - NOVA SERRANA - NA BR-262 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 
26.782.1458.10MH.0056 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NA BR-367 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 
26.782.1458.10UL.0031 CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - BETIM - RAVENA - NA BR-381 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 
26.782.1458.113J.0053 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO DF-007 (GRANJA DO TORTO) - ENTRONCAMENTO DF-051 (EPGU) - NA BR-450 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL 
26.782.1458.12ER.0032 ADEQUAÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - NA BR-101 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
26.782.1458.1304.0031 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA MG/SP - DIVISA MG/GO - NA BR-050 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 
26.782.1458.1K17.0033 CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-040 - ENTRONCAMENTO BR-116 - ENTRONCAMENTO BR-101 - PORTO DE SEPETIBA - NA BR-493 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
26.782.1458.1K22.0031 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/MG - ENTRONCAMENTO BR-365 - NA BR-153 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 
26.782.1458.1K23.0031 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-050 - ENTRONCAMENTO BR-153 - NA BR- 365 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 
26.782.1458.200R.0052 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-040 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS 
26.782.1458.200T.0032 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
26.782.1458.200W.0052 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-020 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS 
26.782.1458.201D.0033 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-493 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
26.782.1458.201I.0053 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-251 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL 
26.782.1458.201J.0031 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-040 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
26.782.1458.201L.0031 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-050 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.201O.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.201S.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.202K.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-251 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.202M.0032MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-262 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
26.782.1458.202N.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-262 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.203E.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-365 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.204B.0053MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-020 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL
26.782.1458.204C.0053MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-070 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL
26.782.1458.204D.0053MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-040 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL
26.782.1458.204E.0053MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-060 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL
26.782.1458.204F.0053MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-080 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL
26.782.1458.204G.0053MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-450 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL
26.782.1458.204H.0032MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-259 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
26.782.1458.204J.0032MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-342 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
26.782.1458.204K.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-135 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.204L.0032MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-381 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
26.782.1458.204M.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-146 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.204N.0032MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-393 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
26.782.1458.204Q.0032MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-482 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
26.782.1458.204W.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-267 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.204X.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-265 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.204Y.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-367 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.204Z.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-369 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.205A.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-459 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.205B.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-460 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.205C.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-491 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
26.782.1458.205D.0031 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-494 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.205E.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-452 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.205F.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-354 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.205L.0052MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-070 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1458.205N.0052MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-080 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1458.205P.0052MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-251 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1458.205Q.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-120 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.205S.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-122 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.205V.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-154 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.205X.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-259 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.205Y.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-352 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.206A.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-356 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.206B.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-364 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.206E.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-381 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.206G.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-383 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.206I.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-393 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.206J.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-418 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.206K.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-458 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.206L.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-474 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.206M.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-482 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.206N.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-496 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.206O.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-497 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.206Q.0031MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-499 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.207R.0033MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26.782.1458.207S.0033MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-393 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26.782.1458.207U.0033MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-354 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26.782.1458.207W.0033MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-465 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
26.782.1458.209V.0033 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-356 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26.782.1458.209W.0033MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-485 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26.782.1458.209X.0033MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-495 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26.782.1458.3E49.0033ADEQUAÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO NA BR-101 - ACESSO AO PORTO DE ITAGUAÍ - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26.782.1458.3E50.0033ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-101 (MANILHA) - ENTRONCAMENTO BR-116 (SANTA GUILHERMINA) - NA BR-493 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26.782.1458.7152.0031CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO MG-170 (ILICÍNEA) - ENTRONCAMENTO BR-491/MG-050 (SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO) - NA BR-265 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.7542.0053ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BRASÍLIA - DIVISA DF/GO - NA BR-060 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL
26.782.1458.7560.0052ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - KM 0 - ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - NA BR-070 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1458.7630.0033ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SANTA CRUZ - MANGARATIBA - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26.782.1458.7E87.0031CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-153 - DIVISA MG/GO - NA BR-364 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.7E88.0031ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO MG-420 (P/ANGUERETA) - ENTRONCAMENTO MG-424 (P/SETE LAGOAS) - NA BR-040 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.7G16.0056CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-040 - ENTRONCAMENTO BR-267 - NA BR-440 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.7I89.0056CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CARATINGA - AIMORÉS - NA BR-474 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.7J99.0056ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - RIO BONITO - DIVISA RJ/ES - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26.782.1458.7M69.0056ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - TRECHO FORMOSA/GO - SOBRADINHO/DF - NA BR-020 - NA REGIÃO CENTRO OESTE - NO DISTRITO FEDERAL E NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1458.7M81.0056CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PATOS DE MINAS - ARAXÁ - DIVISA MG/SP - NA BR-146 - NOESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.7M83.0056ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - TRECHO ENTRONCAMENTO BR0040 (KM 669,2) - CONTORNO MONTES CLAROS - TREVO MIRABELA (KM 289,4) - NA BR-135 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.7M95.0056ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ANEL RODOVIÁRIO DE BELO HORIZONTE - ENTRONCAMENTO MG-437/MGT-262 - ENTRONCAMENTO BR-040/135/262/381 - ENTRONCAMENTO BR-040/BR-356 - NA BR-262/381/040 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.7N11.0056ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/TO - ITUMBIARA - NA BR-153 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1458.7N13.0056ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BELO HORIZONTE - NOVA ERA - NA BR-381 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1458.7N35.0032ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - TRECHO VITÓRIA - DIVISA ES/BA - NA BR-101 - NO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO / NO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
26.782.1459.105T.0025ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA RN/PB - DIVISA PB/PE - NA BR-101 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
26.782.1459.10L3.0023ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CAUCAIA - ENTRONCAMENTO ACESSO AO PORTO DE PECÉM - NA BR-222 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
26.782.1459.111J.0024CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO RN-078 - DIVISA RN/CE - NA BR-226 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
26.782.1459.1236.0025ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - JOÃO PESSOA - CAMPINA GRANDE - NA BR-230 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
26.782.1459.200K.0022MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-020 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ
26.782.1459.200L.0022MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-135 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ
26.782.1459.200M.0026MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
26.782.1459.200V.0023MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-020 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
26.782.1459.201E.0027MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
26.782.1459.201E.0056MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
26.782.1459.201G.0024MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-304 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
26.782.1459.201H.0022MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-316 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ
26.782.1459.201N.0023MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
26.782.1459.202G.0023MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-222 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
26.782.1459.202O.0027MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-104 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
26.782.1459.202R.0027MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-110 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
26.782.1459.202S.0022MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-343 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ
26.782.1459.202T.0027MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-316 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
26.782.1459.202V.0027MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-416 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
26.782.1459.202W.0027MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-423 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
26.782.1459.202X.0027MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-424 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
26.782.1459.203X.0023MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-230 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
26.782.1459.203Z.0023MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-226 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
26.782.1459.206D.0026MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-423 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
26.782.1459.206F.0026MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-424 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
26.782.1459.206H.0026MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
26.782.1459.206R.0022MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-222 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ
26.782.1459.206S.0022MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-230 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ
26.782.1459.206T.0022MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-402 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ
26.782.1459.206U.0022MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-404 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ
26.782.1459.206V.0022MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-407 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ
26.782.1459.206W.0026MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-232 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
26.782.1459.206X.0026MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-316 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
26.782.1459.207A.0026 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-122 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
26.782.1459.207N.0024MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-406 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
26.782.1459.207O.0024MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-110 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
26.782.1459.207Y.0025MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
26.782.1459.207Z.0025MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-104 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
26.782.1459.208B.0025MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-110 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
26.782.1459.208D.0025MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
26.782.1459.208F.0025MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-230 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
26.782.1459.208H.0025MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-361 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
26.782.1459.208J.0025MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-405 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
26.782.1459.208M.0025MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-412 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
26.782.1459.208O.0025MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-426 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
26.782.1459.208P.0025MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-427 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
26.782.1459.208Q.0024MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
26.782.1459.208R.0024MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-226 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
26.782.1459.208S.0024MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-405 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
26.782.1459.208T.0024MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-427 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
26.782.1459.208V.0026MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-104 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
26.782.1459.208W.0026MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-110 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
26.782.1459.208X.0026MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-235 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
26.782.1459.208Y.0026MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-363 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
26.782.1459.209A.0026MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-407 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
26.782.1459.209B.0026MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-408 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
26.782.1459.20AU.0023MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-304 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
26.782.1459.20AX.0023MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-403 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
26.782.1459.7435.0026ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/PE - DIVISA PE/AL - NA BR-101 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
26.782.1459.7441.0022CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - JERUMENHA - BERTOLÍNIA - BR-135 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
26.782.1459.7624.0027 ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA AL/PE - DIVISA AL/SE - NA BR-101 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
26.782.1459.7626.0024ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NATAL - DIVISA RN/PB - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
26.782.1459.7G66.0056ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CAMPINA GRANDE - DIVISA PB/PE - NA BR-104 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
26.782.1459.7M67.0056ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - TRECHO KM 97,6 - KM 109 - NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ-AL - NA BR-104 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
26.782.1459.7N14.0056ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTR. BR-232(B) (SÃO CAETANO) - ENTR. BR-424/PE-218 (GARANHUNS) - NA BR-423 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
26.782.1459.7N22.0056CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA BA/PI - DIVISA PI/MA - NA BR-235 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ
26.782.1459.7N23.0056CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PI/BA - ITAINÓPOLIS - NA BR-020 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ
26.782.1459.7N24.0056CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PIRIPIRI - DIVISA PI/MA - NA BR-222 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ
26.782.1459.7N26.0056CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SOLONÓPOLE - QUIXELÔ - NA BR-122 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
26.782.1460.105S.0029ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA SE/BA - ENTRONCAMENTO BR-324 - NA BR-101 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.107Q.0029CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - EUCLIDES DA CUNHA - IBÓ - NA BR-116 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.10KT.0029CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO AO PORTO DE SALVADOR - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.110R.0028ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA BA/SE - ENTRONCAMENTO BR-235 - NA BR-101 - NO ESTADO DO SERGIPE - NO ESTADO DE SERGIPE
26.782.1460.1C09.0029CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SÃO DESIDÉRIO - DIVISA BA/MG - NA BR-135 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.200O.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-242 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.200Q.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-324 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.200U.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-020 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.201B.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.201C.0028MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DE SERGIPE - NO ESTADO DE SERGIPE
26.782.1460.201M.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.202Z.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-030 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.203B.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-110 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.203D.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-122 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.203G.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-135 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.203H.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-235 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.203J.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-330 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.203M.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-367 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
26.782.1460.203N.0028 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-235 - NO ESTADO DE SERGIPE - NO ESTADO DE SERGIPE
26.782.1460.203O.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-407 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.203V.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-410 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.203W.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-418 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.204A.0029MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-498 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.7F51.0058CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PI/BA - DIVISA BA/SE - NA BR-235 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.7N10.0056CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-415 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.782.1460.7N18.0056ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA SE/AL - ENTRONCAMENTO BR-235 - NA BR-101 - NO ESTADO DO SERGIPE - NO ESTADO DO SERGIPE
26.782.1461.110O.0041CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA PONTE SOBRE O RIO PARANÁ (BINACIONAL) - NA BR-277 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.111V.0035APOIO À CONSTRUÇÃO DO RODOANEL - TRECHO SUL - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO
26.782.1461.113L.0052CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/MT - ENTRONCAMENTO BR-153 - NA BR-070 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1461.1310.0052ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - APARECIDA DE GOIÂNIA - ITUMBIARA - NA BR-153 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1461.1344.0035ADEQUACÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SÃO PAULO - DIVISA SP/PR - NA BR-116 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO
26.782.1461.1D70.0041CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - VENTANIA - ALTO DO AMPARO - NA BR-153 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.201F.0041MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.201K.0052MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-050 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1461.201Q.0041MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.201R.0052MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1461.201T.0035MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO
26.782.1461.201V.0052MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-158 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1461.201Y.0054MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-158 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
26.782.1461.202D.0054MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
26.782.1461.202Q.0054MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-262 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
26.782.1461.202U.0052MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-364 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1461.205G.0054MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-267 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
26.782.1461.205H.0054MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-060 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
26.782.1461.205I.0054MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-376 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
26.782.1461.205J.0054 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-419 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
26.782.1461.205K.0054MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-463 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
26.782.1461.205M.0054MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-487 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
26.782.1461.205O.0054MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-497 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
26.782.1461.205R.0052MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-060 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1461.205T.0052MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-414 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1461.205U.0052MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-452 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
26.782.1461.207G.0041MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-272 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.207I.0041MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-476 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.207J.0041MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-158 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.207L.0041MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-376 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.209D.0041MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-163 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.209F.0041MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-277 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.209H.0041MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-369 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.209J.0041MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-373 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.209K.0041MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-467 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.209L.0041MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-469 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.209M.0041MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-487 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.1461.209N.0035MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO
26.782.1461.209O.0035MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO
26.782.1461.209Q.0035MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-381 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO
26.782.1461.209R.0035MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-459 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO
26.782.1461.7K18.0056CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO PARANÁ - NA DIVISA SP/MS - NA BR-262 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NOS ESTADOS DE SÃO PAULO E DO MATO GROSSO DO SUL
26.782.1461.7M82.0056ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - SÃO JOÃO DEL REI - LAVRAS - ENTRONCAMENTO BR-381/MG - NA BR-265 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.782.1461.7N29.0033ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - TRECHO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - DIVISA DE MINAS GERAIS (ESTRADA UNIÃO-INDÚSTRIA / PARALELA À BR-040) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26.782.1462.10JQ.0042ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SÃO FRANCISCO DO SUL - JARAGUÁ DO SUL - NA BR-280 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.10KV.0043ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ESTÂNCIA VELHA - DOIS IRMÃOS - NA BR-116 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
26.782.1462.10L4.0042 CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SÃO MIGUEL DO OESTE - FRONT. BRASIL/ARGENTINA (PONTES/ RIO PEPERIGUAÇU) - NA BR-282 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.10L7.0043CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PORTO ALEGRE - ESTEIO - SAPUCAIA - NA BR-448 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.10M9.0043ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - TABAÍ - ESTRELA - NA BR-386 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.1208.0042ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PALHOÇA - DIVISA SC/RS - NA BR-101 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.1214.0043ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - RIO GRANDE - PELOTAS - NA BR-392 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.12BU.0043CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SANTA MARIA - ROSÁRIO DO SUL - NA BR-158 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.1K53.0043OBRAS COMPLEMENTARES NO TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO RS-326 (P/IVOTI) - PONTE RIO GUAÍBA - NA BR-116 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.200N.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.202B.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-158 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.203F.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-392 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.203Q.0042MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.203R.0042MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.203S.0042MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-163 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.203T.0042MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-282 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.203U.0042MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-470 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.208A.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.208C.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-468 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.208E.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-377 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.208G.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-287 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.208I.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-285 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.208K.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-472 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.208L.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-293 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.208N.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-290 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.209Y.0042MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.209Z.0042MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-158 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.20A0.0042MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-280 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.20A1.0042MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-477 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
26.782.1462.20A2.0043 MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.20A3.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-386 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.20A4.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-453 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.20A5.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-471 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.20A6.0043MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-473 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.3766.0043ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA SC/RS - OSÓRIO/RS - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.3E56.0042ADEQUAÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO AO PORTO DE ITAJAÍ - NA BR-101 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.5E55.0056CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - TAVARES - SÃO JOSÉ DO NORTE - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.7192.0042CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SÃO JOSÉ CERRITO - CAMPOS NOVOS - NA BR-282 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.7530.0042ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NAVEGANTES - RIO DO SUL - NA BR-470 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.7K53.0056ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BR-153 - DIVISA SC/RS - DIVISA SC/PR - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.7M50.0062CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO - AO AEROPORTO REGIONAL SUL - NA BR-101 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA - SC
26.782.1462.7M65.0056CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - LAGOA VERMELHA - BARRACÃO - NA BR-470 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.7M66.0056CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BOM JESUS - SÃO JOSÉ DOS AUSENTES - DIVISA RS/SC - NA BR-285 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.1462.7N16.0056ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ALFREDO WAGNER - FLORIANÓPOLIS - NA BR-282 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.7N17.0056ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - RIO DO SUL - ENTR. BR-116 - NA BR-470 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.782.1462.7N28.0056ADEQUAÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.783.1457.5E83.0017CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - AGUIARNÓPOLIS - PALMAS - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS
26.783.1457.7K14.0056CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - BELÉM(PA) - AÇAILÂNDIA(MA) - NOS ESTADOS DO PARÁ E DO MARANHÃO - NOS ESTADOS DO PARÁ E MARANHÃO
26.783.1457.7M59.0056CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - TRECHO BELÉM/PA - ANAPÓLIS/GO - NACIONAL
26.783.1458.11H1.0033ADEQUAÇÃO DE RAMAL FERROVIÁRIO - NO MUNICIPIO DE BARRA MANSA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26.783.1459.7K46.0056RECUPERAÇÃO DE TRECHO FERROVIÁRIO - JUAZEIRINHO(PB) - SUAPE(PE) - NA REGIÃO NORDESTE - TRECHO JUAZEIRINHO/PB - SUAPE/PE (INCLUÍDAS AS ALÇAS DE ACESSO PARA CABEDELO)
26.783.1460.1226.0029CONSTRUÇÃO DE CONTORNO FERROVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.783.1460.1K25.0029CONSTRUÇÃO DA VARIANTE FERROVIÁRIA (EF-431) DE CAMAÇARI - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.783.1460.7F52.0056CONSTRUÇÃO DA FERROVIA BAHIA-OESTE - TRECHO PORTO DE CAMPINHO - DIVISA BA/TO - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
26.783.1461.11XB.0041PROLONGAMENTO DE TRECHO DE REBAIXAMENTO DA LINHA FÉRREA - NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.783.1461.1C48.0041ADEQUAÇÃO DE RAMAL FERROVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE LONDRINA - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
26.783.1461.1D69.0035 CONSTRUÇÃO DO CONTORNO E PÁTIO FERROVIÁRIO DE TUTÓIA - NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO
26.783.1461.1K54.0041ESTUDOS, PROJETOS E CONSTRUÇÃO DE CONTORNO FERROVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE CURITIBA - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26.783.1462.1276.0042CONSTRUÇÃO DE CONTORNO FERROVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.783.1462.1K24.0042CONSTRUÇÃO DE CONTORNO FERROVIÁRIO - NO MUNICIPIO DE JOINVILLE - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
26.784.1456.10ND.0015CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (SEDE) - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ
26.784.1456.10NL.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE JUTAÍ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.10NM.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE TEFÉ (LAGO) - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.10TW.0011CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (CAI N´ÁGUA) - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA
26.784.1456.1B61.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE TEFÉ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1B71.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA (CACAU PIRERA) - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1B85.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1C93.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1C96.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE COARI - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1C97.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE MANAQUIRI - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1C98.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE URUCARÁ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1C99.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1D52.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1D53.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE MANACAPURU - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1D54.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1D55.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE MAUÉS - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1D57.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE TABATINGA - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1J62.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE AUTAZES - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1J63.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE BARCELOS - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1J64.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1J65.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE BORBA - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1J66.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE FONTE BOA - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
26.784.1456.1J67.0013CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
26.784.1456.1J69.0013 CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE LÁBREA - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS 
26.784.1456.1J70.0013 CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS 
26.784.1456.1J71.0013 CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS 
26.784.1456.1J72.0013 CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS 
26.784.1456.1J73.0013 CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS 
26.784.1456.1J74.0013 CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS 
26.784.1456.1J76.0013 CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE TONANTINS - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS 
26.784.1456.1J77.0013 CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE URUCURITUBA - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS 
26.784.1456.7N15.0056 DRAGAGEM DA HIDROVIA DO RIO MADEIRA - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA 
26.784.1457.5750.0015 CONSTRUÇÃO DAS ECLUSAS DE TUCURUÍ - NO RIO TOCANTINS - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.784.1457.7N21.0056 CONSTRUÇÃO DO PORTO FLUVIAL INTERMODAL NO RIO TOCANTINS - MARABÁ - PA - NO MUNICÍPIO DE MARABÁ - NO ESTADO DO PARÁ 
26.784.1462.7M52.0056 IMPLANTAÇÃO DA HIDROVIA DO MERCOSUL - TRECHO ESTRELA - SANTA VITÓRIA DO PALMAR - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA   
05.781.0909.0E45.0001 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - ADEQUAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - NACIONAL - NACIONAL 
53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL   
06.182.1027.8348.0122 APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - DUQUE DE CAXIAS - RJ 
06.182.1027.8348.0124 APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - PROGRAMA VIVA O MORRO - REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 
18.512.1305.10RP.0001 IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU MELHORIA DE SISTEMAS PÚBLICOS DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM MUNICÍPIOS DAS BACIAS DO SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA - NACIONAL 
18.544.0515.10AK.0020 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE BOCAINA COM 122 KM NO ESTADO DO PIAUÍ (PROÁGUA NACIONAL) - NA REGIÃO NORDESTE 
18.544.0515.10CT.0027 CONSTRUÇÃO DO CANAL ADUTOR DO SERTÃO ALAGOANO DELMIRO GOUVEIA NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS 
18.544.0515.10DA.0026 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PIRAPAMA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 
18.544.0515.10DC.0056 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - JUCURUTU - RN - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - JUCURUTU - RN 
18.544.0515.10G4.0025 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR BARRAGEM CAPIVARA NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA 
18.544.0515.10GJ.0023 CONSTRUÇÃO DO CANAL DE INTEGRAÇÃO CASTANHÃO-REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ 
18.544.0515.10GM.0001 ESTUDOS E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA - NACIONAL 
18.544.0515.11NF.0029 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE JACOBINA COM 65 KM NO ESTADO DA BAHIA (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DA BAHIA 
18.544.0515.11NP.0031 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM SETÚBAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
18.544.0515.11NU.0101 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE CAFARNAUM COM 120,6 KM NO ESTADO DE BAHIA (PROÁGUA NACIONAL) - NO MUNICÍPIO DE CAFARNAUM - BA
18.544.0515.1716.0026IMPLANTAÇÃO DA ADUTORA DO OESTE COM 721KM NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
18.544.0515.1851.0126CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA - TRECHO CANAL JATI - RIO CARIÚS - NO ESTADO DO CEARÁ
18.544.0515.1851.0128CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA - INTEGRAÇÃO DAS BACIAS DO JAGUARIBE/PARNAÍBA/SALGADO/BANABUIÚ/ACARAÚ - NO ESTADO DO CEARÁ
18.544.0515.1C69.0024IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR SERRA DE SANTANA - 3ª ETAPA - COM 50 KM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
18.544.0515.1E63.0027IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RIO PRATAGY NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
18.544.0515.1I59.0023CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE MISSI NO ESTADO DO CEARÁ (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO CEARÁ
18.544.0515.1I60.0043CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM ARROIO TAQUAREMBÓ NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
18.544.0515.1I61.0043CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM ARROIO JAGUARI NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
18.544.0515.1I62.0027IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE COQUEIRO SECO NO ESTADO DE ALAGOAS (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DE ALAGOAS
18.544.0515.1I63.0029IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE PEDRO ALEXANDRE COM 71 KM NO ESTADO DA BAHIA (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DA BAHIA
18.544.0515.1I64.0022IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE PIAUS COM 104 KM NO ESTADO DO PIAUÍ (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO PIAUÍ
18.544.0515.1I65.0025IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DO CONGO - 2A ETAPA - NO ESTADO DA PARAIBA (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DA PARAÍBA
18.544.0515.1I67.0031IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DO NORTE DE MINAS GERAIS (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
18.544.0515.1I80.0023CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE RIACHO DA SERRA NO ESTADO DO CEARÁ (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO CEARÁ
18.544.0515.1K44.0042CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM RIO DO SALTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
18.544.0515.1K45.0023IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE IBARETAMA COM 28 KM NO ESTADO DO CEARÁ (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO CEARÁ
18.544.0515.1K46.0026AMPLIAÇÃO DA ADUTORA SAL LIMOEIRO NO ESTADO DE PERNAMBUCO (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
18.544.0515.1K49.0026AMPLIAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR TABOCAS/PIAÇAS COM 14 KM NO ESTADO DE PERNAMBUCO (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
18.544.0515.1K50.0026AMPLIAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE AGRESTINA COM 36 KM NO ESTADO DE PERNAMBUCO (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
18.544.0515.1K51.0024IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR ALTO OESTE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
18.544.0515.3445.0052CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RIBEIRÃO JOÃO LEITE NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
18.544.0515.3631.0025IMPLANTAÇÃO DA ADUTORA ACAUÃ COM 130KM NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
18.544.0515.3715.0031CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BERIZAL NO RIO PARDO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
18.544.0515.5308.0101CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM JEQUITAÍ NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO MUNICÍPIO DE JEQUITAÍ - MG
18.544.0515.5910.0028AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA DE ARACAJU NO ESTADO DE SERGIPE - NO ESTADO DE SERGIPE
18.544.0515.5924.0101CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DO PEÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - MG

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
18.544.1036.10F6.0020 IMPLANTAÇÃO DA ADUTORA DO AGRESTE - RAMAL GARANHUNS/PESQUEIRA - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NA REGIÃO NORDESTE
18.544.1036.12EP.0020INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM AS BACIAS DO NORDESTE SETENTRIONAL (EIXO LESTE) - NA REGIÃO NORDESTE
18.544.1036.1N64.0026IMPLANTAÇÃO DA ADUTORA PAJEÚ COM 582KM NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO E PARAÍBA - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
18.544.1036.5900.0020INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM AS BACIAS DOS RIOS JAGUARIBE, PIRANHAS-AÇU E APODI (EIXO NORTE) - NA REGIÃO NORDESTE
18.544.1305.10RM.0001IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU MELHORIA DE SISTEMAS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DAS BACIAS DO SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA - NACIONAL
18.544.1305.10RN.0001OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO NAS BACIAS DO SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA - NACIONAL
18.544.1305.10ZW.0001RECUPERAÇÃO E CONTROLE DE PROCESSOS EROSIVOS EM MUNICÍPIOS DAS BACIAS DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - NACIONAL
18.544.1305.7J91.0056RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA BACIA DO RIO SALGADO - RECEPTORA DO RIO SÃO FRANCISCO - NA REGIÃO NORDESTE
18.784.1460.10RF.0029MELHORIA DA HIDROVIA DO SÃO FRANCISCO - TRECHO IBOTIRAMA - JUAZEIRO - NO ESTADO DA BAHIA
20.607.0379.100N.0056IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BARRAGEM SANTA CRUZ DO APODÍ COM 3.000HA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BARRAGEM SANTA CRUZ DO APODÍ COM 3.000HA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
20.607.0379.10BC.0066IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO - NA REGIÃO NORDESTE
20.607.0379.10ER.0017IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SAMPAIO COM 1.070HA NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DE TOCANTINS
20.607.0379.10ZV.0029OBRAS COMPLEMENTARES NO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO ESTREITO COM 7.800HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
20.607.0379.1622.0028IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO JACARÉ-CURITUBA COM 3.150 HA NO ESTADO DE SERGIPE - NO ESTADO DE SERGIPE
20.607.0379.1666.0027IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO BÁLSAMO COM 700 HA NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
20.607.0379.1670.0017IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SÃO JOÃO COM 3.582HA NO ESTADO DE TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS
20.607.0379.1692.0029IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SALITRE COM 31.305HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
20.607.0379.5246.0025IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO VÁRZEAS DE SOUSA COM 5.100HA NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
20.607.0379.5252.0052IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO FLORES DE GOIÁS COM 3.800 HA NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
20.607.0379.5260.0026IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO PONTAL COM 7.862HA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
20.607.0379.5314.0029IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXIO DE IRECÊ COM 59.375HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
20.607.0379.5322.0031IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO JAÍBA - 3ª ETAPA - COM 12.000HA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
20.607.0379.5932.0017IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO PROPERTINS COM 20.000HA NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DE TOCANTINS
20.607.0379.5948.0023TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO-ACARAÚ COM 8.335HA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
20.607.0379.5984.0026TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO MOXOTÓ COM 6.491HA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
20.607.0379.7014.0024TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO AÇU COM 5.168HA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
20.607.0379.7758.0031TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO JAÍBA - 1 ª ETAPA - COM 24.745HA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
20.607.0379.7K44.0056 PROJETO DE IRRIGAÇÃO BAIXADA CUIABANA NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 
20.607.0379.7M15.0056 IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO BARRAGEM DA BANANEIRA EM ARAPIRACA NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS 
20.607.0379.7M16.0056 EXPANSÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO DO ARROIO DURO NA COSTA DOCE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
20.607.0379.7M38.0056 IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO ITAMARATI II COM 5.000 HA NO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
20.607.0379.7M39.0056 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DOS PERÍMETROS PÚBLICOS DE IRRIGAÇÃO - NA REGIÃO NORDESTE 
56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES   
15.451.6001.7K91.0056 IMPLANTAÇÃO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS QUE INTEGRAM A RIDE DF/GO/MG - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS QUE INTEGRAM A RIDE DF/GO/MG - GO
15.451.6001.7K93.0056IMPLANTAÇÃO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM SÃO LUÍS - MA - AÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA URBANA - SÃO LUÍS - MA
15.453.1295.10A8.0101ELABORAÇÃO DE PROJETOS DA LINHA 2 DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE - MG - NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MG
15.453.1295.10G5.0101CORREÇÃO E VEDAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DO TRECHO BARREIRO - CALAFATE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE - MG - NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MG
15.453.1295.10SX.0029APOIO À IMPLANTAÇÃO DO TRECHO LAPA-PIRAJÁ DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE SALVADOR - BA - NO MUNICÍPIO DE SALVADOR - BA
15.453.1295.10SY.0023APOIO À IMPLANTAÇÃO DO TRECHO SUL VILA DAS FLORES-JOÃO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARÁ
15.453.1295.10SZ.0101APOIO À MODERNIZAÇÃO DO TRECHO CALÇADA-PARIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE SALVADOR - BA - NO MUNICÍPIO DE SALVADOR - BA
15.453.1295.10T0.0023APOIO À MODERNIZAÇÃO DO TRECHO OESTE JOÃO FELIPE - CAUCAIA DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARÁ
15.453.1295.5176.0031IMPLANTAÇÃO DO TRECHO ELDORADO-VILARINHO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE - MG - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
15.453.1295.5754.0026IMPLANTAÇÃO DO TRECHO TIP-TIMBI E MODERNIZAÇÃO DO TRECHO RODOVIÁRIA-RECIFE-CABO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE RECIFE - PE - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
15.453.9989.7H25.0056APOIO À IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DO RIO DE JANEIRO - CENTRO DO RIO - BARRA DA TIJUCA - RJ - IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 DO METRÔ - CENTRO-BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ
15.453.9989.7L55.0056APOIO À IMPLANTAÇÃO DE CORREDOR ESTRUTURAL DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - MG - CORREDOR ESTRUTURAL VIA DAS INDÚSTRIAS-BETIM - MG
15.453.9989.7L56.0056APOIO À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE MELHORIA DA ACESSIBILIDADE VIÁRIA À ZONA SUL DO RECIFE - VIA MANGUE - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE ACESSIBILIDADE VIÁRIA À ZONA SUL (VIA MANGUE) - RECIFE - PE
17.512.0122.10SC.0001APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NACIONAL
17.512.0122.10SC.0011APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE RONDÔNIA
17.512.0122.10SC.0012APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO ACRE
17.512.0122.10SC.0015APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO PARÁ
17.512.0122.10SC.0016APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO AMAPÁ

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
17.512.0122.10SC.0021 APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO MARANHÃO
17.512.0122.10SC.0022APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO PIAUÍ
17.512.0122.10SC.0023APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO CEARÁ
17.512.0122.10SC.0024APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
17.512.0122.10SC.0025APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DA PARAÍBA
17.512.0122.10SC.0026APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
17.512.0122.10SC.0027APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE ALAGOAS
17.512.0122.10SC.0028APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE SERGIPE
17.512.0122.10SC.0029APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DA BAHIA
17.512.0122.10SC.0031APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
17.512.0122.10SC.0033APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
17.512.0122.10SC.0035APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE SÃO PAULO
17.512.0122.10SC.0041APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO PARANÁ
17.512.0122.10SC.0042APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
17.512.0122.10SC.0051APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO
17.512.0122.10SC.0052APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE GOIÁS
17.512.0122.10SC.0054APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
17.512.0122.1N08.0001APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NACIONAL

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
17.512.0122.1N08.0011 APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE RONDÔNIA
17.512.0122.1N08.0012APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO ACRE
17.512.0122.1N08.0015APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO PARÁ
17.512.0122.1N08.0016APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO AMAPÁ
17.512.0122.1N08.0021APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO MARANHÃO
17.512.0122.1N08.0022APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO PIAUÍ
17.512.0122.1N08.0023APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO CEARÁ
17.512.0122.1N08.0024APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
17.512.0122.1N08.0025APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DA PARAÍBA
17.512.0122.1N08.0026APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
17.512.0122.1N08.0027APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE ALAGOAS
17.512.0122.1N08.0028APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE SERGIPE
17.512.0122.1N08.0029APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DA BAHIA
17.512.0122.1N08.0031APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
17.512.0122.1N08.0032APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
17.512.0122.1N08.0033APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
17.512.0122.1N08.0035APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE SÃO PAULO
17.512.0122.1N08.0041APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO PARANÁ

CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
17.512.0122.1N08.0042 APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 
17.512.0122.1N08.0043 APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
17.512.0122.1N08.0051 APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO 
17.512.0122.1N08.0052 APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE GOIÁS 
17.512.0122.1N08.0054 APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
17.512.0122.7H43.0056 APOIO À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT - SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - VÁRZEA GRANDE - MT 
17.512.0122.7K04.0058 APOIO À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO COMPLEXO ESTUARIANO LAGUNAR MUNDAÚ-MANGUABA - AL - SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO COMPLEXO ESTUARIANO LAGUNAR-MUNDAÚ-MANGUABA - NO ESTADO DE ALAGOAS 
17.512.0122.7L75.0056 APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM ARIQUEMES - RO - SISTEMAS DE ESGOTOS SANITÁRIOS - ARIQUEMES - RO 
17.512.0122.7L76.0056 APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM JI-PARANÁ - RO - SISTEMAS DE ESGOTOS SANITÁRIOS - JI-PARANÁ - RO 
17.512.1036.10SU.0020 APOIO A SISTEMAS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DAS BACIAS RECEPTORAS DA INTEGRAÇÃO COM O RIO SÃO FRANCISCO COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NA REGIÃO NORDESTE 
17.512.1036.10TB.0020 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SANEAMENTO NAS BACIAS RECEPTORAS DA INTEGRAÇÃO COM O RIO SÃO FRANCISCO EM MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NA REGIÃO NORDESTE 
17.512.1136.8871.0001 APOIO À ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL E À ESTRUTURAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO E REVITALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO - NACIONAL 
17.512.8007.10SI.0001 APOIO A SISTEMAS PÚBLICOS CONSORCIADOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE REGIÕES METROPOLITANAS - NACIONAL