Lei nº 11.647 de 24/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2008
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2008 no montante de R$ 1.424.390.706.030,00 (um trilhão, quatrocentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e noventa milhões, setecentos e seis mil e trinta reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos o art. 165, § 5º, da Constituição e dos arts. 7º, 8º e 59 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO IIDOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.362.268.012.584,00 (um trilhão, trezentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do art. 12 desta Lei e assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 615.427.751.756,00 (seiscentos e quinze bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 330.484.559.737,00 (trezentos e trinta bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 416.355.701.091,00 (quatrocentos e dezesseis bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e um mil, noventa e um reais), constantes do Orçamento Fiscal.
Seção IIDa Fixação da Despesa
Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.362.268.012.584,00 (um trilhão, trezentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II e assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 579.108.964.778,00 (quinhentos e setenta e nove bilhões, cento e oito milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 366.803.346.715,00 (trezentos e sessenta e seis bilhões, oitocentos e três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e quinze reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 416.355.701.091,00 (quatrocentos e dezesseis bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e um mil, noventa e um reais), constantes do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 36.318.786.978,00 (trinta e seis bilhões, trezentos e dezoito milhões, setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção IIIDa Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, respeitados os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:
I - a cada subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações, limitada a 10% (dez por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que essas fontes foram originariamente programadas, observando-se o limite de 40% (quarenta por cento) da dotação inicial e o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e
d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional;
II - aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, objeto da suplementação, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) da soma das referidas dotações;
III - ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo;
c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;
d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional; e
e) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;
IV - ao atendimento de despesas com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;
V - ao atendimento de despesas com amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;
b) excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;
c) superávit financeiro da União, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007; e
d) resultado do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI - ao atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos federais e dos militares das Forças Armadas prevista no art. 37, inciso X, da Constituição e nos arts. 90 e 91 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas:
a) a esse grupo de natureza de despesa no âmbito do respectivo Poder e do Ministério Público da União; e
b) aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 -Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", constantes do mesmo subtítulo, objeto da suplementação, até o limite de 40% (quarenta por cento) da soma dessas dotações;
VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei, mediante a utilização de recursos decorrentes da variação monetária ou cambial dessas operações;
VIII - ao atendimento das mesmas ações em execução no ano de 2007, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o limite dos saldos orçamentários dos respectivos subtítulos aprovados no exercício de 2007, mediante a utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;
IX - a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios, inclusive decorrentes de saldos de exercícios anteriores ou de remanejamento de dotações à conta dos referidos recursos, observada a destinação prevista no instrumento respectivo;
X - ao atendimento do refinanciamento, juros e outros encargos da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite de 20% (vinte por cento) do montante do refinanciamento da dívida pública federal estabelecido no art. 3º, inciso III, desta Lei;
XI - ao atendimento de transferências de que trata o art. 159 da Constituição, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2007;
XII - ao atendimento de despesas com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão "Operações Oficiais de Crédito";
XIII - ao atendimento de despesas com benefícios previdenciários, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social; e
b) excesso de arrecadação das contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social;
XIV - ao atendimento de despesas da ação "0413 - Manutenção e Operação dos Partidos Políticos" no âmbito da unidade orçamentária "14901 - Fundo Partidário", mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007; e
b) excessos de arrecadação de receitas próprias e vinculadas;
XV - ao atendimento de despesas no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e das Escolas Agrotécnicas Federais, classificadas nos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação de até 50% (cinqüenta por cento) do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos no âmbito de cada uma das entidades; e
b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades;
XVI - ao atendimento de despesas no âmbito das agências reguladoras, do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL e dos fundos setoriais de ciência e tecnologia constantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, mediante a utilização dos respectivos:
a) superávits financeiros apurados nos balanços patrimoniais de 2007;
b) excessos de arrecadação de receitas próprias e vinculadas; e
c) reservas de contingência à conta de recursos próprios e vinculados constantes desta Lei;
XVII - ao atendimento de despesas da ação "0E36 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB", mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007;
b) excesso de arrecadação de receitas vinculadas; e
c) anulação parcial ou total de dotações alocadas aos subtítulos dessa ação;
XVIII - ao pagamento de benefícios a novos servidores, empregados e seus dependentes, mediante a utilização de recursos alocados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no subtítulo "Pagamento de Pessoal decorrente de Provimentos por meio de Concursos Públicos - Nacional", GND "3-ODC";
XIX - ao atendimento de programações constantes do Anexo VII desta Lei, mediante o remanejamento de até 30% (trinta por cento) do montante das dotações orçamentárias constantes desta Lei com o identificador de resultado primário "3";
XX - ao atendimento de despesas no âmbito do programa "0637 - Serviço de Saúde das Forças Armadas", mediante a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias;
XXI - ao atendimento de despesas administrativas decorrentes de transferências voluntárias e ao setor privado, efetuadas por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais, mediante o cancelamento de dotações das programações objeto das transferências, até o limite de 3% (três por cento);
XXII - ao atendimento de despesas com o pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
XXIII - à suplementação de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, integrantes desta lei e identificadas no SIAFI, mas não contempladas no inciso XIX deste artigo, até o limite de 30% (trinta por cento) de cada ação, mediante o cancelamento de até 30% (trinta por cento) de cada ação orçamentária integrante do PAC nesta Lei com os identificadores de resultado primário "1" ou "2"; e
XXIV - para a recomposição das dotações integrantes desta Lei até o limite dos valores que constaram do respectivo projeto, mediante a anulação de dotações orçamentárias com o mesmo indicador de resultado primário, desde que a redução não incida sobre valores incluídos ou acrescidos pelo Congresso Nacional e que a recomposição seja adotada no prazo de sessenta dias contados da publicação desta Lei.
§ 1º Os limites referidos no inciso I e respectiva alínea a deste artigo, poderão ser ampliados quando o remanejamento ocorrer:
I - no âmbito do mesmo programa, desde que o cancelamento não incida sobre subtítulos derivados integralmente de emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária para 2008, para 20% (vinte por cento); e
II - para o atendimento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, assistência pré-escolar e auxílio-transporte aos servidores e empregados, para 30% (trinta por cento).
§ 2º A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2008, do ato de abertura do crédito suplementar, exceto nos casos previstos nos incisos III, VI e XIII do caput deste artigo, que poderá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2008.
§ 3º Em decorrência da recomposição autorizada no inciso XXIV deste artigo, o Anexo V desta Lei poderá ser ampliado até os montantes constantes do projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional, para despesas com efeitos financeiros a partir de 2008.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964, destinados:
I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;
II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989;
III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, § 1º, da Constituição; e
IV - ao complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante a utilização de recursos da contribuição relativa à despedida de empregado sem justa causa, de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
CAPÍTULO IIIDO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Seção I
Das Fontes de Financiamento
Art. 6º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 62.122.693.446,00 (sessenta e dois bilhões, cento e vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), conforme especificadas no Anexo III.
Seção IIDa Fixação da Despesa
Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 62.122.693.446,00 (sessenta e dois bilhões, cento e vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.
Seção IIIDa Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, para as seguintes finalidades:
I - suplementação de subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos do Tesouro Nacional, aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2008, mediante a utilização do saldo desses recursos em favor da correspondente empresa; e
III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2008, do ato de abertura do crédito suplementar.
CAPÍTULO IVDA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
Art. 9º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 80 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas nesta Lei com essa receita, nos termos do art. 78 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária, para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2008, nos termos do § 4º do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a dois anos.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A população estimada pelo IBGE para 2007, por Estado e Município, conforme publicação do Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2007, constitui a referência para execução orçamentária da programação, constante desta Lei, submetida a critério populacional.
Art. 12. Integram esta Lei, os seguintes Anexos, incluindo os mencionados nos arts. 2º, 3º, 6º e 7º desta Lei:
I - receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;
II - distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
III - discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
IV - distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;
V - autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 89 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008;
VI - relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, indicados pelo Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 10, § 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008;
VII - programação do "Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI", classificada nesta Lei com o identificador de resultado primário "3", nos termos do art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008;
VIII - quadros orçamentários consolidados, relacionados no Anexo I.1 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008;
IX - discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
X - discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
XI - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XII - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.
§ 1º Qualquer contrato, convênio, etapa, parcela e subtrechos ou, se for o caso, seus respectivos subtítulos, que não constar da relação de que trata o inciso VI deste artigo não sofre nenhuma restrição por parte do Congresso Nacional quanto à sua execução física, financeira e orçamentária, inclusive para efeito de pagamento de importâncias inscritas em restos a pagar, o mesmo aplicando-se àqueles que forem excluídos da mencionada relação durante o exercício financeiro de 2008, a partir da data da sua exclusão.
§ 2º Os subtítulos e, se for o caso, os respectivos contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos que constam da relação de que trata o inciso VI deste artigo poderão, excepcionalmente, receber recursos orçamentários e financeiros exclusivamente para aplicação na adequação do projeto básico ou do projeto executivo ou em estudos técnicos necessários à obtenção de licenciamentos urbanísticos ou ambientais, desde que tais adequações ou estudos técnicos sejam expressamente exigidos para o saneamento das irregularidades apontadas.
§ 3º O Anexo a que se refere o inciso VII deste artigo será atualizado, pelo Poder Executivo, na internet, em decorrência da abertura de créditos adicionais ou de modificação de identificadores de resultado primário efetuada em conformidade com o disposto no inciso III do art. 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
(*) Esta Lei e seus Anexos serão publicados em Suplemento à presente edição.
ANEXO IRECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE
R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS DO TESOURO | 938.013.284.096 |
1.1. RECEITAS CORRENTES | 709.047.672.387 |
Receita Industrial | 44.893.381 |
Receita Tributária | 240.997.649.335 |
Receita Patrimonial | 46.044.131.012 |
Receita de Serviços | 24.362.053.101 |
Receita Agropecuária | 499.167 |
Receita de Contribuições | 376.669.143.838 |
Transferências Correntes | 263.412.654 |
Outras Receitas Correntes | 20.665.889.899 |
1.2. RECEITAS DE CAPITAL | 218.796.512.411 |
Alienação de Bens | 5.235.491.408 |
Operações de Crédito | 168.015.428.168 |
Transferências de Capital | 29.116.650 |
Amortização de Empréstimos | 18.583.599.331 |
Outras Receitas de Capital | 26.932.876.854 |
1.7. RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 10.169.099.298 |
Receita Industrial Intra-orçamentária | 119.618.670 |
Receita Patrimonial Intra-orçamentária | 18.295 |
Receita de Serviços Intra-orçamentária | 14.216.779 |
Receita de Contribuição Intra-orçamentária | 10.035.245.554 |
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS | 7.899.027.397 |
2.1. RECEITAS CORRENTES | 6.968.250.374 |
2.2. RECEITAS DE CAPITAL | 907.730.647 |
2.7. RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 23.046.376 |
SUBTOTAL | 945.912.311.493 |
3. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL | 416.355.701.091 |
3.1.OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS | 416.355.701.091 |
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal | 416.355.701.091 |
TOTAL | 1.362.268.012.584 |
DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
R$ 1,00 | |||||||
Valores Correntes | |||||||
Discriminação | Tesouro (A) | Outras Fontes (B) | Total C = (A + B) | (%) | |||
C/D | C/E | C/F | C/G | ||||
CÂMARA DOS DEPUTADOS | 3.721.800.080 | 3.721.800.080 | 0,46 | 0,41 | 0,39 | 0,27 | |
SENADO FEDERAL | 2.677.214.412 | 2.677.214.412 | 0,33 | 0,29 | 0,28 | 0,20 | |
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | 1.055.054.379 | 1.055.054.379 | 0,13 | 0,12 | 0,11 | 0,08 | |
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | 479.323.973 | 479.323.973 | 0,06 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | |
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 786.864.801 | 786.864.801 | 0,10 | 0,09 | 0,08 | 0,06 | |
JUSTIÇA FEDERAL | 9.208.255.342 | 9.208.255.342 | 1,14 | 1,01 | 0,97 | 0,68 | |
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO | 285.456.595 | 285.456.595 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | |
JUSTIÇA ELEITORAL | 4.247.689.770 | 4.247.689.770 | 0,52 | 0,47 | 0,45 | 0,31 | |
JUSTIÇA DO TRABALHO | 10.236.559.682 | 10.236.559.682 | 1,26 | 1,12 | 1,08 | 0,75 | |
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | 1.201.741.812 | 1.201.741.812 | 0,15 | 0,13 | 0,13 | 0,09 | |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 5.409.171.776 | 30.446.516 | 5.439.618.292 | 0,67 | 0,60 | 0,57 | 0,40 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 6.710.135.800 | 248.333.768 | 6.958.469.568 | 0,86 | 0,76 | 0,73 | 0,51 |
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 5.426.680.613 | 469.184.532 | 5.895.865.145 | 0,73 | 0,65 | 0,62 | 0,43 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA | 13.458.226.746 | 775.908.174 | 14.234.134.920 | 1,76 | 1,56 | 1,50 | 1,04 |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 30.976.580.516 | 737.461.108 | 31.714.041.624 | 3,91 | 3,48 | 3,35 | 2,33 |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 757.864.377 | 617.140.720 | 1.375.005.097 | 0,17 | 0,15 | 0,15 | 0,10 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 8.037.714.219 | 11.087.710 | 8.048.801.929 | 0,99 | 0,88 | 0,85 | 0,59 |
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 5.826.627.888 | 58.174.890 | 5.884.802.778 | 0,73 | 0,65 | 0,62 | 0,43 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 209.053.653.582 | 421.045.773 | 209.474.699.355 | 25,85 | 23,01 | 22,09 | 15,38 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO | 3.052.726.086 | 3.052.726.086 | 0,38 | 0,34 | 0,32 | 0,22 | |
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 1.738.845.426 | 267.496 | 1.739.112.922 | 0,21 | 0,19 | 0,18 | 0,13 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE | 52.449.632.847 | 128.859.784 | 52.578.492.631 | 6,49 | 5,77 | 5,55 | 3,86 |
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (EXCLUSIVE O DISPOSTO NO ARTIGO 239 PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO) | 28.650.794.984 | 5.012.282 | 28.655.807.266 | 3,54 | 3,15 | 3,02 | 2,10 |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (EXCLUSIVE FUNDO DA MARINHA MERCANTE) | 12.530.162.805 | 35.643.339 | 12.565.806.144 | 1,55 | 1,38 | 1,33 | 0,92 |
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 4.440.108.171 | 507.503.239 | 4.947.611.410 | 0,61 | 0,54 | 0,52 | 0,36 |
MINISTÉRIO DA CULTURA | 1.151.468.761 | 4.152.934 | 1.155.621.695 | 0,14 | 0,13 | 0,12 | 0,08 |
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | 2.874.968.293 | 78.186.719 | 2.953.155.012 | 0,36 | 0,32 | 0,31 | 0,22 |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 8.577.493.915 | 5.878.146 | 8.583.372.061 | 1,06 | 0,94 | 0,91 | 0,63 |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 3.754.490.813 | 17.785.719 | 3.772.276.532 | 0,47 | 0,41 | 0,40 | 0,28 |
MINISTÉRIO DO ESPORTE | 1.152.442.942 | 1.152.442.942 | 0,14 | 0,13 | 0,12 | 0,08 | |
MINISTÉRIO DA DEFESA | 40.282.088.116 | 2.447.488.641 | 42.729.576.757 | 5,27 | 4,69 | 4,51 | 3,14 |
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (EXCLUSIVE FUNDOS CONSTITUCIONAIS) | 4.844.513.001 | 67.527.461 | 4.912.040.462 | 0,61 | 0,54 | 0,52 | 0,36 |
MINISTÉRIO DO TURISMO | 2.667.913.111 | 2.273 | 2.667.915.384 | 0,33 | 0,29 | 0,28 | 0,20 |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | 28.602.315.366 | 28.602.315.366 | 3,53 | 3,14 | 3,02 | 2,10 | |
MINISTÉRIO DAS CIDADES | 6.604.694.478 | 156.514.606 | 6.761.209.084 | 0,83 | 0,74 | 0,71 | 0,50 |
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 241.103.181.870 | 241.103.181.870 | 29,75 | 26,48 | 25,43 | 17,70 | |
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS) | 34.490.763.313 | 34.490.763.313 | 4,26 | 3,79 | 3,64 | 2,53 | |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 5.115.173.173 | 5.115.173.173 | 0,63 | 0,56 | 0,54 | 0,38 | |
SUBTOTAL (D) | 803.640.393.834 | 6.823.605.830 | 810.463.999.664 | 100,00 | 89,01 | 85,48 | 59,49 |
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | 100.071.755.208 | 100.071.755.208 | 10,99 | 10,56 | 7,35 | ||
SUBTOTAL (E) | 903.712.149.042 | 6.823.605.830 | 910.535.754.872 | 100,00 | 96,04 | 66,84 | |
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (FUNDOS CONSTITUCIONAIS) | 6.260.911.362 | 6.260.911.362 | 0,66 | 0,46 | |||
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 239 PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO) | 9.459.262.325 | 9.459.262.325 | 1,00 | 0,69 | |||
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (FUNDO DA MARINHA MERCANTE) | 169.400.000 | 169.400.000 | 0,02 | 0,01 | |||
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO | 20.584.991.608 | 1.075.421.567 | 21.660.413.175 | 2,28 | 1,59 | ||
SUBTOTAL (F) | 940.186.714.337 | 7.899.027.397 | 948.085.741.734 | 100,00 | 69,60 | ||
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL | 414.182.270.850 | 414.182.270.850 | 30,40 | ||||
TOTAL (G) | 1.354.368.985.187 | 7.899.027.397 | 1.362.268.012.584 | 100,00 |
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
RECURSOS PRÓPRIOS | 54.361.104.029 |
GERAÇÃO PRÓPRIA | 54.361.104.029 |
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 1.359.909.048 |
TESOURO | 1.269.860.000 |
CONTROLADORA | 90.049.048 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO | 2.334.176.583 |
INTERNAS | 1.334.176.583 |
EXTERNAS | 1.000.000.000 |
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO | 4.067.503.786 |
CONTROLADORA | 1.447.970.914 |
OUTRAS ESTATAIS | 2.300.000.000 |
OUTRAS FONTES | 319.532.872 |
TOTAL | 62.122.693.446 |
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 325.534.685 |
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 17.758.066 |
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 13.200.000 |
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA | 3.091.703.903 |
28000 - MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 60.236.089 |
32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 56.122.267.352 |
33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 60.000.000 |
36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE | 72.963.500 |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 300.000 |
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 700.000.000 |
52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA | 1.658.729.851 |
TOTAL | 62.122.693.446 |
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO, RELATIVAS A DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
R$ 1,00
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO | ||||
PROVIMENTO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO | ||||
DESPESA | ||||
DISCRIMINAÇÃO | CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES (QUANTIDADE) | QUANTIDADE | NO EXERCÍCIO DE 2008 | ANUALIZADA |
1. Poder Legislativo: | 179 | 1.417 | 53.419.063 | 161.088.085 |
1.1. Câmara dos Deputados | - | 364 | 23.512.505 | 47.025.009 |
1.1.1. Cargos e funções vagos | - | 364 | 23.512.505 | 47.025.009 |
1.2. Senado Federal | - | 573 | 12.500.000 | 50.000.000 |
1.2.1. Cargos e funções vagos | - | 573 | 12.500.000 | 50.000.000 |
1.3. Tribunal de Contas da União | 179 | 480 | 17.406.558 | 64.063.076 |
1.3.1. Cargos e funções vagos | - | 301 | 17.190.321 | 58.298.217 |
1.3.2. PL nº 7.541, de 2006 | 179 | 179 | 216.237 | 5.764.859 |
2. Poder Judiciário: | 19.415 | 12.604 | 323.589.895 | 965.958.355 |
2.1. Supremo Tribunal Federal | 262 | 329 | 10.334.167 | 20.668.334 |
2.1.1. Cargos e funções vagos | - | 67 | 862.699 | 1.725.398 |
2.1.2. Lei nº 11.617, de 2007 | 262 | 262 | 9.471.468 | 18.942.936 |
2.2. Conselho Nacional de Justiça | 126 | 126 | 4.869.430 | 9.738.860 |
2.2.1. Lei nº 11618, de 2007 | 126 | 126 | 4.869.430 | 9.738.860 |
2.3. Superior Tribunal de Justiça | 320 | 459 | 11.108.451 | 32.212.979 |
2.3.1. Cargos e funções vagos | - | 139 | 5.279.746 | 12.359.608 |
2.3.2. PL nº 1.581, de 2007 | 320 | 320 | 5.828.705 | 19.853.371 |
2.4. Justiça Federal | 8.548 | 3.989 | 104.712.917 | 326.082.334 |
2.4.1. Cargos e funções vagos | - | 1.879 | 39.668.183 | 164.176.373 |
2.4.2. PL nº 5.829, de 2005 | 8.510 | 2.072 | 63.935.263 | 159.501.304 |
2.4.3. PL nº 4.564, de 2004 | 38 | 38 | 1.109.471 | 2.404.657 |
2.5. Superior Tribunal Militar | - | 33 | 1.153.424 | 2.306.848 |
2.5.1. Cargos e funções vagos | - | 33 | 1.153.424 | 2.306.848 |
2.6. Justiça Eleitoral | 174 | 3.487 | 100.928.033 | 218.303.307 |
2.6.1. Cargos e funções vagos | 3.313 | 96.380.000 | 209.207.242 | |
2.6.2. PL nº 4.533, de 2004 | 174 | 174 | 4.548.033 | 9.096.065 |
2.7. Justiça do Trabalho | 7.316 | 3.380 | 61.024.388 | 238.809.353 |
2.7.01. Cargos e funções vagos | - | 531 | 11.371.423 | 42.017.761 |
2.7.02. PL nº 4.942, de 2001 | 240 | 240 | 5.113.660 | 19.480.123 |
2.7.03. PL nº 6.600, de 2002 | 2 | 2 | 41.679 | 158.771 |
2.7.04. PL nº 6.778, de 2002 | 130 | 130 | 1.299.846 | 4.951.669 |
2.7.05. PL nº 2.334, de 2003 | 58 | 58 | 575.311 | 2.191.604 |
2.7.06. PL nº 2.549, de 2003 | 9 | 9 | 55.783 | 212.500 |
2.7.07. PL nº 2.550, de 2003 | 1.005 | 1.005 | 12.036.738 | 53.495.276 |
2.7.08. PL nº 5.357, de 2005 | 28 | 30 | 426.974 | 1.626.526 |
2.7.09. PL nº 5.471, de 2005 | 141 | 141 | 10.313.511 | 39.288.583 |
2.7.10. PL nº 552, de 2007 | 539 | 539 | 8.337.324 | 31.760.441 |
2.7.11. PL nº 1.353, de 2007 | 147 | 147 | 2.656.654 | 10.120.332 |
R$ 1,00
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO | ||||
2.7.12. PL nº 1.354, de 2007 | 98 | 98 | 1.590.661 | 6.059.508 |
2.7.13. PL nº 1.355, de 2007 | 11 | 11 | 131.509 | 500.972 |
2.7.14. PL nº 1.651, de 2007 | 334 | 334 | 5.240.736 | 19.964.208 |
2.7.15. PL nº 1.652, de 2007 | 12 | 12 | 239.414 | 912.031 |
2.7.16. PL nº 1.653, de 2007 | 93 | 93 | 1.593.165 | 6.069.048 |
2.7.17. PL nº 4.858, de 2005 * | 962 | - | - | - |
2.7.18. PL nº 5.238, de 2005 * | 1.351 | - | - | - |
2.7.19. PL nº 7.508, de 2006 * | 215 | - | - | - |
2.7.20. PL nº 971, de 2007 * | 1.023 | - | - | - |
2.7.21. PL nº 972, de 2007 * | 918 | - | - | - |
2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios | 2.669 | 801 | 29.459.085 | 117.836.340 |
2.8.1. PL nº 3.248, de 2004 | 2.669 801 | 29.459.085 | 117.836.340 | |
3. Ministério Público da União | - | - | 2.295 55.657.041 | 205.778.144 |
3.1. Provimento de Cargos e funções vagos | - | 2.295 | 55.657.041 | 205.778.144 |
4. Poder Executivo, sendo: | 13.375 | 40.032 | 515.862.706 | 2.165.628.023 |
4.1. Criação e provimento de cargos e funções | 7.501 | 28.586 | 317.399.781 | 1.758.524.586 |
4.1.1. Auditoria e Fiscalização, até 2.700 vagas | ||||
4.1.2. Gestão e Diplomacia, até 3.888 vagas | ||||
4.1.3. Jurídica, até 1.850 vagas | ||||
4.1.4. Defesa e Segurança Pública, até 5.485 vagas | ||||
4.1.5. Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 1.527 vagas | ||||
4.1.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 10.375 vagas | 317.399.781 | 1.758.524.586 | ||
4.1.7. Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro, até 1.041 vagas | ||||
4.1.8. Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma Agrária, até 1.720 vagas | ||||
4.2. Substituição de pessoal terceirizado ** | 5.874 | 11.446 | 198.462.925 | 407.103.437 |
4.2.1. Gestão e Diplomacia, até 89 vagas | ||||
4.2.2. Defesa e Segurança Pública, até 144 vagas | ||||
4.2.3. Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 2.237 vagas | 198.462.925 | 407.103.437 | ||
4.2.4. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 8.031 vagas | ||||
4.2.5. Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma Agrária, até 945 vagas | ||||
TOTAL DO ITEM I | 32.969 | 56.348 | 948.528.705 | 3.498.452.607 |
* Referem-se a Projetos de Leis de ratificação da criação de cargos e funções comissionadas efetivada por ato administrativo, cujas despesas já vêm compondo a folha de pagamento dos Tribunais Regionais do Trabalho ao longo dos últimos anos, não implicando em acréscimos de despesa.
** Os recursos orçamentários para o provimento de cargos efetivos mediante a substituição de pessoal terceirizado não configuram ação específica e serão oriundos de remanejamento de "Outras Despesas Correntes e Capital" para "Pessoal e Encargos Sociais", à medida que essas substituições forem sendo efetivadas.
R$ 1,00
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO | ||
DESPESA | ||
DISCRIMINAÇÃO | NO EXERCÍCIO DE 2008 | ANUALIZADA |
1. Poder Legislativo | 1.414.410 | 1.414.410 |
1.1. Tribunal de Contas da União: Revisão dos subsídios de Ministros e Auditores do Tribunal de Contas da União e de Procuradores do Ministério Público junto ao TCU, em decorrência da aprovação dos Projetos de Lei nº 7.297 e 7.298, de 2006, e em observância ao disposto nos § 3º e 4º do art. 73 e art. 130 da Constituição Federal, com efeitos financeiros a partir de 2008. | 1.414.410 | 1.414.410 |
2. Poder Judiciário | 129.427.632 | 129.427.632 |
2.1. Revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata a Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, bem como os efeitos dessa alteração no Poder Judiciário da União - Exercício de 2008, sendo: | 126.312.239 | 126.312.239 |
2.1.1. Supremo Tribunal Federal | 563.025 | 563.025 |
2.1.2. Conselho Nacional de Justiça | 100.511 | 100.511 |
2.1.3. Superior Tribunal de Justiça | 1.253.257 | 1.253.257 |
2.1.4. Justiça Federal | 26.338.714 | 26.338.714 |
2.1.5. Justiça Militar | 2.083.778 | 2.083.778 |
2.1.6. Justiça Eleitoral | 10.596.804 | 10.596.804 |
2.1.7. Justiça do Trabalho | 80.826.353 | 80.826.353 |
2.1.8. Justiça do DF e Territórios | 4.549.797 | 4.549.797 |
2.2. Conselho Nacional de Justiça: Pagamento de retribuição pecuniária aos membros do Conselho Nacional de Justiça e aos juízes auxiliares de que trata o Projeto de Lei nº 7.560, de 2007, com efeitos financeiros a partir de 2008. | 3.115.393 | 3.115.393 |
3. Ministério Público da União | 53.432.332 | 53.432.332 |
3.1. Remuneração dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público, de que trata o Projeto de Lei nº 940, de 2007, com efeitos financeiros a partir de 2008. | 1.083.700 | 1.083.700 |
3.2. Alteração do subsídio do Procurador-Geral da República, referido no art. 37, XI, e art. 39, § 4º, combinado com o art. 127, § 2º, e art. 128, § 5º, I, c, da Constituição, relativo ao exercício de 2008. | 52.348.632 | 52.348.632 |
4. Poder Executivo: | 3.461.367.490 | 7.408.734.980 |
4.1. Reestruturação da remuneração de cargos, funções e carreiras no âmbito do Poder Executivo, inclusive servidores integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, instituído pela Lei nº 11.357, de 2006, e militares das Forças Armadas. | 3.461.367.490 | 7.408.734.980 |
TOTAL DO ITEM II | 3.645.641.864 | 7.593.009.354 |
TOTAL GERAL | 4.594.170.569 | 11.091.461.961 |
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULADIRADES GRAVES ANEXO VII
PROGRAMAÇÃO DO PROJETO-PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS - PPI
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
20.602.1342.7618.0060 | IMPLANTAÇÃO DE TERMINAL PESQUEIRO - NO MUNICÍPIO DE NATAL - RN |
26.121.1470.20B9.0001 | ESTUDOS PARA O PLANEJAMENTO DO SETOR PORTUÁRIO |
26.784.0639.114G.0001 | DRAGAGEM PARA ADEQUAÇÃO DA NAVEGABILIDADE EM PORTOS MARÍTIMOS |
26.784.1457.1K26.0021 | RECUPERAÇÃO DOS BERÇOS 101 E 102 DO PORTO DE ITAQUI (MA) |
26.784.1457.7F21.0021 | CONSTRUÇÃO DO BERÇO 100, ALARGAMENTO DO CAIS SUL E AMPLIAÇÃO DO PORTO DE ITAQUI (MA) |
26.784.1459.11XL.0056 | DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO PORTO DE CABEDELO (PB) |
26.784.1459.7J13.0023 | DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO PORTO DE PECÉM (CE) |
26.784.1459.7L86.0022 | OBRAS DE INFRA |
26.784.1462.111E.0043 | DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE RIO GRANDE (RS) |
26.784.1462.111F.0043 | AMPLIAÇÃO DE MOLHES DO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE RIO GRANDE (RS) |
26.784.1462.7K68.0058 | EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO CAIS PÚBLICO DO PORTO DE RIO GRANDE (RS) |
26.846.0909.009N.0033 | PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL |
26.846.0909.009O.0035 | PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUÁRIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ (SP) - NO ESTADO DE SÃO PAULO |
26.846.0909.09BG.0035 | PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PORTUÁRIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE SANTOS - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO |
26.846.0909.0A45.0035 | PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUÁRIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICÍPIO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SÃO PAULO |
26.846.0909.0E10.0035 | PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO CANAL DE ACESSO, NA BACIA DE EVOLUÇÃO E JUNTO AO CAIS NO PORTO DE SANTOS - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
15.451.6001.7H20.1256 | IMPLANTAÇÃO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA - CONTRUÇÃO DO ACESSO AO ANEL VIÁRIO NO TRECHO RIO COCÓ-AVENIDA MAESTRO LISBOA EM FORTALEZA - CE |
26.121.0225.1D47.0001 | ESTUDOS E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - NACIONAL |
26.122.0225.1D48.0001 | MODERNIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - NACIONAL |
26.122.0225.1D58.0001 | ESTUDOS PARA O PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES (PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS) - NACIONAL |
26.572.0225.1D59.0001 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PARA A ENGENHARIA DE TRANSPORTES (PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS) - NACIONAL |
26.782.0663.108X.0001 | IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE PESAGEM - NACIONAL |
26.782.0663.2325.0001 | OPERAÇÃO DO SISTEMA DE PESAGEM DE VEÍCULOS - NACIONAL |
26.782.1456.10L1.0051 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - RONDONÓPOLIS - CUIABÁ - POSTO GIL - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
26.782.1456.110Z.0051 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO MT-240 (NOVO DIAMANTINO) - CAMPOS NOVOS DOS PARECIS - NA BR-364 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
26.782.1456.1248.0013 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - MANAUS - DIVISA AM/RO - NA BR-319 - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
26.782.1456.1422.0012 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SENA MADUREIRA - CRUZEIRO DO SUL - NA BR-364 - NO ESTADO DO ACRE - NO ESTADO DO ACRE |
26.782.1456.1490.0015 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA MT/PA - SANTARÉM - NA BR-163 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.782.1456.1J59.0051 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - GUARANTÃ DO NORTE - DIVISA MT/PA - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
26.782.1456.201X.0012 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-317 - NO ESTADO DO ACRE - NO ESTADO DO ACRE |
26.782.1456.201Z.0012 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-364 - NO ESTADO DO ACRE - NO ESTADO DO ACRE |
26.782.1456.202C.0013 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-174 - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.782.1456.202E.0051 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
26.782.1456.202F.0013 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-230 - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.782.1456.202H.0013 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-319 - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.782.1456.202Y.0051 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-174 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
26.782.1456.203A.0011 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA |
26.782.1456.206Z.0014 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-174 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA |
26.782.1456.207B.0014 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-210 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA |
26.782.1456.207C.0014 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-401 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA |
26.782.1456.207D.0014 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-432 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA |
26.782.1456.207F.0011 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-174 - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA |
26.782.1456.207H.0011 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-319 - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA |
26.782.1456.207K.0011 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-421 - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA |
26.782.1456.207M.0011 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-425 - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA |
26.782.1456.207Q.0011 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-429 - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA |
26.782.1456.209C.0015 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-163 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.782.1456.20AT.0013 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-317 - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.782.1456.7242.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CANTÁ - NOVO PARAÍSO - NA BR-432 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA |
26.782.1456.7F68.0056 | CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA (SUL-NORTE - KM 496,10 - 524,10) - NA BR-174 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA |
26.782.1456.7M54.0060 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO KM 100 - NORMANDIA - NA BR-401 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA |
26.782.1456.7M76.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA MS/MT - DIVISA MT/PA - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
26.782.1456.7N20.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NOVO REPARTIMENTO - LIMOEIRO DO AJURU - NA BR-422 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
26.782.1457.10KR.0015 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - MARABÁ - ALTAMIRA - NA BR-230 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.782.1457.11V8.0017 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA TO/MA - APARECIDA DO RIO NEGRO - NA BR-010 - NO ESTADO DE TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS |
26.782.1457.11VA.0051 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PA/MT - RIBEIRÃO CASCALHEIRA - NA BR-158 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
26.782.1457.12IA.0021 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PORTO DE ITAQUI - PEDRINHAS - NA BR-135 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO |
26.782.1457.1418.0016 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - FERREIRA GOMES - OIAPOQUE (FRONTEIRA COM A GUIANA FRANCESA) - NA BR-156 - NO ESTADO DO AMAPÁ - NO ESTADO DO AMAPÁ |
26.782.1457.200S.0017 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-226 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS |
26.782.1457.200X.0021 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-010 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO |
26.782.1457.200Y.0021 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-316 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO |
26.782.1457.200Z.0015 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-010 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.782.1457.201A.0015 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-316 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.782.1457.201U.0017 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS |
26.782.1457.202A.0051 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-158 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
26.782.1457.202I.0021 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-222 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO |
26.782.1457.202J.0016 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-156 - NO ESTADO DO AMAPÁ - NO ESTADO DO AMAPÁ |
26.782.1457.202L.0016 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-210 - NO ESTADO DO AMAPÁ - NO ESTADO DO AMAPÁ |
26.782.1457.203C.0051 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-364 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
26.782.1457.203K.0017 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-010 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS |
26.782.1457.203L.0017 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-230 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS |
26.782.1457.204I.0021 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-230 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO |
26.782.1457.204S.0021 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-135 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO |
26.782.1457.204T.0021 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-226 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO |
26.782.1457.204U.0021 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-308 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO |
26.782.1457.204V.0021 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-402 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO |
26.782.1457.205W.0051 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-070 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
26.782.1457.205Z.0015 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-158 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.782.1457.206C.0015 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-308 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.782.1457.207T.0017 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-235 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
26.782.1457.207V.0017 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-242 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS |
26.782.1457.208Z.0015 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.782.1457.209E.0015 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-222 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.782.1457.209G.0015 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-230 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.782.1457.209I.0015 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-422 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.782.1457.7I12.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BRAGANÇA - VISEU - NA BR-308 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.782.1457.7L92.0056 | CONSTRUÇÃO DE PONTE - NO MUNICÍPIO DE XAMBIOÁ - NA BR-153 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS |
26.782.1457.7M77.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - TRECHO DIVISA GO/MT - DIVISA MT/RO - NA BR-364 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
26.782.1457.7N19.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - TRECHO BELÉM (KM 0) - CASTANHAL-STª MARIA - CACHOEIRA PIRAI - DIVISA PA/MA - NA BR-316 - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.782.1458.10IV.0032 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - VITÓRIA - DIVISA ES/RJ - NA BR-101 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
26.782.1458.10IW.0031 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ITACARAMBI - DIVISA MG/BA - NA BR-135 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.10IX.0031 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-116/259/451 (GOVERNADOR VALADARES) - ENTRONCAMENTO MG-020 - NA BR-381 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.10J6.0031 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BETIM - NOVA SERRANA - NA BR-262 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.10MH.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NA BR-367 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.10UL.0031 | CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - BETIM - RAVENA - NA BR-381 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.113J.0053 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO DF-007 (GRANJA DO TORTO) - ENTRONCAMENTO DF-051 (EPGU) - NA BR-450 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL |
26.782.1458.12ER.0032 | ADEQUAÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - NA BR-101 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
26.782.1458.1304.0031 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA MG/SP - DIVISA MG/GO - NA BR-050 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.1K17.0033 | CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-040 - ENTRONCAMENTO BR-116 - ENTRONCAMENTO BR-101 - PORTO DE SEPETIBA - NA BR-493 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26.782.1458.1K22.0031 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/MG - ENTRONCAMENTO BR-365 - NA BR-153 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.1K23.0031 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-050 - ENTRONCAMENTO BR-153 - NA BR- 365 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.200R.0052 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-040 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1458.200T.0032 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
26.782.1458.200W.0052 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-020 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1458.201D.0033 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-493 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26.782.1458.201I.0053 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-251 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL |
26.782.1458.201J.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-040 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
26.782.1458.201L.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-050 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.201O.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.201S.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.202K.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-251 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.202M.0032 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-262 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
26.782.1458.202N.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-262 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.203E.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-365 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.204B.0053 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-020 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL |
26.782.1458.204C.0053 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-070 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL |
26.782.1458.204D.0053 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-040 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL |
26.782.1458.204E.0053 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-060 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL |
26.782.1458.204F.0053 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-080 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL |
26.782.1458.204G.0053 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-450 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL |
26.782.1458.204H.0032 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-259 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
26.782.1458.204J.0032 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-342 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
26.782.1458.204K.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-135 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.204L.0032 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-381 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
26.782.1458.204M.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-146 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.204N.0032 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-393 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
26.782.1458.204Q.0032 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-482 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
26.782.1458.204W.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-267 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.204X.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-265 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.204Y.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-367 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.204Z.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-369 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.205A.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-459 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.205B.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-460 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.205C.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-491 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
26.782.1458.205D.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-494 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.205E.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-452 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.205F.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-354 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.205L.0052 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-070 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1458.205N.0052 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-080 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1458.205P.0052 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-251 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1458.205Q.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-120 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.205S.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-122 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.205V.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-154 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.205X.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-259 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.205Y.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-352 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.206A.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-356 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.206B.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-364 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.206E.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-381 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.206G.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-383 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.206I.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-393 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.206J.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-418 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.206K.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-458 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.206L.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-474 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.206M.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-482 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.206N.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-496 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.206O.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-497 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.206Q.0031 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-499 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.207R.0033 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26.782.1458.207S.0033 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-393 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26.782.1458.207U.0033 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-354 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26.782.1458.207W.0033 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-465 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
26.782.1458.209V.0033 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-356 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26.782.1458.209W.0033 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-485 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26.782.1458.209X.0033 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-495 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26.782.1458.3E49.0033 | ADEQUAÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO NA BR-101 - ACESSO AO PORTO DE ITAGUAÍ - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26.782.1458.3E50.0033 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-101 (MANILHA) - ENTRONCAMENTO BR-116 (SANTA GUILHERMINA) - NA BR-493 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26.782.1458.7152.0031 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO MG-170 (ILICÍNEA) - ENTRONCAMENTO BR-491/MG-050 (SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO) - NA BR-265 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.7542.0053 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BRASÍLIA - DIVISA DF/GO - NA BR-060 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL |
26.782.1458.7560.0052 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - KM 0 - ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - NA BR-070 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1458.7630.0033 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SANTA CRUZ - MANGARATIBA - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26.782.1458.7E87.0031 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-153 - DIVISA MG/GO - NA BR-364 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.7E88.0031 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO MG-420 (P/ANGUERETA) - ENTRONCAMENTO MG-424 (P/SETE LAGOAS) - NA BR-040 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.7G16.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-040 - ENTRONCAMENTO BR-267 - NA BR-440 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.7I89.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CARATINGA - AIMORÉS - NA BR-474 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.7J99.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - RIO BONITO - DIVISA RJ/ES - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26.782.1458.7M69.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - TRECHO FORMOSA/GO - SOBRADINHO/DF - NA BR-020 - NA REGIÃO CENTRO OESTE - NO DISTRITO FEDERAL E NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1458.7M81.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PATOS DE MINAS - ARAXÁ - DIVISA MG/SP - NA BR-146 - NOESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.7M83.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - TRECHO ENTRONCAMENTO BR0040 (KM 669,2) - CONTORNO MONTES CLAROS - TREVO MIRABELA (KM 289,4) - NA BR-135 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.7M95.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ANEL RODOVIÁRIO DE BELO HORIZONTE - ENTRONCAMENTO MG-437/MGT-262 - ENTRONCAMENTO BR-040/135/262/381 - ENTRONCAMENTO BR-040/BR-356 - NA BR-262/381/040 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.7N11.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/TO - ITUMBIARA - NA BR-153 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1458.7N13.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BELO HORIZONTE - NOVA ERA - NA BR-381 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1458.7N35.0032 | ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - TRECHO VITÓRIA - DIVISA ES/BA - NA BR-101 - NO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO / NO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
26.782.1459.105T.0025 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA RN/PB - DIVISA PB/PE - NA BR-101 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
26.782.1459.10L3.0023 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CAUCAIA - ENTRONCAMENTO ACESSO AO PORTO DE PECÉM - NA BR-222 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ |
26.782.1459.111J.0024 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO RN-078 - DIVISA RN/CE - NA BR-226 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
26.782.1459.1236.0025 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - JOÃO PESSOA - CAMPINA GRANDE - NA BR-230 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
26.782.1459.200K.0022 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-020 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ |
26.782.1459.200L.0022 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-135 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ |
26.782.1459.200M.0026 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
26.782.1459.200V.0023 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-020 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ |
26.782.1459.201E.0027 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS |
26.782.1459.201E.0056 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS |
26.782.1459.201G.0024 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-304 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
26.782.1459.201H.0022 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-316 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ |
26.782.1459.201N.0023 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ |
26.782.1459.202G.0023 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-222 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ |
26.782.1459.202O.0027 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-104 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS |
26.782.1459.202R.0027 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-110 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS |
26.782.1459.202S.0022 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-343 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ |
26.782.1459.202T.0027 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-316 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS |
26.782.1459.202V.0027 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-416 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS |
26.782.1459.202W.0027 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-423 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS |
26.782.1459.202X.0027 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-424 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS |
26.782.1459.203X.0023 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-230 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ |
26.782.1459.203Z.0023 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-226 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ |
26.782.1459.206D.0026 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-423 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
26.782.1459.206F.0026 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-424 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
26.782.1459.206H.0026 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
26.782.1459.206R.0022 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-222 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ |
26.782.1459.206S.0022 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-230 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ |
26.782.1459.206T.0022 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-402 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ |
26.782.1459.206U.0022 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-404 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ |
26.782.1459.206V.0022 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-407 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ |
26.782.1459.206W.0026 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-232 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
26.782.1459.206X.0026 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-316 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
26.782.1459.207A.0026 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-122 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
26.782.1459.207N.0024 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-406 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
26.782.1459.207O.0024 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-110 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
26.782.1459.207Y.0025 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
26.782.1459.207Z.0025 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-104 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
26.782.1459.208B.0025 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-110 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
26.782.1459.208D.0025 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
26.782.1459.208F.0025 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-230 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
26.782.1459.208H.0025 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-361 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
26.782.1459.208J.0025 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-405 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
26.782.1459.208M.0025 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-412 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
26.782.1459.208O.0025 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-426 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
26.782.1459.208P.0025 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-427 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
26.782.1459.208Q.0024 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
26.782.1459.208R.0024 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-226 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
26.782.1459.208S.0024 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-405 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
26.782.1459.208T.0024 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-427 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
26.782.1459.208V.0026 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-104 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
26.782.1459.208W.0026 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-110 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
26.782.1459.208X.0026 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-235 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
26.782.1459.208Y.0026 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-363 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
26.782.1459.209A.0026 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-407 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
26.782.1459.209B.0026 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-408 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
26.782.1459.20AU.0023 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-304 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ |
26.782.1459.20AX.0023 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-403 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ |
26.782.1459.7435.0026 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/PE - DIVISA PE/AL - NA BR-101 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
26.782.1459.7441.0022 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - JERUMENHA - BERTOLÍNIA - BR-135 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
26.782.1459.7624.0027 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA AL/PE - DIVISA AL/SE - NA BR-101 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS |
26.782.1459.7626.0024 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NATAL - DIVISA RN/PB - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
26.782.1459.7G66.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CAMPINA GRANDE - DIVISA PB/PE - NA BR-104 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
26.782.1459.7M67.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - TRECHO KM 97,6 - KM 109 - NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ-AL - NA BR-104 - NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS |
26.782.1459.7N14.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTR. BR-232(B) (SÃO CAETANO) - ENTR. BR-424/PE-218 (GARANHUNS) - NA BR-423 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
26.782.1459.7N22.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA BA/PI - DIVISA PI/MA - NA BR-235 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ |
26.782.1459.7N23.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PI/BA - ITAINÓPOLIS - NA BR-020 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ |
26.782.1459.7N24.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PIRIPIRI - DIVISA PI/MA - NA BR-222 - NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ |
26.782.1459.7N26.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SOLONÓPOLE - QUIXELÔ - NA BR-122 - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ |
26.782.1460.105S.0029 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA SE/BA - ENTRONCAMENTO BR-324 - NA BR-101 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.107Q.0029 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - EUCLIDES DA CUNHA - IBÓ - NA BR-116 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.10KT.0029 | CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO AO PORTO DE SALVADOR - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.110R.0028 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA BA/SE - ENTRONCAMENTO BR-235 - NA BR-101 - NO ESTADO DO SERGIPE - NO ESTADO DE SERGIPE |
26.782.1460.1C09.0029 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SÃO DESIDÉRIO - DIVISA BA/MG - NA BR-135 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.200O.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-242 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.200Q.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-324 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.200U.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-020 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.201B.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.201C.0028 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DE SERGIPE - NO ESTADO DE SERGIPE |
26.782.1460.201M.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.202Z.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-030 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.203B.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-110 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.203D.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-122 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.203G.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-135 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.203H.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-235 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.203J.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-330 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.203M.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-367 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
26.782.1460.203N.0028 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-235 - NO ESTADO DE SERGIPE - NO ESTADO DE SERGIPE |
26.782.1460.203O.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-407 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.203V.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-410 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.203W.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-418 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.204A.0029 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-498 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.7F51.0058 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PI/BA - DIVISA BA/SE - NA BR-235 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.7N10.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-415 - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.782.1460.7N18.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - DIVISA SE/AL - ENTRONCAMENTO BR-235 - NA BR-101 - NO ESTADO DO SERGIPE - NO ESTADO DO SERGIPE |
26.782.1461.110O.0041 | CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA PONTE SOBRE O RIO PARANÁ (BINACIONAL) - NA BR-277 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.111V.0035 | APOIO À CONSTRUÇÃO DO RODOANEL - TRECHO SUL - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO |
26.782.1461.113L.0052 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/MT - ENTRONCAMENTO BR-153 - NA BR-070 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1461.1310.0052 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - APARECIDA DE GOIÂNIA - ITUMBIARA - NA BR-153 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1461.1344.0035 | ADEQUACÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SÃO PAULO - DIVISA SP/PR - NA BR-116 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO |
26.782.1461.1D70.0041 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - VENTANIA - ALTO DO AMPARO - NA BR-153 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.201F.0041 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.201K.0052 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-050 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1461.201Q.0041 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.201R.0052 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1461.201T.0035 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO |
26.782.1461.201V.0052 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-158 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1461.201Y.0054 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-158 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |
26.782.1461.202D.0054 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
26.782.1461.202Q.0054 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-262 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
26.782.1461.202U.0052 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-364 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1461.205G.0054 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-267 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |
26.782.1461.205H.0054 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-060 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |
26.782.1461.205I.0054 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-376 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
26.782.1461.205J.0054 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-419 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |
26.782.1461.205K.0054 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-463 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |
26.782.1461.205M.0054 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-487 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |
26.782.1461.205O.0054 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-497 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |
26.782.1461.205R.0052 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-060 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1461.205T.0052 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-414 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1461.205U.0052 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-452 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
26.782.1461.207G.0041 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-272 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.207I.0041 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-476 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.207J.0041 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-158 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.207L.0041 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-376 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.209D.0041 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-163 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.209F.0041 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-277 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.209H.0041 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-369 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.209J.0041 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-373 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.209K.0041 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-467 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.209L.0041 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-469 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.209M.0041 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-487 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.782.1461.209N.0035 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO |
26.782.1461.209O.0035 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO |
26.782.1461.209Q.0035 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-381 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO |
26.782.1461.209R.0035 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-459 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO |
26.782.1461.7K18.0056 | CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO PARANÁ - NA DIVISA SP/MS - NA BR-262 - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NOS ESTADOS DE SÃO PAULO E DO MATO GROSSO DO SUL |
26.782.1461.7M82.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - SÃO JOÃO DEL REI - LAVRAS - ENTRONCAMENTO BR-381/MG - NA BR-265 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
26.782.1461.7N29.0033 | ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - TRECHO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - DIVISA DE MINAS GERAIS (ESTRADA UNIÃO-INDÚSTRIA / PARALELA À BR-040) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26.782.1462.10JQ.0042 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SÃO FRANCISCO DO SUL - JARAGUÁ DO SUL - NA BR-280 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.10KV.0043 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ESTÂNCIA VELHA - DOIS IRMÃOS - NA BR-116 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
26.782.1462.10L4.0042 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SÃO MIGUEL DO OESTE - FRONT. BRASIL/ARGENTINA (PONTES/ RIO PEPERIGUAÇU) - NA BR-282 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.10L7.0043 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PORTO ALEGRE - ESTEIO - SAPUCAIA - NA BR-448 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.10M9.0043 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - TABAÍ - ESTRELA - NA BR-386 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.1208.0042 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PALHOÇA - DIVISA SC/RS - NA BR-101 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.1214.0043 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - RIO GRANDE - PELOTAS - NA BR-392 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.12BU.0043 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SANTA MARIA - ROSÁRIO DO SUL - NA BR-158 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.1K53.0043 | OBRAS COMPLEMENTARES NO TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO RS-326 (P/IVOTI) - PONTE RIO GUAÍBA - NA BR-116 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.200N.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.202B.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-158 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.203F.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-392 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.203Q.0042 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.203R.0042 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.203S.0042 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-163 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.203T.0042 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-282 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.203U.0042 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-470 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.208A.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-116 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.208C.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-468 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.208E.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-377 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.208G.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-287 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.208I.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-285 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.208K.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-472 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.208L.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-293 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.208N.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-290 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.209Y.0042 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.209Z.0042 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-158 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.20A0.0042 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-280 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.20A1.0042 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-477 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
26.782.1462.20A2.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.20A3.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-386 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.20A4.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-453 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.20A5.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-471 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.20A6.0043 | MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-473 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.3766.0043 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA SC/RS - OSÓRIO/RS - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.3E56.0042 | ADEQUAÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO AO PORTO DE ITAJAÍ - NA BR-101 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.5E55.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - TAVARES - SÃO JOSÉ DO NORTE - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.7192.0042 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - SÃO JOSÉ CERRITO - CAMPOS NOVOS - NA BR-282 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.7530.0042 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NAVEGANTES - RIO DO SUL - NA BR-470 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.7K53.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BR-153 - DIVISA SC/RS - DIVISA SC/PR - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.7M50.0062 | CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO - AO AEROPORTO REGIONAL SUL - NA BR-101 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA - SC |
26.782.1462.7M65.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - LAGOA VERMELHA - BARRACÃO - NA BR-470 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.7M66.0056 | CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BOM JESUS - SÃO JOSÉ DOS AUSENTES - DIVISA RS/SC - NA BR-285 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
26.782.1462.7N16.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ALFREDO WAGNER - FLORIANÓPOLIS - NA BR-282 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.7N17.0056 | ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - RIO DO SUL - ENTR. BR-116 - NA BR-470 - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.782.1462.7N28.0056 | ADEQUAÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.783.1457.5E83.0017 | CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - AGUIARNÓPOLIS - PALMAS - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS |
26.783.1457.7K14.0056 | CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - BELÉM(PA) - AÇAILÂNDIA(MA) - NOS ESTADOS DO PARÁ E DO MARANHÃO - NOS ESTADOS DO PARÁ E MARANHÃO |
26.783.1457.7M59.0056 | CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - TRECHO BELÉM/PA - ANAPÓLIS/GO - NACIONAL |
26.783.1458.11H1.0033 | ADEQUAÇÃO DE RAMAL FERROVIÁRIO - NO MUNICIPIO DE BARRA MANSA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26.783.1459.7K46.0056 | RECUPERAÇÃO DE TRECHO FERROVIÁRIO - JUAZEIRINHO(PB) - SUAPE(PE) - NA REGIÃO NORDESTE - TRECHO JUAZEIRINHO/PB - SUAPE/PE (INCLUÍDAS AS ALÇAS DE ACESSO PARA CABEDELO) |
26.783.1460.1226.0029 | CONSTRUÇÃO DE CONTORNO FERROVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.783.1460.1K25.0029 | CONSTRUÇÃO DA VARIANTE FERROVIÁRIA (EF-431) DE CAMAÇARI - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.783.1460.7F52.0056 | CONSTRUÇÃO DA FERROVIA BAHIA-OESTE - TRECHO PORTO DE CAMPINHO - DIVISA BA/TO - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
26.783.1461.11XB.0041 | PROLONGAMENTO DE TRECHO DE REBAIXAMENTO DA LINHA FÉRREA - NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.783.1461.1C48.0041 | ADEQUAÇÃO DE RAMAL FERROVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE LONDRINA - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
26.783.1461.1D69.0035 | CONSTRUÇÃO DO CONTORNO E PÁTIO FERROVIÁRIO DE TUTÓIA - NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO ESTADO DE SÃO PAULO |
26.783.1461.1K54.0041 | ESTUDOS, PROJETOS E CONSTRUÇÃO DE CONTORNO FERROVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE CURITIBA - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
26.783.1462.1276.0042 | CONSTRUÇÃO DE CONTORNO FERROVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.783.1462.1K24.0042 | CONSTRUÇÃO DE CONTORNO FERROVIÁRIO - NO MUNICIPIO DE JOINVILLE - NO ESTADO DE SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
26.784.1456.10ND.0015 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (SEDE) - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.784.1456.10NL.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE JUTAÍ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.10NM.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE TEFÉ (LAGO) - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.10TW.0011 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (CAI N´ÁGUA) - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA |
26.784.1456.1B61.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE TEFÉ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1B71.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA (CACAU PIRERA) - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1B85.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1C93.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1C96.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE COARI - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1C97.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE MANAQUIRI - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1C98.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE URUCARÁ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1C99.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1D52.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1D53.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE MANACAPURU - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1D54.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1D55.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE MAUÉS - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1D57.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE TABATINGA - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1J62.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE AUTAZES - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1J63.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE BARCELOS - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1J64.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1J65.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE BORBA - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1J66.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE FONTE BOA - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1J67.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
26.784.1456.1J69.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE LÁBREA - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1J70.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1J71.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1J72.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1J73.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1J74.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1J76.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE TONANTINS - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.1J77.0013 | CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO DE URUCURITUBA - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS |
26.784.1456.7N15.0056 | DRAGAGEM DA HIDROVIA DO RIO MADEIRA - NO ESTADO DE RONDÔNIA - NO ESTADO DE RONDÔNIA |
26.784.1457.5750.0015 | CONSTRUÇÃO DAS ECLUSAS DE TUCURUÍ - NO RIO TOCANTINS - NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.784.1457.7N21.0056 | CONSTRUÇÃO DO PORTO FLUVIAL INTERMODAL NO RIO TOCANTINS - MARABÁ - PA - NO MUNICÍPIO DE MARABÁ - NO ESTADO DO PARÁ |
26.784.1462.7M52.0056 | IMPLANTAÇÃO DA HIDROVIA DO MERCOSUL - TRECHO ESTRELA - SANTA VITÓRIA DO PALMAR - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA | |
05.781.0909.0E45.0001 | PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - ADEQUAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - NACIONAL - NACIONAL |
53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | |
06.182.1027.8348.0122 | APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - DUQUE DE CAXIAS - RJ |
06.182.1027.8348.0124 | APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - PROGRAMA VIVA O MORRO - REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
18.512.1305.10RP.0001 | IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU MELHORIA DE SISTEMAS PÚBLICOS DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM MUNICÍPIOS DAS BACIAS DO SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA - NACIONAL |
18.544.0515.10AK.0020 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE BOCAINA COM 122 KM NO ESTADO DO PIAUÍ (PROÁGUA NACIONAL) - NA REGIÃO NORDESTE |
18.544.0515.10CT.0027 | CONSTRUÇÃO DO CANAL ADUTOR DO SERTÃO ALAGOANO DELMIRO GOUVEIA NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS |
18.544.0515.10DA.0026 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PIRAPAMA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
18.544.0515.10DC.0056 | CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - JUCURUTU - RN - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - JUCURUTU - RN |
18.544.0515.10G4.0025 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR BARRAGEM CAPIVARA NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
18.544.0515.10GJ.0023 | CONSTRUÇÃO DO CANAL DE INTEGRAÇÃO CASTANHÃO-REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ |
18.544.0515.10GM.0001 | ESTUDOS E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA - NACIONAL |
18.544.0515.11NF.0029 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE JACOBINA COM 65 KM NO ESTADO DA BAHIA (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DA BAHIA |
18.544.0515.11NP.0031 | CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM SETÚBAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
18.544.0515.11NU.0101 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE CAFARNAUM COM 120,6 KM NO ESTADO DE BAHIA (PROÁGUA NACIONAL) - NO MUNICÍPIO DE CAFARNAUM - BA |
18.544.0515.1716.0026 | IMPLANTAÇÃO DA ADUTORA DO OESTE COM 721KM NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
18.544.0515.1851.0126 | CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA - TRECHO CANAL JATI - RIO CARIÚS - NO ESTADO DO CEARÁ |
18.544.0515.1851.0128 | CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA - INTEGRAÇÃO DAS BACIAS DO JAGUARIBE/PARNAÍBA/SALGADO/BANABUIÚ/ACARAÚ - NO ESTADO DO CEARÁ |
18.544.0515.1C69.0024 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR SERRA DE SANTANA - 3ª ETAPA - COM 50 KM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
18.544.0515.1E63.0027 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RIO PRATAGY NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS |
18.544.0515.1I59.0023 | CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE MISSI NO ESTADO DO CEARÁ (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO CEARÁ |
18.544.0515.1I60.0043 | CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM ARROIO TAQUAREMBÓ NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
18.544.0515.1I61.0043 | CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM ARROIO JAGUARI NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
18.544.0515.1I62.0027 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE COQUEIRO SECO NO ESTADO DE ALAGOAS (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DE ALAGOAS |
18.544.0515.1I63.0029 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE PEDRO ALEXANDRE COM 71 KM NO ESTADO DA BAHIA (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DA BAHIA |
18.544.0515.1I64.0022 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE PIAUS COM 104 KM NO ESTADO DO PIAUÍ (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO PIAUÍ |
18.544.0515.1I65.0025 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DO CONGO - 2A ETAPA - NO ESTADO DA PARAIBA (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DA PARAÍBA |
18.544.0515.1I67.0031 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DO NORTE DE MINAS GERAIS (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
18.544.0515.1I80.0023 | CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE RIACHO DA SERRA NO ESTADO DO CEARÁ (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO CEARÁ |
18.544.0515.1K44.0042 | CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM RIO DO SALTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
18.544.0515.1K45.0023 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE IBARETAMA COM 28 KM NO ESTADO DO CEARÁ (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO CEARÁ |
18.544.0515.1K46.0026 | AMPLIAÇÃO DA ADUTORA SAL LIMOEIRO NO ESTADO DE PERNAMBUCO (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
18.544.0515.1K49.0026 | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR TABOCAS/PIAÇAS COM 14 KM NO ESTADO DE PERNAMBUCO (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
18.544.0515.1K50.0026 | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE AGRESTINA COM 36 KM NO ESTADO DE PERNAMBUCO (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
18.544.0515.1K51.0024 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR ALTO OESTE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (PROÁGUA NACIONAL) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
18.544.0515.3445.0052 | CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RIBEIRÃO JOÃO LEITE NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
18.544.0515.3631.0025 | IMPLANTAÇÃO DA ADUTORA ACAUÃ COM 130KM NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
18.544.0515.3715.0031 | CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BERIZAL NO RIO PARDO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
18.544.0515.5308.0101 | CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM JEQUITAÍ NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO MUNICÍPIO DE JEQUITAÍ - MG |
18.544.0515.5910.0028 | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA DE ARACAJU NO ESTADO DE SERGIPE - NO ESTADO DE SERGIPE |
18.544.0515.5924.0101 | CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DO PEÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - MG |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
18.544.1036.10F6.0020 | IMPLANTAÇÃO DA ADUTORA DO AGRESTE - RAMAL GARANHUNS/PESQUEIRA - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NA REGIÃO NORDESTE |
18.544.1036.12EP.0020 | INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM AS BACIAS DO NORDESTE SETENTRIONAL (EIXO LESTE) - NA REGIÃO NORDESTE |
18.544.1036.1N64.0026 | IMPLANTAÇÃO DA ADUTORA PAJEÚ COM 582KM NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO E PARAÍBA - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
18.544.1036.5900.0020 | INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM AS BACIAS DOS RIOS JAGUARIBE, PIRANHAS-AÇU E APODI (EIXO NORTE) - NA REGIÃO NORDESTE |
18.544.1305.10RM.0001 | IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU MELHORIA DE SISTEMAS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DAS BACIAS DO SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA - NACIONAL |
18.544.1305.10RN.0001 | OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO NAS BACIAS DO SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA - NACIONAL |
18.544.1305.10ZW.0001 | RECUPERAÇÃO E CONTROLE DE PROCESSOS EROSIVOS EM MUNICÍPIOS DAS BACIAS DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - NACIONAL |
18.544.1305.7J91.0056 | RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA BACIA DO RIO SALGADO - RECEPTORA DO RIO SÃO FRANCISCO - NA REGIÃO NORDESTE |
18.784.1460.10RF.0029 | MELHORIA DA HIDROVIA DO SÃO FRANCISCO - TRECHO IBOTIRAMA - JUAZEIRO - NO ESTADO DA BAHIA |
20.607.0379.100N.0056 | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BARRAGEM SANTA CRUZ DO APODÍ COM 3.000HA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BARRAGEM SANTA CRUZ DO APODÍ COM 3.000HA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
20.607.0379.10BC.0066 | IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO - NA REGIÃO NORDESTE |
20.607.0379.10ER.0017 | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SAMPAIO COM 1.070HA NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DE TOCANTINS |
20.607.0379.10ZV.0029 | OBRAS COMPLEMENTARES NO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO ESTREITO COM 7.800HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
20.607.0379.1622.0028 | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO JACARÉ-CURITUBA COM 3.150 HA NO ESTADO DE SERGIPE - NO ESTADO DE SERGIPE |
20.607.0379.1666.0027 | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO BÁLSAMO COM 700 HA NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS |
20.607.0379.1670.0017 | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SÃO JOÃO COM 3.582HA NO ESTADO DE TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS |
20.607.0379.1692.0029 | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SALITRE COM 31.305HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
20.607.0379.5246.0025 | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO VÁRZEAS DE SOUSA COM 5.100HA NO ESTADO DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA |
20.607.0379.5252.0052 | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO FLORES DE GOIÁS COM 3.800 HA NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS |
20.607.0379.5260.0026 | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO PONTAL COM 7.862HA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
20.607.0379.5314.0029 | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXIO DE IRECÊ COM 59.375HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA |
20.607.0379.5322.0031 | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO JAÍBA - 3ª ETAPA - COM 12.000HA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
20.607.0379.5932.0017 | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO PROPERTINS COM 20.000HA NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DE TOCANTINS |
20.607.0379.5948.0023 | TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO-ACARAÚ COM 8.335HA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ |
20.607.0379.5984.0026 | TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO MOXOTÓ COM 6.491HA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
20.607.0379.7014.0024 | TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO AÇU COM 5.168HA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
20.607.0379.7758.0031 | TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO JAÍBA - 1 ª ETAPA - COM 24.745HA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
20.607.0379.7K44.0056 | PROJETO DE IRRIGAÇÃO BAIXADA CUIABANA NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
20.607.0379.7M15.0056 | IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO BARRAGEM DA BANANEIRA EM ARAPIRACA NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS |
20.607.0379.7M16.0056 | EXPANSÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO DO ARROIO DURO NA COSTA DOCE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
20.607.0379.7M38.0056 | IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO ITAMARATI II COM 5.000 HA NO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |
20.607.0379.7M39.0056 | TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DOS PERÍMETROS PÚBLICOS DE IRRIGAÇÃO - NA REGIÃO NORDESTE |
56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES | |
15.451.6001.7K91.0056 | IMPLANTAÇÃO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS QUE INTEGRAM A RIDE DF/GO/MG - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS QUE INTEGRAM A RIDE DF/GO/MG - GO |
15.451.6001.7K93.0056 | IMPLANTAÇÃO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM SÃO LUÍS - MA - AÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA URBANA - SÃO LUÍS - MA |
15.453.1295.10A8.0101 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DA LINHA 2 DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE - MG - NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MG |
15.453.1295.10G5.0101 | CORREÇÃO E VEDAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DO TRECHO BARREIRO - CALAFATE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE - MG - NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MG |
15.453.1295.10SX.0029 | APOIO À IMPLANTAÇÃO DO TRECHO LAPA-PIRAJÁ DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE SALVADOR - BA - NO MUNICÍPIO DE SALVADOR - BA |
15.453.1295.10SY.0023 | APOIO À IMPLANTAÇÃO DO TRECHO SUL VILA DAS FLORES-JOÃO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARÁ |
15.453.1295.10SZ.0101 | APOIO À MODERNIZAÇÃO DO TRECHO CALÇADA-PARIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE SALVADOR - BA - NO MUNICÍPIO DE SALVADOR - BA |
15.453.1295.10T0.0023 | APOIO À MODERNIZAÇÃO DO TRECHO OESTE JOÃO FELIPE - CAUCAIA DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARÁ |
15.453.1295.5176.0031 | IMPLANTAÇÃO DO TRECHO ELDORADO-VILARINHO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE - MG - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
15.453.1295.5754.0026 | IMPLANTAÇÃO DO TRECHO TIP-TIMBI E MODERNIZAÇÃO DO TRECHO RODOVIÁRIA-RECIFE-CABO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE RECIFE - PE - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
15.453.9989.7H25.0056 | APOIO À IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DO RIO DE JANEIRO - CENTRO DO RIO - BARRA DA TIJUCA - RJ - IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 DO METRÔ - CENTRO-BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ |
15.453.9989.7L55.0056 | APOIO À IMPLANTAÇÃO DE CORREDOR ESTRUTURAL DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - MG - CORREDOR ESTRUTURAL VIA DAS INDÚSTRIAS-BETIM - MG |
15.453.9989.7L56.0056 | APOIO À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE MELHORIA DA ACESSIBILIDADE VIÁRIA À ZONA SUL DO RECIFE - VIA MANGUE - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE ACESSIBILIDADE VIÁRIA À ZONA SUL (VIA MANGUE) - RECIFE - PE |
17.512.0122.10SC.0001 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NACIONAL |
17.512.0122.10SC.0011 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE RONDÔNIA |
17.512.0122.10SC.0012 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO ACRE |
17.512.0122.10SC.0015 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO PARÁ |
17.512.0122.10SC.0016 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO AMAPÁ |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
17.512.0122.10SC.0021 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO MARANHÃO |
17.512.0122.10SC.0022 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO PIAUÍ |
17.512.0122.10SC.0023 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO CEARÁ |
17.512.0122.10SC.0024 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
17.512.0122.10SC.0025 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DA PARAÍBA |
17.512.0122.10SC.0026 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
17.512.0122.10SC.0027 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE ALAGOAS |
17.512.0122.10SC.0028 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE SERGIPE |
17.512.0122.10SC.0029 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DA BAHIA |
17.512.0122.10SC.0031 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
17.512.0122.10SC.0033 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
17.512.0122.10SC.0035 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE SÃO PAULO |
17.512.0122.10SC.0041 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO PARANÁ |
17.512.0122.10SC.0042 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
17.512.0122.10SC.0051 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
17.512.0122.10SC.0052 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE GOIÁS |
17.512.0122.10SC.0054 | APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |
17.512.0122.1N08.0001 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NACIONAL |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
17.512.0122.1N08.0011 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE RONDÔNIA |
17.512.0122.1N08.0012 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO ACRE |
17.512.0122.1N08.0015 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO PARÁ |
17.512.0122.1N08.0016 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO AMAPÁ |
17.512.0122.1N08.0021 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO MARANHÃO |
17.512.0122.1N08.0022 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO PIAUÍ |
17.512.0122.1N08.0023 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO CEARÁ |
17.512.0122.1N08.0024 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
17.512.0122.1N08.0025 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DA PARAÍBA |
17.512.0122.1N08.0026 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
17.512.0122.1N08.0027 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE ALAGOAS |
17.512.0122.1N08.0028 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE SERGIPE |
17.512.0122.1N08.0029 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DA BAHIA |
17.512.0122.1N08.0031 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
17.512.0122.1N08.0032 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
17.512.0122.1N08.0033 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
17.512.0122.1N08.0035 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE SÃO PAULO |
17.512.0122.1N08.0041 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO PARANÁ |
CLASSIFICAÇÕES INSTITUCIONAL E FUNCIONAL E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA | |
17.512.0122.1N08.0042 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
17.512.0122.1N08.0043 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
17.512.0122.1N08.0051 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
17.512.0122.1N08.0052 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DE GOIÁS |
17.512.0122.1N08.0054 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |
17.512.0122.7H43.0056 | APOIO À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT - SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - VÁRZEA GRANDE - MT |
17.512.0122.7K04.0058 | APOIO À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO COMPLEXO ESTUARIANO LAGUNAR MUNDAÚ-MANGUABA - AL - SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO COMPLEXO ESTUARIANO LAGUNAR-MUNDAÚ-MANGUABA - NO ESTADO DE ALAGOAS |
17.512.0122.7L75.0056 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM ARIQUEMES - RO - SISTEMAS DE ESGOTOS SANITÁRIOS - ARIQUEMES - RO |
17.512.0122.7L76.0056 | APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM JI-PARANÁ - RO - SISTEMAS DE ESGOTOS SANITÁRIOS - JI-PARANÁ - RO |
17.512.1036.10SU.0020 | APOIO A SISTEMAS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DAS BACIAS RECEPTORAS DA INTEGRAÇÃO COM O RIO SÃO FRANCISCO COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NA REGIÃO NORDESTE |
17.512.1036.10TB.0020 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SANEAMENTO NAS BACIAS RECEPTORAS DA INTEGRAÇÃO COM O RIO SÃO FRANCISCO EM MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 150 MIL HABITANTES - NA REGIÃO NORDESTE |
17.512.1136.8871.0001 | APOIO À ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL E À ESTRUTURAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO E REVITALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO - NACIONAL |
17.512.8007.10SI.0001 | APOIO A SISTEMAS PÚBLICOS CONSORCIADOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE REGIÕES METROPOLITANAS - NACIONAL |