Lei nº 11.757 de 28/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2008
Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 5º Fica revogado o art. 2º, e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.
Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli
ANEXO I(Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
POSTO/GRADUAÇÃO | VALOR EM R$ |
OFICIAIS SUPERIORES | |
Coronel | 6.192,73 |
Tenente - Coronel | 5.951,09 |
Major | 5.354,99 |
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | |
Capitão | 4.518,56 |
OFICIAIS SUBALTERNOS | |
1º Tenente | 3.993,85 |
2º Tenente | 3.737,50 |
PRAÇAS ESPECIAIS | |
Aspirante a Oficial | 3.122,77 |
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.668,11 |
Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.199,54 |
PRAÇAS GRADUADAS | |
Subtenente | 3.024,18 |
1º Sargento | 2.713,85 |
2º Sargento | 2.424,57 |
3º Sargento | 2.175,75 |
Cabo | 1.839,75 |
DEMAIS PRAÇAS | |
Soldado - 1a Classe | 1.735,51 |
Soldado - 2a Classe | 1.199,54 |