Lei nº 11.663 de 24/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008
Altera as Leis nºs 11.134, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre a remuneração devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e 11.361, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre os subsídios das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga as Leis nºs 10.874, de 1º de junho de 2004, e 11.360, de 19 de outubro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
"Art. 1º-A A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004, é devida mensal e regularmente aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos).
Parágrafo único. A GCEF integra os proventos na inatividade remunerada dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal."
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 11.757, de 28.07.2008, DOU 29.07.2008, conversão da Medida Provisória nº 426, de 08.05.2008, DOU 09.05.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei."
Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, criado pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:
I - quanto à remuneração dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: a partir de 1º de setembro de 2007; e
II - quanto à remuneração dos policiais civis do Distrito Federal: nos termos da nova redação dada por esta Lei aos Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006.
Art. 6º Ficam revogados:
I - a Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004;
II - a Lei nº 11.360, de 19 de outubro de 2006; e
III - o Anexo III da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006.
Brasília, 24 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I(Revogado pela Lei nº 11.757, de 28.07.2008, DOU 29.07.2008, conversão da Medida Provisória nº 426, de 08.05.2008, DOU 09.05.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
(ANEXO I DA LEI Nº 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005)
VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
POSTO/GRADUAÇÃO VALOR EM R$
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel 4.394,94
Tenente-Coronel 4.218,87
Major 3.829,44
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão 3.230,94
OFICIAIS SUBALTERNOS
1º Tenente 2.876,38
2º Tenente 2.687,90
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial 2.248,74
Cadete (último ano) da Academia de 1.201,48
Polícia Militar ou Bombeiro Militar
Cadete (demais anos) da Academia de 824,82
Polícia Militar ou Bombeiro Militar
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente 2.135,68
1º Sargento 1.911,57
2º Sargento 1.704,95
3º Sargento 1.540,16
Cabo 1.305,91
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - 1a Classe 1.233,96
Soldado - 2a Classe 824,82"
(ANEXO I DA LEI Nº 11.361, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
EM R$
EFEITOS FINANCEIROS | ||||
CARGO | CATEGORIA | A PARTIR DE | A PARTIR DE | A PARTIR DE |
1º SET 2007 | 1º FEV 2008 | 1º FEV 2009 | ||
ESPECIAL | 16.683,98 | 19.053,57 | 19.699,82 | |
Delegado de | PRIMEIRA | 15.201,90 | 17.006,29 | 17.498,40 |
Polícia | SEGUNDA | 13.005,60 | 14.549,53 | 14.970,60 |
TERCEIRA | 11.614,10 | 12.992,70 | 13.368,68 |
(ANEXO II DA LEI Nº 11.361, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
a) Quadro I
EM R$
EFEITOS FINANCEIROS | ||||
CARGO | CATEGORIA | A PARTIR DE | A PARTIR DE | A PARTIR DE |
1º SET 2007 | 1º FEV 2008 | 1º FEV 2009 | ||
Perito Criminal | ESPECIAL | 16.683,98 | 19.053,57 | 19.699,82 |
PRIMEIRA | 15.201,90 | 17.006,29 | 17.498,40 | |
Perito Médico- | SEGUNDA | 13.005,60 | 14.549,53 | 14.970,60 |
Legista | TERCEIRA | 11.614,10 | 12.992,70 | 13.368,68 |
b) Quadro II
EM R$
EFEITOS FINANCEIROS | ||||
CARGO | CATEGORIA | A PARTIR DE | A PARTIR DE | A PARTIR DE |
1º SET 2007 | 1º FEV 2008 | 1º FEV 2009 | ||
Agente de Polícia | ESPECIAL | 10.241,21 | 11.528,11 | 11.879,08 |
Escrivão de Polícia | PRIMEIRA | 8.226,20 | 9.202,62 | 9.468,92 |
Papiloscopista Policial | SEGUNDA | 6.915,80 | 7.678,09 | 7.885,99 |
Agente Penitenciário | TERCEIRA | 6.594,30 | 7.317,18 | 7.514,33 |