Medida Provisória nº 426 de 08/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008
Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.
Brasília, 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO(Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL VPE
POSTO/GRADUAÇÃO | VALOR EM R$ |
OFICIAIS SUPERIORES | |
Coronel | 6.192,73 |
Tenente-Coronel | 5.951,09 |
Major | 5.354,99 |
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | |
Capitão | 4.518,56 |
OFICIAIS SUBALTERNOS | |
1º Tenente | 3.993,85 |
2º Tenente | 3.737,50 |
PRAÇAS ESPECIAIS | |
Aspirante a Oficial | 3.122,77 |
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.668,11 |
Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.199,54 |
PRAÇAS GRADUADAS | |
Subtenente | 3.024,18 |
1º Sargento | 2.713,85 |
2º Sargento | 2.424,57 |
3º Sargento | 2.175,75 |
Cabo | 1.839,75 |
DEMAIS PRAÇAS | |
Soldado - 1ª Classe | 1.735,51 |
Soldado - 2ª Classe | 1.199,54 |