Lei nº 11762 DE 23/12/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 dez 2022

Altera as Tabelas IV da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela IV da Lei nº 7.001 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - , a que se refere o art. 1º desta Lei

TABELA IV TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.

SEAG/IDAF/OUTROS
Classificação Fato Gerador Unidade Valor em VRTE
1 Vistoria Técnica    
1.1 Para exploração florestal*, queima controlada, licenciamento ambiental de silvicultura, fomento florestal, diretriz florestal/laudo de constatação, cadastro ambiental rural**    
1.1.1 Empreendimentos de atividade rural e pesquisa científica (por ha da área total da propriedade***)    
1.1.1.1 Até 10 ha vistoria 20,00
1.1.1.2 Acima de 10 até 30 ha vistoria 25,00
1.1.1.3 Acima de 30 até 50 ha vistoria 30,00
1.1.1.4 Acima de 50 até 75 ha vistoria 40,00
1.1.1.5 Acima de 75 até 100 ha vistoria 50,00
1.1.1.6 Acima de 100 ha ha 0,55
  OBSERVAÇÕES:
* São isentos de taxa de vistoria os requerimentos para exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa da Mata Atlântica, para consumo nas propriedades ou posse de pequenos produtores rurais, caracterizados pelo inciso I do artigo 3º da Lei nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006.
** Os imóveis que atendam ao disposto no artigo 8º do Decreto Estadual nº 3.346-R/2013, ficam isentos da taxa de vistoria técnica para o cadastro ambiental rural - CAR.
*** Para as vistorias de queima controlada, pesquisa científica e exploração florestal de espécies nativas plantadas a taxa deve ser classificada de acordo com quantidade de hectare da área requerida.
1.1.2 Loteamentos, empreendimentos de geração e transmissão de energia, de saneamento e de mineração, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afins (por ha da área total da propriedade)    
1.1.2.1 Até 10 ha vistoria 726,00
1.1.2.2 Acima de 10 até 20 ha vistoria 968,00
1.1.2.3 Acima de 20 até 30 ha vistoria 1.210,00
1.1.2.4 Acima de 30 ha ha 48,40
1.1.3 Estradas, linhas de transmissão, ferrovias, dutos em geral e assemelhados (por km da parcela do empreendimento a ser realizada a implantação/ampliação/manutenção)    
1.1.3.1 Implantação ou ampliação km 165,00
1.1.3.2 Manutenção km 55,00
1.1.4 Empreendimentos urbanos não vinculados às atividades dos itens 1.1.2. e 1.1.3 (por m² da área total do imóvel)    
1.1.4.1 Até 250 m² vistoria 50,00
1.1.4.2 Acima de 250 até 600 m² vistoria 120,00
1.1.4.3 Acima de 600 até 1.500 m² vistoria 180,00
1.1.4.4 Acima de 1.500 m² 0,15
2 Autorização    
2.1 Exploração de produtos e subprodutos florestais    
2.1.1 Lenha    
2.1.1.1 Espécies nativas st 0,79
2.1.1.2 Espécies exóticas st 0,22
2.1.1.3 Espécies nativas plantadas   isento
2.1.2 Toras e/ou toretes    
2.1.2.1 Espécies nativas constantes nos Anexos I e II da CITES* e/ou Criticamente em perigo (CR) ** 120,00
2.1.2.2 Espécies nativas Em Perigo (EN) ou Vulneráveis (VU)** 50,00
2.1.2.3 Espécies nativas não ameaçadas de extinção 6,00
2.1.2.4 Espécies exóticas 0,30
2.1.2.5 Espécies nativas plantadas   isento
  OBSERVAÇÕES:
* Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, publicados na Instrução Normativa MMA nº 01/2017.
** Classificação conforme Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçada de Extinção, publicada na Portaria MMA Nº 443/2014 .
   
2.1.3 Palmito    
2.1.3.1 Espécies nativas un 1,50
2.1.3.2 Espécies nativas plantadas   isento
2.1.3.3 Espécies exóticas   isento
2.2 Queima Controlada (por ha da área autorizada)    
2.2.1 Restos de cultura/exploração, pastagem, espécies prejudiciais e outras finalidades ha 3,00
2.2.2 Cana de açúcar ha 2,00
3 Reposição florestal 12,00
4 Registro anual de produtor, consumidor e extrator de produtos e subprodutos florestais - CRAF    
4.1 Produtor    
4.1.1 Produtor de Carvão vegetal    
4.1.1.1 Classe I (consumo maior que 12000 st de lenha) registro 550,00
4.1.1.2 Classe II (consumo entre 600 e 12000 st de lenha) registro 250,00
4.1.1.3 Classe III (consumo menor que 600 st de lenha) registro 50,00
4.1.2 Produtor de mudas e sementes florestais registro 50,00
4.2 Consumidor    
4.2.1 Carvão vegetal/moinha/briquetes/pellets de carvão e similares    
4.2.1.1 Classe I (consumo maior que 4000 mdc) registro 500,00
4.2.1.2 Classe II (consumo entre 200 e 4000 mdc) registro 300,00
4.2.1.3 Classe III (consumo menor que 200 mdc) registro 100,00
4.2.2 Lenha/toretes/briquetes/cavaco/serragem e similares    
4.2.2.1 Classe I (consumo maior que 12000 st de lenha) registro 450,00
4.2.2.2 Classe II (consumo entre 600 e 12000 st de lenha) registro 200,00
4.2.2.3 Classe III (consumo menor que 600 st de lenha) registro 50,00
4.2.3 Construção de edifícios e obras de infraestrutura    
4.2.3.1 Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira) registro 500,00
4.2.3.2 Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira) registro 200,00
4.2.3.3 Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.3 Fabricante/beneficiador/processador/desdobrador    
4.3.1 Serraria quando não associada à fabricação de artefatos    
4.3.1.1 Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira) registro 450,00
4.3.1.2 Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira) registro 200,00
4.3.1.3 Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.3.2 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel    
4.3.2.1 Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira) registro 350,00
4.3.2.2 Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira) registro 200,00
4.3.2.3 Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.3.3 Fabricação de papel e papelão registro 100,00
4.3.4 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada    
4.3.4.1 Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira) registro 350,00
4.3.4.2 Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira) registro 200,00
4.3.4.3 Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.3.5 Indústria de conserva/beneficiamento de palmito registro 50,00
4.3.6 Fabricação de artefatos de madeira    
4.3.6.1 Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira) registro 500,00
4.3.6.2 Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira) registro 250,00
4.3.6.3 Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.3.7 Empacotador de carvão vegetal registro 50,00
4.3.8 Usina de preservação da madeira    
4.3.8.1 Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira) registro 500,00
4.3.8.2 Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira) registro 250,00
4.3.8.3 Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.4 Extrator    
4.4.1 Extrator de madeira registro 50,00
4.4.2 Extrator de produtos não madeireiros registro 20,00
4.5 Comerciante    
4.5.1 Atacadista de produto e subproduto florestal registro 200,00
4.5.2 Varejista de produto e subproduto florestal - exceto carvão vegetal empacotado registro 100,00
4.5.3 Varejista de produto e subproduto florestal - carvão vegetal empacotado registro 50,00
4.5.4 Depósito de produto e subproduto florestal registro 50,00
4.6 Empreendimentos florestais    
4.6.1 Atividade de apoio a produção florestal registro 100,00
4.7 Alteração cadastral de certificado de registro - CRAF un 10,00
4.8 Segunda via de Certificado de Registro - CRAF documento 10,00
5 Licenciamento Ambiental (exceto silvicultura)    
5.1 Licença Ambiental por Adesão e Compromisso/Simplificada requerimento 40,00
5.2 Licença Prévia    
5.2.1 Classe I requerimento 35,00
5.2.2 Classe II requerimento 50,00
5.2.3 Classe III requerimento 80,00
5.2.4 Classe IV requerimento 125,00
5.3 Licença de Instalação    
5.3.1 Classe I requerimento 50,00
5.3.2 Classe II requerimento 90,00
5.3.3 Classe III requerimento 140,00
5.3.4 Classe IV requerimento 200,00
5.4 Licença de Operação    
5.4.1 Classe I requerimento 45,00
5.4.2 Classe II requerimento 65,00
5.4.3 Classe III requerimento 105,00
5.4.4 Classe IV requerimento 165,00
5.5 Licença Ambiental de Regularização/Operação Corretiva    
5.5.1 Classe I requerimento 195,00
5.5.2 Classe II requerimento 307,50
5.5.3 Classe III requerimento 487,50
5.5.4 Classe IV requerimento 735,00
5.6 Licença Ambiental Única requerimento 200,00
5.7 Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, Licença de Operação e Licença Ambiental Única com prazo de validade de 10 anos requerimento 1,25 vezes o valor do enquadramento
5.8 Licença Ambiental para atividade localizada em Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento requerimento 1,50 vezes o valor do enquadramento
5.9 Licença Ambiental para atividades que exijam EIA/RIMA requerimento 2,00 vezes o valor do enquadramento
6 Licenciamento Ambiental de Silvicultura    
6.1 Licença Prévia    
6.1.1 Acima de 100 até 300 ha licença 550,00
6.1.2 Acima de 300 até 1.000 ha licença 1.100,00
6.1.3 Acima de 1.000 até 3.000 ha licença 2.200,00
6.1.4 Acima de 3.000 até 5.000 ha licença 3.300,00
6.1.5 Acima de 5.000 ha ha 0,66
6.2 Licença de Operação    
6.2.1 Acima de 100 até 300 ha licença 1.100,00
6.2.2 Acima de 300 até 1.000 ha licença 2.200,00
6.2.3 Acima de 1.000 até 3.000 ha licença 4.400,00
6.2.4 Acima de 3.000 até 5.000 ha licença 6.600,00
6.2.5 Acima de 5.000 ha ha 1,32
6.3 Licença Ambiental de Regularização/Operação Corretiva    
6.3.1 Acima de 100 até 300 ha licença 2.475,00
6.3.2 Acima de 300 até 1.000 ha licença 4.950,00
6.3.3 Acima de 1.000 até 3.000 ha licença 9.900,00
6.3.4 Acima de 3.000 até 5.000 ha licença 14.850,00
6.3.5 Acima de 5.000 ha ha 2,97
6.4 Licença de Operação com prazo de validade de 10 anos licença 1,25 vezes o valor do enquadramento
6.5 Licença Ambiental para atividade localizada em Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento licença 1,50 vezes o valor do enquadramento
6.6 Licença Ambiental para atividades que exijam EIA/RIMA licença 2,00 vezes o valor do enquadramento
7 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Espírito Santo - TCFAES    
7.1 Grau PP/GU Pequeno*    
7.1.1 Empresa de pequeno porte Fiscalização Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.
7.1.2 Empresa de médio porte Fiscalização  
7.1.3 Empresa de grande porte Fiscalização  
7.2 Grau PP/GU Médio*    
7.2.1 Empresa de pequeno porte Fiscalização Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.
7.2.2 Empresa de médio porte Fiscalização  
7.2.3 Empresa de grande porte Fiscalização  
7.3 Grau PP/GU Alto*    
7.3.1 Microempresa Fiscalização Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.
7.3.2 Empresa de pequeno porte Fiscalização  
7.3.3 Empresa de médio porte Fiscalização  
7.3.4 Empresa de grande porte Fiscalização  
  OBSERVAÇÃO: * Classificação em função do Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais conforme definição da Lei Estadual nº 10.098 , de 15 de outubro de 2013.    
8 Certidão negativa de débitos un Isento
9 Defesa Sanitária Animal (Saúde Animal)    
9.1 Cadastramento de propriedade e produtor rural (abertura de ficha) un Isento
9.2 Atualização cadastral de propriedade e produtor rural un Isento
9.3 Atualização do controle da febre aftosa (faltoso de visto) un 50,00
9.4 Ficha de controle da agropecuária un Isento
9.5 Guia de trânsito animal - GTA    
9.5.1 Bovinos e bubalinos cabeça 0,50
9.5.2 Ovinos e caprinos - (por GTA) guia 2,50
9.5.3 Equinos, muares e asininos - (por GTA) guia 5,00
9.5.4 Suínos - (por GTA) guia 2,60
9.5.5 Aves - (por GTA) guia 2,60
9.5.6 Outras espécies de animais vertebrados ou invertebrados não identificadas nesta tabela (por GTA) guia 2,60
9.6 Guia de trânsito animal - GTA para eventos agropecuários    
9.6.1 Bovinos e bubalinos cabeça 1,00
9.6.2 Ovinos e caprinos - (por GTA) guia 5,00
9.6.3 Equinos, muares e asininos - (por GTA) guia 10,00
9.6.4 Outras espécies de animais vertebrados e invertebrados não identificadas nesta tabela (por GTA) guia 5,20
9.7 Guia de trânsito de subprodutos de origem animal (CIS-E) un 5,00
9.8 Cadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários firma 140,00
9.9 Recadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários firma 28,00
9.10 Vistoria técnica em recintos de eventos agropecuários un 30,00
9.11 Cadastramento de revendas agropecuárias (vacinas e aves vivas) loja 30,00
9.12 Recadastramento de revendas agropecuárias (vacinas e aves vivas) loja 15,00
9.13 Cadastramento de firma certificadora de animais firma 166,00
9.14 Vistoria avícolas para registro de granjas vistoria 100,00
9.15 Análise documental para registro de granjas avícolas análise 60,00
9.16 Contagem oficial de rebanhos a pedido do produtor - por propriedade vistoria 100,00
  OBSERVAÇÕES:
1) Independentemente do número de animais, a GTA será emitida, obrigatoriamente, para cada unidade transpor- tadora;
2) Excetuam-se das taxas previstas na classificação "9.5" as emissões de GTA, cuja procedência seja de eventos agropecuários, transferências de animais entre propriedades do mesmo criador (dentro do Estado do Espírito Santo), animais reprovados na inspeção ante mortem nos frigoríficos e pintos de um dia de aves comerciais.
   
10 Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal - Serviço de Inspeção Estadual (SIE)    
10.1 Vistoria prévia de terreno/estabelecimento un 100,00
10.2 Vistoria final de estabelecimento un 100,00
10.3 Abate ou produção experimental no SIE- a pedido do estabelecimento un 50,00
10.4 Registro de produto de origem animal no SIE un 80,00
10.5 Alteração de registro de produto de origem animal no SIE un 40,00
10.6 Análise de projeto no SIE: inicial un 100,00
10.7 Análise de projeto no SIE: reforma/ampliação un 50,00
10.8 Análise de programas de autocontrole no SIE: inicial un 100,00
  OBSERVAÇÕES:
1) Excetuam-se das taxas previstas na classificação "10. 5" (alteração de registro de produto de origem animal) quando:
a) A solicitação de alteração for realizada a pedido do SIE em decorrência de identificação de falha no registro;
b) For para a inclusão de logomarca do SISBI-POA, certificações ou de prêmios recebidos pelo estabelecimento;
c) A alteração for em decorrência de adequação a legislação, com a inclusão de frases ou dizeres na rotulagem.
2) As taxas referentes a análise de projeto: inicial e reforma/ampliação, contemplam apenas uma análise e uma reanálise do projeto. A partir da reanálise, deverá ser emitida uma nova taxa respectiva para cada análise subsequente do projeto.
   
10.9 Taxa de abate    
10.9.1 Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz)    
10.9.1.1 Até 1.000 animais/mês taxa 160,00
10.9.1.2 De 1.001 a 2.000 animais/mês taxa 320,00
10.9.1.3 De 2.001 a 3.000 animais/mês taxa 480,00
10.9.1.4 De 3.001 a 4.000 animais/mês taxa 640,00
10.9.1.5 Acima de 4.000 animais/mês taxa 800,00
10.9.2 Suídeos, ovinos e caprinos    
10.9.2.1 Até 4.000 animais/mês taxa 320,00
10.9.2.2 De 4.001 a 6.000 animais/mês taxa 480,00
10.9.2.3 De 6.001 a 10.000 animais/mês taxa 800,00
10.9.2.4 De 10.001 a 13.000 animais/mês taxa 1.040,00
10.9.2.5 Acima de 13.000 animais/mês taxa 1.200,00
10.9.3 Aves e coelhos    
10.9.3.1 Até 200.000 animais/mês taxa 480,00
10.9.3.2 De 200.001 a 350.000 animais/mês taxa 840,00
10.9.3.3 De 350.001 a 500.000 animais/mês taxa 1.200,00
10.9.3.4 De 500.001 a 800.000 animais/mês taxa 1.920,00
10.9.3.5 Acima de 800.000 animais/mês taxa 2.400,00
10.9.4 Peixes e anfíbios    
10.9.4.1 Até 150.000 animais/mês taxa 240,00
10.9.4.2 De 150.001 a 300.000 animais/mês taxa 480,00
10.9.4.3 De 300.001 a 450.000 animais/mês taxa 720,00
10.9.4.4 De 450.001 a 750.000 animais/mês taxa 1.200,00
10.9.4.5 Acima de 750.000 animais/mês taxa 1.600,00
10.9.5 Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos)    
10.9.5.1 Até 500 animais/mês taxa 40,00
10.9.5.2 De 501 a 1.500 animais/mês taxa 120,00
10.9.5.3 De 1.501 a 2.500 animais/mês taxa 200,00
10.9.5.4 De 2.501 a 3.500 animais/mês taxa 280,00
10.9.5.5 Acima de 3.500 animais/mês taxa 400,00
10.10 Taxa de produtos industrializados    
10.10.1 Carnes, miúdos e produtos cárneos    
10.10.1.1 Até 10.000 kg/mês taxa 48,00
10.10.1.2 De 10.001 kg a 30.000 kg/mês taxa 144,00
10.10.1.3 De 30.001 kg a 60.000 kg/mês taxa 288,00
10.10.1.4 De 60.001 kg a 100.000 kg/mês taxa 480,00
10.10.1.5 Acima de 100.000 kg/mês taxa 720,00
10.10.2 Pescado e produtos derivados de pescados    
10.10.2.1 Até 10.000 kg/mês taxa 48,00
10.10.2.2 De 10.001 kg a 30.000 kg/mês taxa 144,00
10.10.2.3 De 30.001 kg a 60.000 kg/mês taxa 288,00
10.10.2.4 De 60.001 kg a 100.000 kg/mês taxa 480,00
10.10.2.5 Acima de 100.000 kg/mês taxa 720,00
10.10.3 Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas    
10.10.3.1 Até 100.000 kg/mês taxa 40,00
10.10.3.2 De 100.001 a 200.000 kg/mês taxa 80,00
10.10.3.3 De 200.001 a 500.000 kg/mês taxa 200,00
10.10.3.4 De 500.001 a 1.000.000 kg/mês taxa 400,00
10.10.3.5 Acima de 1.000.000 kg/mês taxa 600,00
10.10.4 Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos    
10.10.4.1 Até 10.000 kg/mês taxa 32,00
10.10.4.2 De 10.001 a 20.000 kg/mês taxa 64,00
10.10.4.3 De 20.001 a 50.000 kg/mês taxa 160,00
10.10.4.4 De 50.001 a 100.000 kg/mês taxa 320,00
10.10.4.5 Acima de 100.000 kg/mês taxa 480,00
10.10.5 Ovos in natura    
10.10.5.1 Até 100.000 dúzias/mês taxa 160,00
10.10.5.2 De 100.001 a 200.000 dúzias/mês taxa 320,00
10.10.5.3 De 200.001 a 500.000 dúzias/mês taxa 800,00
10.10.5.4 De 500.001 a 1.000.000 dúzias/mês taxa 1.600,00
10.10.5.5 Acima de 1.000.000 dúzias/mês taxa 2.400,00
10.10.6 Mel, produtos de abelhas e derivados    
10.10.6.1 Até 500 kg/mês taxa 8,00
10.10.6.2 De 500 a 1.000 kg/mês taxa 16,00
10.10.6.3 De 1.001 a 3.000 kg/mês taxa 48,00
10.10.6.4 De 3.001 a 5.000 kg/mês taxa 80,00
10.10.6.5 Acima de 5.000 kg/mês taxa 128,00
10.10.7 Subprodutos de origem animal (farinha de carne, ossos, sangue, penas etc)    
10.10.7.1 Até 100.000 kg/mês taxa 24,00
10.10.7.2 De 100.001 a 200.000 kg/mês taxa 48,00
10.10.7.3 De 200.001 a 500.000 kg/mês taxa 120,00
10.10.7.4 De 500.001 a 1.000.000 kg/mês taxa 240,00
10.10.7.5 Acima de 1.000.000 kg/mês taxa 360,00
10.10.8 Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos    
10.10.8.1 Até 10.000 kg/mês taxa 24,00
10.10.8.2 De 10.001 a 20.000 kg/mês taxa 48,00
10.10.8.3 De 20.001 a 50.000 kg/mês taxa 120,00
10.10.8.4 De 50.001 a 100.000 kg/mês taxa 240,00
10.10.8.5 Acima de 100.000 kg/mês taxa 360,00
11 Defesa Sanitária Vegetal    
11.1 Credenciamento de Higienizador de Caixas Plásticas un 80,00
11.2 Registro de profissional para emissão de CFO/CFOC un 70,00
11.3 Inscrição de Unidade de Produção/Consolidação - UP/UC un 30,00
11.4 Emissão de Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV un 6,00
11.5 Aquisição de vinte e cinco números de CFO/CFOC/Aquisição de bloco de CFO/CFOC (25 vias) un 7,50
11.6 Alteração cadastral de Unidade de Produção/Consolidação - UP/UC un 15,00
11.7 Curso em certificação fitossanitária de origem un 120,00
11.8 Curso de inclusão de pragas de interesse fitossanitário un 25,00
12 Inspeção e fiscalização vegetal    
12.1 Registro de comerciante, empresas aplicadoras e distribuidoras de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins requerimento 350,00
12.2 Renovação de registro de comerciante e empresa aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins requerimento 350,00
12.3 Alteração de registro de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (incluindo mudança de endereço) requerimento 350,00
12.4 Alteração de registro de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (razão social, representante legal e responsável técnico) requerimento 150,00
12.5 Cadastro de produtos agrotóxicos requerimento 3.500,00
12.6 Cadastro de produtos biológicos requerimento 580,00
12.7 Alteração de informação de cadastro produtos agrotóxicos requerimento 2.200,00
12.8 Alteração de informação de cadastro de produtos biológicos requerimento 250,00
12.9 Mudança de titularidade de produtos agrotóxicos seus componentes e afins requerimento 2.200,00
12.10 Desarquivamento de processos de produtos agrotóxicos requerimento 300,00
12.11 Emissão de segunda via de certificado de registro de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins requerimento 200,00
13 Legitimação de terras    
13.1 Requerimento de terras un 17,00
13.2 Fotocópia de memorial/planta un 25,00
13.3 Fotocópia de peças de processo/por lauda un 0,35
13.4 Certidão - andamento processo certidão 15,00
13.5 Certidão - anuência cláusula de inalie- nabilidade certidão 15,00
13.6 Segunda via Título de Legitimação de Terra Devoluta documento 17,00
14 Levantamento de perímetro para legitimação, incluindo retombamento    
14.1 Área rural    
14.1.1 Até 25 ha m 0,20
14.1.2 Acima de 25 até 100 ha m 0,40
14.1.3 Acima de 100 ha m 0,60
14.2 Área urbana m 2,00
15 Marco para limite municipal un 75,00
16 Serviços cartográficos diversos    
16.1 Elaboração e/ou atualização de mapa municipal com utilização de GPS e sensoriamento remoto (custo/dia equipe técnica) dia 475,00
16.2 Certidão - planta de localização do imóvel em relação ao Município certidão 35,00
16.3 Certidão - planta de localização do imóvel em relação a confrontação com corpo hídrico certidão 35,00
16.4 Certidão - planta discriminatória com identificação de dominialidade certidão 70,00
16.5 Certidão - geolocalização de planta originária certidão 70,00
17 Taxa de Legitimação    
17.1 Imóvel Urbano 0,50
17.2 Imóvel Rural    
17.2.1 Até 25 ha ha 2,00
17.2.2 Acima de 25 até 50 ha ha 5,00
17.2.3 Acima de 50 até 100 ha ha 10,00
17.2.4 Acima de 100 até 150 ha ha 30,00
17.2.5 Acima de 150 até 250 ha ha 60,00
18 Administrativo    
18.1 Cópia de documentos ou digitalização de documentos    
18.1.1 Reprografia ou digitalização de documento por folha 0,50
18.1.2 Cópia de
CD -R/RW ou DVD/RW e documentos digitais
un 25,00
  OBSERVAÇÕES:
1) por cópia de documentos, entende-se a reprodução de conteúdo em folha de tamanho até A4/ofício.
2) cópia de documento maior que o padrão A4/ofício, terão os valores cobrados de acordo com as tabelas específicas de cada atividade.
   
19 Análises Laboratoriais    
19.1 Qualidade do Leite    
19.1.1 Contagem bacteriana total até vinte amostras (por amostra), por requerente/mês (*) análise 0,92
19.1.2 Contagem bacteriana total entre vinte e uma e cem amostras (por amostra) (*) análise 1,57
19.1.3 Contagem bacteriana total acima de cem amostras (por amostra) (*) análise 1,37
19.1.4 Composição química e células somáticas até vinte amostras (por amostra) (*) análise 0,32
19.1.5 Composição química e células somáticas entre vinte e uma e cem amostras (por amostra) (*) análise 0,42
19.1.6 Composição química e células somáticas acima de cem amostras (por amostra) (*) análise 0,37
19.1.7 Frasco para análise de contagem bacteriana total ou composição química e células somáticas frasco 0,35
  OBSERVAÇÃO: * os itens 19.1.1 a 19.1.6. não incluem o valor dos frascos de coleta    
19.2 Exame de Anemia Infecciosa Equina A.I.E. teste 18,00
19.3 Exames de raiva em mamíferos exame Isento
19.4 Teste de triagem por ELISA de doenças vesiculares (Febre Aftosa, Estomatite Vesicular e Sêneca); teste 10,00
19.5 Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de Mormo teste 10,00
19.6 Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de AIE teste 10,00
19.7 Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de Peste Suína Cássica teste 10,00
19.8 Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de Doença de Aujesky teste 10,00
19.9 Citologia para diagnóstico de Esporo-tricose exame 4,50
19.10 Cultura para diagnóstico de Esporo-tricose exame 13,00
19.11 Análise microbiológica de água potável para bactérias heterotróficas, coliformes totais, e.coli; análise 41,00
19.12 Análise microbiológica de produtos de origem animal: pesquisa de salmonela spp; análise 26,00
19.13 Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de coliformes termotolerantes a 45ºC análise 20,00
19.14 Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de estafilo- cocus coagulase positiva; análise 17,00
19.15 Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de clostridium sulfito redutor análise 22,00
19.16 Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de coliformes totais análise 15,00
19.17 Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de microrganismos mesofilos aerobios viaveis a 30ºC análise 12,00
19.18 Análise microbiológica de produtos de origem animal: pesquisa de Listeria monocytogenes análise 17,00
19.19 Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem total de bolores e leveduras análise 17,00
19.20 Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de bactérias láticas em geral análise 23,00
19.21 Análise fitopatológica por método de PCR por amostra; análise 28,00
19.22 Análise animal por método de PCR análise 23,00
20 Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte - SIAPP    
20.1 Análise de projeto: inicial - SIAPP un 25,00
20.2 Análise de projeto: reforma/ampliação - SIAPP un 15,00
20.3 Registro de produto/rótulo - SIAPP un 25,00
20.4 Segunda via de Certificado de Registro de Estabelecimento - SIAPP un 15,00
20.5 Vistoria final de estabelecimento -
SIAPP
un 65,00
20.6 Vistoria prévia de estabelecimento - SIAPP un 65,00
20.7 Vistoria prévia de terreno - SIAPP un 65,00
20.8 Alteração de registro de produto - SIAPP un 15,00
OBSERVAÇÕES:
ha = hectare
km = quilometro
m = metro
m² = metro quadrado
m³ = metro cúbico
mdc = metro de carvão
st = estéreo
un = unidade (NR)