Lei nº 11820 DE 28/06/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jun 2022
Institui o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB-MT) e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB-MT) consiste em estratégia permanente de planejamento, apoio, articulação e referência para a execução de ações voltadas à ampliação dos espaços e tempos de fomento à leitura no Estado.
Art. 2º A implementação do Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB-MT) será orientada por documento anexo elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) do PELLLB-MT com base em um processo participativo, democrático e popular, por intermédio de metas a serem alcançadas a curto, médio e longo prazo.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei e de seu anexo, entende-se por:
I - curto prazo: o período de seis meses a um ano;
II - médio prazo: o período de um ano a quatro anos;
III - longo prazo: o período de quatro a dez anos.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São objetivos do PELLLB-MT:
I - democratização do acesso ao livro;
II - fomento e valorização do livro, da leitura, da literatura e da biblioteca;
III - formação de mediadores para o incentivo à leitura;
IV - valorização institucional do livro, da leitura, da literatura e da biblioteca;
V - desenvolvimento da economia do livro produzido em Mato Grosso como estímulo à produção intelectual e ao desenvolvimento da economia estadual;
VI - fomento à cadeia criativa e produtiva do livro em Mato Grosso;
VII - acesso aos bens culturais, desenvolvimento intelectual e promoção da cidadania no Estado;
VIII - garantir à população, especialmente à comunidade escolar, o acesso à produção editorial mato-grossense;
IX - estimular a produção, por escritores e autores mato-grossenses ou residentes no Estado, de obras de caráter científico e cultural;
X - preservar o patrimônio literário, bibliográfico e documental do Estado;
XI - criar condições para que o mercado editorial do Estado possa competir no cenário nacional e internacional;
XII - apoiar a livre circulação, no país, de livros editados no Estado;
XIII - capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político e social e para a justa distribuição do saber e da renda;
XIV - promover a instalação e a ampliação de livrarias, bibliotecas e pontos de venda de livros no Estado;
XV - propiciar às bibliotecas, aos autores, editores, distribuidores e livreiros do Estado as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei;
XVI - assegurar às pessoas com deficiências (PCD) o acesso ao livro, à leitura e à literatura.
Parágrafo único. As ações, os programas e os projetos do PELLLB-MT serão implementados de forma a viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade e dos temas relacionados às diversidades.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
Art. 4º O PELLLB-MT será coordenado em conjunto pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.
Parágrafo único. Os Secretários de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e de Educação designarão, em ato conjunto, o Secretário Executivo do PELLLB-MT.
CAPÍTULO IV DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 5º A implementação do PELLLB-MT dar-se-á em regime de mútua cooperação com a União, no âmbito do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), e com os Municípios do Estado, na esfera de seus Planos Municipais do Livro e Leitura (PMLLs), dela podendo participar sociedades empresariais, universidades e organizações da sociedade civil que manifestem interesse em aderir ao Plano.
§ 1º A implementação dos programas, projetos e das ações instituídos no âmbito do PELLLB-MT poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante celebração de instrumentos previstos em Lei.
§ 2º O fomento dos projetos e ações que irão compor o PELLLB-MT será de responsabilidade exclusiva de seus correspondentes órgãos ou entidades executores, a implementação e o desenvolvimento dos referidos projetos e ações independerá de qualquer intervenção por parte da coordenação central do Plano.
CAPÍTULO V DO GERENCIAMENTO
Art. 6º O PELLLB-MT contará com os seguintes mecanismos colegiados para o seu gerenciamento:
I - Conselho Diretivo;
II - Coordenação Executiva.
§ 1º A participação nas instâncias enumeradas no caput será considerada prestação de serviço público relevante, para fins de históricos funcionais, não remunerada.
§ 2º As normas de organização e funcionamento das instâncias a que se refere este artigo serão estabelecidas pelo Conselho Diretivo, inclusive quanto ao processo de escolha dos seus dirigentes, tendo sempre presente o efetivo exercício da coordenação, do planejamento, da articulação e do monitoramento das ações empreendidas no âmbito do PELLLB-MT.
Art. 7º Compete ao Conselho Diretivo:
I - elaborar metas e estratégias para a execução do PELLLB-MT;
II - definir o modelo de gestão e o processo de revisão periódica do PELLLB-MT, observados a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, o Plano Nacional do Livro e Leitura, instituído pelo Decreto Federal nº 7.559, de 1º de setembro de 2011, e a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei Federal nº 13.696 de 12 de julho de 2018;
III - estabelecer o calendário anual de atividades e eventos do PELLLB-MT;
IV - elaborar o regimento interno de gestão do PELLLB-MT e de suas instâncias, que será aprovado pelas Secretarias de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.
Art. 8º O Conselho Diretivo será composto por 10 (dez) membros e respectivos suplentes:
I - Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e seu suplente;
II - Secretário de Estado de Educação e seu suplente;
III - 01 (um) representante da sociedade civil com notório conhecimento literário e seu suplente;
IV - 01 (um) representante da cadeia criativa de livros (escritores, ilustradores) no Estado e seu suplente;
V - 01 (um) representante da cadeia produtiva de livros (editores) no Estado e seu suplente;
VI - 01 (um) representante da sociedade civil com reconhecida atuação e conhecimento nos temas diversidade e acessibilidade no Estado e seu suplente;
VII - 01 (um) representante da Universidade Federal de Mato Grosso e seu suplente;
VIII - 01 (um) representante da Universidade do Estado de Mato Grosso e seu suplente;
IX - 01 (um) representante do Conselho Regional de Biblioteconomia da Primeira Região e seu suplente;
X - Secretário Executivo do PELLLB-MT.
§ 1º Os representantes de que trata o caput serão designados em portaria conjunta da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, para atuação pelo período de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
§ 2º Caberá à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e à Secretaria de Educação de Mato Grosso a consulta a entidades representativas ou representantes de coletivos de escritores, ilustradores, editores, especialistas em leitura, literatura, livreiros e nos temas sobre diversidade e acessibilidade para a indicação dos seus respectivos representantes e suplentes.
§ 3º As decisões do Conselho Diretivo serão adotadas por maioria simples.
§ 4º No ato de designação a que se refere o § 1º deste artigo, também será designado o responsável pela coordenação do Conselho Diretivo, a ser escolhido dentre os representantes descritos no caput.
Art. 9º Compete à Coordenação Executiva:
I - coordenar a execução do PELLLB-MT, de modo a garantir:
a) o cumprimento de suas metas e estratégias;
b) a articulação com os executores de programas, ações e projetos do PELLLB-MT ou que com ele tenham pertinência; e
c) a divulgação de seus programas, ações e projetos;
II - participar dos processos de revisão periódica do PELLLB-MT e de definição de seu modelo de gestão; e
III - divulgar o balanço de cumprimento de metas do PELLLB-MT e decisões adotadas pelo Conselho Diretivo ao final de cada gestão executiva, nos termos de regimento.
Art. 10. A Coordenação Executiva será composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso;
III - Secretário Executivo do PELLLB-MT.
§ 1º A Coordenação Executiva contará com o Secretário Executivo, que responderá pelo gerenciamento técnico e operacional do PELLLB-MT, nos termos e na forma que venham a ser estabelecidos pelo Conselho Diretivo.
2º O Secretário Executivo será designado, em comum acordo, por portaria conjunta da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e terá assento e voz no Conselho Diretivo.
§ 3º Os representantes de que trata o caput serão designados pelo período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período por meio de portaria conjunta da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, após indicação realizada pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 11. A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso darão o suporte técnico-operacional para o gerenciamento do PELLLB-MT, inclusive aporte de pessoal, se necessário, e celebração de convênios ou termos de parcerias para o referido fim.
Art. 12. Os gestores do PELLLB-MT adotarão a consulta pública como instrumento permanente, visando assegurar a participação e a interatividade do setor público e da sociedade civil em sua implementação.
CAPÍTULO VI DOS RECURSOS
Art. 13. Constituirão fonte de recursos para atendimento das metas do PELLLB-MT:
I - recursos orçamentários previstos pela Secretaria de Estado de Educação, em seu planejamento orçamentário anual, alinhados às metas do PELLLB-MT;
II - 10% (dez por cento) da receita orçamentária anual destinada ao Fundo Estadual de Cultura, a serem destinados a ações alinhadas às metas do PELLLB-MT, previstas no planejamento orçamentário anual da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;
III - transferências federais realizadas à conta do Plano Nacional do Livro e Leitura;
IV - outras transferências promovidas pelo governo federal e estadual;
V - outras doações de qualquer espécie;
VI - outros recursos que auferir, inclusive originários de doação ou legado.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. É parte integrante desta Lei o Anexo Único que estabelece os eixos, estratégias e ações do PELLLB-MT.
Art. 15. O Conselho Diretivo, em conjunto com a Coordenação Executiva, deverá propor, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, com base no Anexo Único desta Lei, as ações, metas e estratégicas de financiamento do PELLLB-MT para os próximos 04 (quatro) anos.
Parágrafo único. O Conselho Diretivo, em conjunto com a Coordenação Executiva, deverá, a cada 4 (quatro) anos, avaliar a execução do PELLLB-MT, revisá-lo e definir os objetivos, ações, metas e estratégias de financiamento para os 04 (quatro) anos subsequentes e, assim, sucessivamente.
Art. 16. A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso estabelecerão, em portaria conjunta a ser publicada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, quanto as medidas complementares destinadas à execução das normas da presente Lei.
Art. 17. Fica revogada a Lei nº 9.940, de 03 de julho de 2013.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
ANEXO ÚNICO
Eixo 1 - Democratização e Ampliação do Acesso
I - Bibliotecas Públicas
a) Criar novas bibliotecas públicas em comunidades indígenas, quilombolas, comunidades do campo, descentralizando e expandido as bibliotecas públicas estaduais, municipais e comunitárias;
b) Fortalecer a sustentabilidade e manutenção das bibliotecas públicas já existentes;
c) Criar jornada ampliada de atendimento aos usuários/leitores com alternativas de funcionamento com o objetivo de atender os diversos públicos e sua possibilidade de frequentar esses espaços, como, por exemplo, a abertura de bibliotecas aos sábados, domingos e feriados, para facilitar o acesso ao público em geral;
d) Capacitar permanentemente o quadro de servidores às novas características das bibliotecas, considerando as necessidades e especificidades das diversidades e diferenças culturais dos frequentadores;
e) Garantir que o espaço físico das bibliotecas seja acolhedor, convidativo e conte com mobiliário confortável, com acessibilidade, meios de informação e comunicação visual (inclusão de meios universais para PCD) para adequar-se à concepção contemporânea de
biblioteca; assegurar ainda mobiliário infantil e ergonômico e a aquisição de materiais para atividades lúdicas;
f) Promover, nas bibliotecas da comunidade, redes de leitura, café literário, papo com escritores, oficinas literárias e ações similares;
g) Facilitar a interação entre frequentadores, considerando todas as faixas etárias, com atividades de leitura, contemplando as comunidades tradicionalmente excluídas;
h) Disponibilizar computadores com conexão à internet, wifilivre, e-readers, softwares e outras tecnologias que ofereçam abertura dos horizontes;
i) Ampliar a rede de bibliotecas públicas, incluindo as bibliotecas móveis, em áreas de parques, centros culturais, casas de cultura, democratizando acesso à leitura e ao livro para sociedade;
j) Estimular a criação de conselhos comunitários consultivos como órgão auxiliar na gestão das bibliotecas públicas;
k) Realizar ações de aproximação do livro com outras linguagens (cinema, música, teatro, artes plásticas, etc.) para envolver os leitores;
l) Assegurar a criação da bienal do livro, da leitura e da literatura, do fórum anual de bibliotecas públicas, de feiras literárias do livro e da leitura.
II - Bibliotecas Comunitárias
a) Apoiar as bibliotecas comunitárias existentes, desenvolvendo programa específico para esse fim, em áreas urbanas e rurais, bem como em comunidades tradicionalmente excluídas, em parceria com entidades que já desenvolvam ações locais ou que estejam interessadas em desenvolvê-las;
b) Estimular a interação entre bibliotecas comunitárias e seu entorno, em caráter de corresponsabilidade, garantindo sua sustentabilidade;
c) Incentivar a inserção das bibliotecas comunitárias em rede nacional e a participação em editais públicos e privados;
d) Fomentar a elaboração de editais que contemplem as especificidades das bibliotecas comunitárias no Estado e estabelecimento de convênios com setores públicos.
III - Bibliotecas Escolares
a) Garantir o funcionamento das atividades vinculadas às bibliotecas escolares nas instituições de ensino público e privado de todo sistema de ensino do Estado de acordo com a Lei Federal nº 12.244, de 24 de maio de 2010;
b) Garantir que as bibliotecas escolares públicas e privadas de todo sistema de ensino do Estado atendam ao público conforme a Resolução Federal nº 199/2018;
c) Propor a revisão da LC nº 050/1998 para que se crie o cargo de bibliotecário, em cumprimento a LF nº 12.244/2010;
d) Elaborar o regimento interno na biblioteca escolar do Estado e fortalecer tal ação e sua implementação por meio dos conselhos existentes nas escolas públicas e privadas;
e) As escolas públicas e privadas do Estado deverão estimular os alunos a utilizarem a biblioteca escolar por meio do desenvolvimento de projetos de leitura e pesquisa com o apoio e a coparticipação do
bibliotecário, professores e do auxiliar de biblioteca e demais interessados;
f) Adequar as bibliotecas escolares públicas e privadas de forma que seja um espaço organizado, confortável, limpo, com acervo de obras clássicas e contemporâneas, rico em informação, propício à leitura e à pesquisa e, acima de tudo, que garanta a acessibilidade ao público em geral;
g) Cada sistema de ensino do Estado deverá assegurar recursos financeiros às instituições para aquisições de materiais permanentes e materiais de consumo (expedientes e manutenções) necessários às bibliotecas escolares;
h) Cada sistema de ensino do Estado deverá implantar e implementar tecnologias digitais nas bibliotecas escolares de forma a possibilitar o uso do espaço virtual como extensão dos espaços pedagógicos tradicionais das escolas, de modo que a comunidade escolar possa dispor de acervos virtuais e informacionais;
i) As escolas públicas e privadas do Estado deverão criar estratégias de motivação e sustentabilidade de projetos e ações de sensibilização e incentivo à leitura na biblioteca escolar para estimular os hábitos da leitura e da pesquisa;
j) Cada sistema de ensino do Estado deverá criar e fortalecer o Sistema de Automação e Informatização de Acervo da biblioteca escolar para que as rotinas dos serviços realizados sejam eficientes;
k) Fortalecer o Sistema de Gestão de Biblioteca Escolar que já existem nos sistemas de ensino do Estado para a melhoria e ampliação do sistema em razão do desenvolvimento de suas atividades e para o estabelecimento de uma rede de comunicação, oportunizando uma rede de diálogos, integração e compartilhamento de experiências com o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso;
l) Garantir, na SEDUC, um profissional especializado para tratar de questões da biblioteca escolar e que tenha um assento no âmbito do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas na SEC-MT.
IV - Acessibilidade à Pessoa com Deficiência - PCD
a) Fornecer acessibilidade arquitetônica nas bibliotecas públicas, escolares, comunitárias e locais de leitura, bem como interceder administrativamente para garantir que ocorra também no seu entorno, de modo a permitir às pessoas com deficiência (PCD) cada vez mais convívio com livro e leitura;
b) Assegurar o acesso e o amplo direito à leitura conforme Política Nacional do Livro e da Leitura para integração de pessoas com deficiência conforme as legislações (Lei Federal nº 7.853/1989);
- Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;
- Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
- Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
c) Destinar recursos financeiros para aquisição e manutenção de tecnologias acessíveis nas bibliotecas (Impressora Braille, Lupa Eletrônica, Linha braile e Softwares);
d) Promover a oferta dos múltiplos formatos e recursos acessíveis (Braille, Braille Tinta, Fonte Ampliada, Audiodescrição Legenda em LIBRAS, Leitores de Tela, Audiolivros, Formato Dayse) e outros;
e) Oferecer cursos de formação continuada aos profissionais que atendem nas bibliotecas públicas, comunitárias e escolares, de modo que possam realizar um bom atendimento aos leitores com deficiência, exercendo a mediação da leitura por meio de múltiplos formatos e recursos acessíveis (Braille, Braille Tinta, Fonte Ampliada, Audiodescrição, Legenda em LIBRAS, Leitores de Tela, Audiolivros);
f) Permitir a acessibilidade em todas as suas acepções: atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e programática;
g) Contemplar programas e ações educacionais que assegure a conscientização do acesso às bibliotecas, espaços de leitura com acessibilidade aos PCD (transporte público adaptado, semáforos sonoros e com desenhos universais, piso guia, calçadas com rampas);
h) Realizar campanhas periódicas de conscientização pública sobre os direitos das PCD;
i) Favorecer atitude receptiva nas bibliotecas públicas, comunitárias, escolares, universitárias e nos espaços de leitura em relação aos direitos das PCD;
j) Promover percepção positiva e maior consciência social em relação às PCD;
k) Promover o reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das PCD e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral.
V - Acervo
a) Garantir e fortalecer a política estadual de desenvolvimento de coleções para as bibliotecas públicas e comunitárias que englobe todas as mídias impressas e eletrônicas, livros em formato acessível, contemplando a bibliodiversidade de temas conforme o perfil da biblioteca, bem como as sugestões da comunidade;
b) Afiançar que as bibliotecas possuam acervos multilíngues para permitir o atendimento a pessoas de diferentes origens, incluindo a crescente população de estrangeiros na cidade, especialmente nas línguas mais conhecidas, como inglês, espanhol e francês;
c) Possibilitar, no acervo das bibliotecas, livros de escritores regionais com obras que retratam a ancestralidade e a cultura local.
d) Assegurar, no acervo de todas as bibliotecas públicas, comunitárias, sistemas prisionais, de saúde e escolares, pelo menos 30%(trinta por cento) de livros dos escritores de Mato Grosso e/ou publicados por editoras mato-grossenses e de obras que retratam a
ancestralidade, história, geografia, cultura e literatura de Mato Grosso;
e) Propiciar recursos orçamentários para a atualização permanente do acervo das bibliotecas de caráter público, com autonomia, para que os equipamentos atendam à demanda dos frequentadores nas necessidades específicas do acervo;
f) Conferir transparência ao processo de aquisição de livros (por meio de licitação, compra direta, pregão presencial e/ou eletrônico) e usos de emendas parlamentares na esfera das secretarias estaduais e municipais, a fim de evitar publicidade equivocada nos editais;
g) Capacitar os setores de aquisição de modo que os bibliotecários e/ou responsáveis pelas bibliotecas pesquisem os lançamentos editoriais para além do que é publicado na grande imprensa, visando valorizar as obras regionais;
h) Assinar periódicos pautados pela lógica da diversidade com base nas necessidades de informação/leitura dos usuários;
i) Fomentar e assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória do Estado.
VI - Livro Digital
a) Divulgar e disponibilizar acesso às bibliotecas virtuais com livros em domínio público e gratuitos;
b) Incluir o livro, a leitura, a literatura e a biblioteca nos programas de cultura digital;
c) Fomentar a criação de periódicos voltados à leitura, literatura e biblioteca, como sites e blogs, que podem se configurar como plataformas formativas.
VII - Integração de Redes de Leitura
a) Planejar e executar ações conjuntas de incentivo à leitura que integrem bibliotecas, espaços culturais e educacionais, envolvendo as diversas linguagens artísticas, projetos socioeducativos, entre outras;
b) Criar ações para aproximar as bibliotecas públicas e comunitárias das escolas de sua região, para divulgar seu acervo e promover o incentivo à leitura, de maneira a promover a integração entre esses espaços;
c) Envolver todos os espaços públicos em ações de difusão do livro, da leitura e da literatura, criar e/ou fortalecer espaços alternativos e iniciativas que permitam a oferta de livros e ações de estímulo à leitura, tais como saraus literários, rodas de leitura, sessões de contação de histórias, clubes de leitura e assemelhados;
d) Incentivar e desenvolver atividades que integrem as bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, para o reconhecimento de suas práticas, bem como da ampliação dos olhares e uma mútua contribuição;
e) Fortalecer o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Estado para a melhoria e ampliação do sistema em razão do desenvolvimento de suas atividades e para o estabelecimento e a criação de uma rede de bibliotecas mato-grossense, oportunizando uma rede de diálogos, de integração e compartilhamento de experiências e saberes.
VIII - Comunicação
a) Sinalizar em pontos de ônibus e itinerários das linhas circulares quais bibliotecas são contempladas no trajeto;
b) Garantir projeto de sinalização urbana que contemple a localização de bibliotecas (públicas, comunitárias e privadas) e outros espaços de leitura;
c) Considerar frequentadores e especificidades de cada biblioteca para a produção de materiais de comunicação;
d) Criar campanhas de incentivo ao livro, leitura e biblioteca e divulgar as bibliotecas e os espaços de leitura em veículos públicos e em parceria público-privada de comunicação, incluindo as redes sociais;
e) Instrumentalizar diálogo com a população a respeito do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas, com atualizações de acordo com as necessidades.
Eixo 2 - Fomento à Leitura e à Formação de Mediadores
I - Formação de Mediadores em Leituras
a) Fortalecer e promover a formação de mediadores de leitura (professores, bibliotecários, contadores de histórias, pais e pessoas da sociedade interessadas) para que se estimule e se intensifique o apreço e o amor pela leitura, experiência e pelo conhecimento da literatura, bem como por outros textos culturais e artísticos;
b) Organizar cursos de curta e longa duração para a formação de mediadores de leitura por profissionais com experiência comprovada;
c) Incentivar a criação de cursos de formação continuada na temática de mediação de leitura com profissionais especialistas da área da linguagem e da literatura;
d) Prover espaço formativo que ofereça condição de trabalho adequada em relação à comunidade e nas ações com o livro, a leitura e a literatura;
e) Organizar programas de formação que garantam as especificidades de cada profissional, do público em que atua e da comunidade em que está inserido - nesse sentido, é fundamental a inclusão de trabalho com pessoas com deficiências visuais, auditivas, físicas, intelectuais e múltiplas;
f) Incentivar a participação dos mediadores de leitura (professores, bibliotecários, contadores de histórias, pais e pessoas da sociedade interessadas) e da cadeia criativa e produtiva em fóruns, encontros, seminários, palestras com apresentações de trabalhos e relatos de experiência;
g) Recomendar que os itens de mediação de leitura estejam contidos nos diversos cursos de ensino superior, afetos à área (biblioteconomia, pedagogia, letras e cursos afins), com ênfase no trabalho com mediador de leitura;
h) Criar e fortalecer programas e projetos de mediação de leitura que estimulem a visita e a participação do publico em eventos culturais realizados nas bibliotecas, espaços de leitura e em outros espaços públicos;
i) Promover o contato do mediador de leitura com os frequentadores de espaços públicos, como: hospitais, unidades básicas de saúde, presídios, creches, escolas e praças;
j) Estimular eventos lítero-culturais em ambientes educacionais relacionados ao livro, à leitura, à literatura e à biblioteca;
k) Mapear as ações voltadas à mediação do livro e da leitura em todas as regiões do Estado para a constituição de circuitos de leitura e outros atos;
l) Estimular e apoiar a formação de contadores de histórias, a realização de contação de histórias como incentivo à leitura em bibliotecas, escolas, espaços culturais, hospitais, asilos e presídios;
m) Apoiar programas de formação especializada e continuada aos profissionais que trabalham nas bibliotecas, com a colaboração das universidades, especialmente mediante seus cursos de bacharel em biblioteconomia e de ação cultural, com base no Decreto Federal nº 520/1992;
n) Estimular a contratação de profissionais habilitados, como bibliotecários, professores, mediadores de leitura e contadores de histórias com experiência comprovada, para os espaços de leitura existentes em todo Estado, considerando uma proporção de profissionais adequados para cada tipo de trabalho.
II - Valorização da Leitura e do Mediador
a) Estabelecer programas de valorização dos mediadores de leituras (professores, bibliotecários, contadores de histórias, pais e pessoas da sociedade com experiência) para o Estado de Mato Grosso;
b) Construir fóruns, encontros, seminários, palestras para mediadores de leitura, estabelecendo uma rede de mediadores;
c) Possibilitar a divulgação de informações de serviços prestados e projetos realizados por organizações que atuam nas áreas de livro, leitura e literatura não ligadas formalmente ao setor público;
d) Criar uma plataforma para registro de relatos e experiências sobre mediação de leitura;
e) Elaborar projetos de mediação de leitura direcionados aos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Superior, assim como para toda a sociedade, com conteúdos programáticos adequados a cada turma e tipo de leitor;
f) Criar programas e ações que aproximem a cadeia criativa e produtiva dos mediadores de leitura, principalmente dos autores e editoras de Mato Grosso;
g) Incentivar a criação das Sociedades de Amigos do Livro;
h) Assegurar e democratizar o acesso à leitura e ao livro conforme a Constituição brasileira, respeitando as diversidades culturais e diferenças socioeconômicas;
i) Premiar ações de fomento à leitura desenvolvidas em escolas, bibliotecas, comunidades e empresas.
j) Identificar, reconhecer e valorizar as diferentes práticas sociais de mediação de leitura existentes.
III - Iniciativas de Fomento à Leitura
a) Desenvolver e fortalecer a leitura em espaços formais e alternativos, como por exemplo, praças, parques, shoppings e galerias comerciais, dentro de uma perspectiva dialógica e social;
b) Garantir a presença das diversas expressões artísticas nos espaços de leituras (literatura, pintura, teatro, dança, cinema, fotografia, escultura, ilustração, música, desenho, arquitetura, etc.) para que a leitura possa ser vista sob diferentes perspectivas;
c) Promover a continuidade dos projetos e programas de mediação de leitura por meio de avaliação qualificativa dos resultados;
d) Manter e ampliar o atendimento das bibliotecas itinerantes e dar ênfase ao trabalho de mediação e fortalecer as já existentes;
e) Estimular e apoiar financeiramente ações de contação de histórias, como cursos e maratonas de contação de histórias, incluindo a divulgação da produção literária de autores mato-grossenses;
f) Promover encontros intergeracionais por meio de mediação da leitura de modo que idosos possam ler para crianças e jovens, e vice-versa;
g) Desenvolver programas de incentivo à produção de conteúdos digitais (mídias sociais, blogs, revistas, ações em lan houses e outras) como instrumentos de acesso ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas;
h) Promover e disseminar a mediação de leitura por meio de textos literários, em especial, textos da literatura infantil;
i) Organizar ações que tenham a leitura como objeto central a fim de fortalecer uma sociedade leitora;
j) Criar programas de incentivo à leitura entre as diferentes faixas etárias em diversos contextos, como festivais de prosas e poesia, HQ, além de recitais, clubes de leitura e outros;
k) Formar plateias e incentivar os saraus literários e multiculturais para que se multipliquem nas periferias da cidade e nas áreas centrais, ampliando-os para diferentes setores, participação e reflexão em prol da leitura;
l) Promover ações de leitura que assegurem diversidade de temas, localidades, idiomas, autores e editores, garantindo a presença da cadeia criativa e produtiva de diversidades de textos em Mato Grosso;
m) Organizar e fortalecer fóruns, festivais, concursos, encontro de contadores de histórias, feiras e outros eventos de leitura, como estímulo e fomento à leitura e a experiências inovadoras em leitura;
n) Organizar e fortalecer fóruns, festivais, concursos, encontro de contadores de histórias, feiras e outros eventos de leitura, como um estímulo à qualidade da leitura e a experiências inovadoras;
o) Incrementar os prêmios literários destinados a valorizar os autores mato-grossenses ou radicados em Mato Grosso que, além de premiar criações literárias, também contemple projetos e ações de incentivo e fomento à leitura;
p) Criar editais específicos para projetos de formação de mediadores de leitura por órgãos públicos;
q) Fomentar parcerias público-privadas para elaboração de editais específicos para formação de mediadores de leitura.
Eixo 3 - Valorização Institucional da Leitura e Incremento de seu Valor Simbólico
I - Poder Público
a) Criar editais e leis de fomento específicos às ações de promoção do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas no âmbito do Programa Estadual de apoio a projetos culturais e educacionais;
b) Organizar mecanismos de formação de gestores e equipe escolar para a promoção do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas sem restringir as ações aos professores;
c) Instituir prêmios, dar visibilidade, mapear e difundir ações exitosas de fomento à leitura e de acesso ao livro, promovidas por organizações sociais (ONGs), mídia, empresas da cadeia produtiva do livro, escolas ou comunidades;
d) Facilitar projetos de formação de lideranças locais para ações de fomento ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas e premiar as melhores práticas;
e) Promover cursos, oficinas ou consultorias gratuitas para a elaboração de projetos e captação de recursos nos editais de incentivo à promoção do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas;
f) Fomentar grupos culturais que desempenhem atividades de formação de leitores;
g) Criar canais para a inscrição de projetos de incentivo à leitura entre professores, bibliotecários, mediadores, pessoas interessadas e atuantes em ações de fomento à leitura e outras categorias profissionais;
h) Garantir que a bibliodiversidade seja exigência nos critérios de aquisição de acervo de editais de fomento à leitura e à literatura;
i) Articular programas entre as Secretarias de Estado de Educação, Esporte e Lazer e Secretaria de Estado de Cultura relacionados ao livro e à leitura, otimizando os recursos públicos, ampliando o alcance e o impacto desses programas compartilhados;
j) Garantir formação continuada e prover meios para a participação de pessoas que atuam no setor do livro, da leitura e da literatura em congressos, seminários e palestras, exigindo, como contrapartida, a apresentação de trabalhos e relatos de experiências vivenciadas;
k) Ofertar, por meio de incentivo fiscal, o vale livro para distribuição a alunos, professores e leitores de baixa renda de escolas públicas para compra de livros, em setores públicos e privados, durante as feiras promovidas pelo Estado e municípios;
l) Permitir a instalação de bibliotecas escolares em todas as escolas públicas do Estado e incentivar as escolas privadas, em cumprimento as legislações vigentes (Lei nº 12.244/2010 e RF 199/2018);
m) Apoiar festivais de cultura que contemplem a inserção de atividades, ações e mediação literárias;
n) Assegurar a implantação e sustentabilidade de congressos, conferências, fóruns, encontros, seminários, palestras de valorização institucional do livro, da leitura, da literatura e da biblioteca;
o) Criar o centro de orientações on-line para as bibliotecas na utilização do software "biblivre';
p) Desenvolver uma plataforma de dados e informações das bibliotecas públicas do Estado de Mato Grosso;
q) Criar o edital com premiação para seleção anual de dez bibliotecas para requalificação como modelo de referencia para o Estado;
r) Criar um edital para premiar anualmente dez boas práticas de leitura no Estado.
s) Levantar a existência de bibliotecas em unidades prisionais do Estado em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública a fim de que esses espaços sejam contemplados com o serviço de biblioteca e os detentos possam desfrutar de livros e desenvolver o gosto pela leitura e literatura;
t) Constituir e possibilitar atos e programas de redução e remissão de penas, tendo por base os livros indicados por especialistas e realmente lidos pelos reeducandos nas unidades prisionais com apoio da SESP e SEDUC e, quando possível, pela área dos Direitos Humanos da OAB;
u) Apoiar festivais de cultura que contemplem a inserção de atividades e ações de fomento à leitura com base na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
v) Criar o centro de orientações on-line para utilização do software "biblivre';
w) Desenvolver uma plataforma de dados e informações das bibliotecas públicas do Estado de Mato Grosso;
x) Criar edital com premiação para seleção anual de dez bibliotecas em cada categoria (públicas, comunitárias, escolares e universitárias) para requalificação como modelos de referência para o Estado;
y) Criar edital para premiar anualmente dez boas práticas de fomento à leitura no Estado nas categorias comunidade escolar, comunitária, individual, universitária, empresarial, familiar e outras.
II - Educação - Escola
a) Promover projetos públicos e educacionais de formação de leitores na escola envolvendo a comunidade;
b) Investir na formação do professor-leitor para que este seja capaz de motivar os educandos a se constituírem sujeitos leitores;
c) Oferecer cursos de formação continuada nas temáticas de Leitura para os professores das escolas e de todas as áreas do conhecimento;
d) Garantir que a seleção de livros para aquisição das escolas seja acompanhada de um trabalho de produção crítica que assegure a diversidade de vozes;
e) Ampliar a oferta de cursos de formação de mediadores de leitura, com a colaboração e parcerias entre universidades, especialmente mediante seus cursos de letras, Secretarias Municipais e Estaduais, assim como instituições privadas;
f) Promover eventos escolares relacionados ao livro, tais como, festivais e semanas da leitura, café literário, papo com escritores, abertos à comunidade, articulados com o processo de ensino-aprendizagem e com a comunidade;
g) Ampliar a diversidade do público-alvo das formações ofertadas pelo Poder Público (bibliotecários, educadores, mediadores de leitura de bibliotecas escolares, do sistema estadual de bibliotecas e de
bibliotecas comunitárias) para propiciar o intercâmbio entre esses atores.
III - Cultura e Biblioteca
a) Empoderar a comunidade no uso das bibliotecas públicas e comunitárias como espaço para convivência familiar, de bate-papo, de promoção da cidadania e democracia, especialmente nas periferias em que faltam equipamentos públicos;
b) Facilitar a parceria das bibliotecas comunitárias com outras organizações públicas, privadas e órgãos de referência em gestão de bibliotecas públicas;
c) Incentivar que os agentes atuantes nas bibliotecas tenham, em seus registros, o conhecimento sociocultural do público frequentador para dialogar com esses interlocutores a partir de suas realidades;
d) Estudar as características dos municípios para adquirir acervos que respeitem a diversidade e as especificidades dos moradores, como a origem migratória.
IV - Campanhas, Comunicação e Pesquisas
a) Criar campanhas publicitárias e institucionais de promoção e incentivo ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas nos meios de comunicação pública municipal e estadual;
b) Instituir, no Estado, o mês do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas, promovendo maciçamente esse período nos meios de comunicação públicos;
c) Promover ações públicas de leitura e literatura nas ruas e nas praças dos municípios do Estado de Mato Grosso;
d) Articular e estabelecer, em calendário cultural e turístico do Estado, feiras literárias nas regiões do Estado, em datas não coincidentes, em parceria com os municípios, de maneira a reforçar o surgimento e a consolidação de polos regionais de desenvolvimento das cadeias produtivas, criativas e de mediação de leitura;
e) Organizar, com diferentes coletivos, ações culturais em que a literatura esteja entre as linguagens desses eventos;
f) Incentivar e facilitar a criação e a manutenção de grupos que dialoguem sobre o livro, a leitura e a literatura, em especial, os de Mato Grosso;
g) Criar ações e campanhas para introduzir a necessidade do livro no cotidiano das pessoas, como incluir esse bem material e alimento da alma na cesta básica, sacolas de leitura, mediação de leitura em feiras e contar com a colaboração das empresas responsáveis para divulgar a leitura e o livro nas contas de luz e água;
h) Promover pesquisas para o diagnóstico das ações de leitura e literatura que ocorrem no Estado;
i) Estimular a produção de obras sobre temas como migração, cultura regional, zona rural, ocupação do solo, qualidade de vida urbana e personalidades do mundo científico, cultural, social e comunitário que marcam a identidade do Estado para a composição de acervo público, a fim de estimular a pesquisa e a consciência dos cidadãos acerca do lugar em que vivem;
j) Facilitar inserção cênica que estimule a linguagem teatral voltada exclusivamente para o texto literário.
Eixo 4 - Desenvolvimento da Economia do Livro.
4.1. Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Livro.
a) Estimular o surgimento e apoiar empresas de micro, pequeno e médio portes da cadeia produtiva do livro;
b) Incentivar a criação de linhas de financiamento para micro, pequenas e médias editoras e livrarias, para fins de edição e comercialização de livros, sendo que os municípios, podem oferecer incentivos à produção editorial para fortalecer o incremento de editoras e livrarias;
c) Criar programas governamentais, no Estado e em seus municípios, de aquisição de acervo bibliográfico e de multimídia das editoras mato-grossenses, pelo menos uma vez ao ano, que considerem os interesses dos leitores da comunidade e as necessidades das instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do Estado, garantindo pelo menos 30% (trinta por cento) dessas obras em seu acervo. As obras a serem adquiridas deverão passar por processo de avaliação de sua qualidade por comissão de especialistas das áreas de Educação, Linguagem, Literatura, Cultura e Arte. Os livros escolhidos devem atender aos processos de produção editorial (conceituação, design gráfico-editorial, revisão de estilo, ortográfica e gramatical, adaptação às normas da ABNT para publicações, diagramação ou programação visual, tratamento de imagens, anotações de todos os créditos autorais conforme a lei, catalogação, atribuição de ISBN ou ISSN e depósito legal na Biblioteca Nacional e na Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça);
d) Envolver a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (dos setores da Indústria e Comércio) no esforço de promover a cadeia do livro, principalmente viabilizando a representação e participação dos editores e autores mato-grossenses em feiras no Estado, nacionais e internacionais de promoção do livro e da literatura;
e) Garantir que os produtos editoriais (livros e seus equiparados, conforme a Lei Federal nº 19.753, de 30 de outubro de 2003, art. 2º, parágrafo único), como apostilas, manuais, cartilhas e relatórios institucionais, a serem publicados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Mato Grosso, sejam editados por editoras mato-grossenses, devidamente habilitadas pelo Estado;
f) Considera-se editora mato-grossense a pessoa jurídica de experiência e qualidade de produção comprovadas, sediadas no Estado de Mato Grosso com o mínimo de 03 (três) anos, cuja atividade principal na Junta Comercial possua o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para edição de livros;
g) Apoiar a reedição de obras para a educação, literatura, arte e cultura mato-grossenses que se encontram esgotadas;
h) Apoiar programas de formação para editores, revisores, tradutores, designers, livreiros e outros profissionais envolvidos no processo de produção do livro;
i) Criar programas governamentais no Estado e em seus municípios de incentivo financeiro à publicação de livros (de pesquisa, de formação especializada, científicos ou literários) de autoria de
professores das instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do Estado, assim como de pesquisadores e bibliotecários.
4.2. Fomento aÌ? Distribuição, Circulação e Consumo de Bens de Leitura
a) Apoiar medidas de fomento aÌ? abertura de novas livrarias e de manutenção e ampliação das existentes;
b) Amparar a implantação de livrarias e venda de livros em espaços comerciais diversificados e alternativos;
c) Formar e realizar, de modo permanente e estruturado, a Bienal do Livro de Mato Grosso, a ser realizada em Cuiabá, em anos ímpares, garantindo a destacada participação das cadeias produtivas e criativas de Mato Grosso. A Bienal abrigará a Feira do Livro de Mato Grosso;
d) Conduzir a itinerância da Feira do Livro nos municípios do Estado.
e) Garantir que pelo menos 30% (trinta por cento) do acervo das bibliotecas escolares, municipais e comunitárias seja constituído por obras da cadeia produtiva e criativa do estado de Mato Grosso.
f) Incentivar a criac ̧ ão de tarifas diferenciadas para transporte e circulac ̧ ão de bens de leitura;
g) Valorizar experiências como a da livraria itinerante;
h) Fomentar os municípios a ceder pequenas áreas em eventos, parques, clubes desportivos da cidade, centros culturais e similares para a instalação de estandes de livrarias, de maneira a atender o público que frequenta esses espaços e a despertar o interesse e atrair, para eles, um público afeito à leitura e aos produtos culturais da cadeia do livro;
i) Fomentar a estruturação de espaços de comercialização com diversidade de produtos culturais (incluindo os livros) como uma "Casa da Cultura" em todos os municípios de Mato Grosso, onde a produção artesanal, artística e cultural de todas as regiões do Estado possa ser disponibilizada à população em uma parceria com os municípios, criando uma rede de distribuição e de vendas de produtos artístico-culturais, com incentivos fiscais e tributários. A administração desse espaço pode ser uma concessão da administração municipal, caso ela não tenha estrutura para mantê-lo.
j) Incentivar a implantação de programas de desenvolvimento profissional e formação continuada aos profissionais de livrarias.
4.3. Apoio à Criac ̧ ão e Produc ̧ ão Literária
a) Garantir que os sistemas de ensino adotem obras de autores e publicações mato-grossenses na alfabetização, ensino fundamental, ensino médio, de jovens e adultos (EJA), e nos exames de acesso às universidades públicas geridas pelo estado de Mato Grosso;
b) Instituir, estimular e manter a concessão de prêmios nas diferentes áreas de criac ̧ ão e produc ̧ ão litera Ì ria para autores mato-grossenses ou radicados em Mato Grosso;
c) Viabilizar a aproximac ̧ ão de escritores mato-grossenses com os diferentes puÌblicos;
d) Apoiar e incentivar a publicac ̧ ão de autores mato-grossenses e/ou residentes em Mato Grosso;
e) Apoiar e incentivar projetos de traduc ̧ ão de obras mato-grossenses para o mercado internacional;
f) Viabilizar a participac ̧ ão de editoras e autores mato-grossenses em feiras e eventos nacionais e internacionais de promoc ̧ ão do livro e da leitura;
g) Apoiar as ac ̧ ões em defesa dos direitos autorais;
h) Instituir e estimular bolsas de pesquisa e de produção literária (contos, romance, romance histórico, HQs, novela, poesia, jornalismo literário, livro ilustrado) para autores e pesquisadores, ilustradores, tradutores e designers mato-grossenses autônomos ou ligados a instituições universitárias;
i) Incentivar os escritores a divulgarem seus trabalhos diretamente nos eventos promovidos por órgãos públicos;
j) Promover oficinas e cursos de escrita criativa e criÌtica literaÌria nos espaços adequados e acessíveis. Estimular e apoiar iniciativas de formação certificada de novos autores e ilustradores.
4.4. Bibliodiversidade
a) Garantir a participação de micro, pequenas e médias editoras de Mato Grosso nos programas de incentivo à publicação e outros editais para o setor;
b) Utilizar as políticas públicas para estimular e desenvolver publicações que reflitam o caráter multiétnico do país e do estado;
c) Apoiar pesquisas sobre a bibliodiversidade, o levantamento de informações que favoreçam o conhecimento dos acervos de livros públicos e privados no estado de Mato Grosso, a fim de permitir a criação de programas de incentivo ao setor com dados confiáveis;
d) Assegurar que os livros impressos sejam a base do acervo das bibliotecas, que deverão estruturar-se para ofertar, também, a opção de livros em outros suportes;
e) Apoiar a publicação de títulos necessários para resguardar o registro de conhecimentos importantes para a sociedade mato-grossense.
4.5. Acessibilidade e Inclusão
a) Fomentar linhas de financiamento para que os livros se tornem acessíveis, provendo meios para que a indústria editorial mato-grossense seja estimulada a produzir livros em múltiplos formatos e recursos acessíveis (braile, braile tinta, fonte ampliada, audiodescrição, legenda em Libras, leitores de tela, audiolivros);
b) Fomentar a circulação literária em todo o Estado de Mato Grosso.
Eixo 5 - Literatura
I - Direito à Literatura
a) Reconhecer o potencial da literatura como promotora de inclusão, integração, fruição do prazer, reflexão crítica, fantasia, inventividade, tudo confluindo para a matriz criativa do sujeito;
b) Perceber a literatura como um direito essencial ao processo de humanização do cidadão que pode conduzir para o amadurecimento individual;
c) Formar leitores do texto literário e buscar a fruição estética deles;
d) Promover o direito à literatura, ampliando e disponibilizando o acesso aos livros de literatura regional ou produzida em Mato Grosso,
literatura clássica antiga e moderna (da Antiguidade aos tempos atuais), de escritores nacionais e do exterior à toda a população do Estado;
e) Promover a realização de ações, círculos de leitura literária, eventos para a leitura direta das obras literárias (em texto original, reedição ou tradução) de escritores de Mato Grosso, nacionais e do exterior;
f) Incentivar a imaginação, a criação literária e a sua difusão e valorizar a educação literária e a disseminação da importância da leitura literária, bem como a prática textual diversificada;
g) Ressaltar a importância da literatura na formação humana desde a primeira infância e reconhecer que cada obra constitui uma riqueza de aspectos culturais, sociais, históricos, geográficos, enfim, de múltiplos conhecimentos desenvolvidos pela sociedade;
h) Promover o direito à literatura para todos, sem nenhum tipo de exceção ou exclusão, e ampliar o acesso à literatura por meio de ações concretas e sistemáticas;
i) As escolas públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do Estado devem apresentar aos alunos as principais obras literárias de Mato Grosso, assim como de escritores nacionais e internacionais.
j) Reconhecer e difundir as obras de literatura que, de maneira ampla, comportam todas as criações com valor literário, em diversos contextos e tipos de cultura, desde as tradições orais, folclore, lendas, parlendas, até as formas mais complexas das linguagens de cada cultura;
k) Garantir a toda população e todas as culturas o direito de aprender, por meio da vivência e da fruição estética das obras de literatura e da arte em todas as modalidades, como direito inalienável;
l) Promover o cultivo da literatura regional ou produzida em Mato Grosso, em qualquer gênero literário (prosa e poesia, ensaios, textos teatrais, HQ, texto de ficção) ou fora desse gênero, livros com valor literário;
m) Compreender, como obras da literatura, as criações em qualquer gênero literário ou fora desse gênero, livros com valor literário, atingindo as várias noções de literatura como: literatura regional ou produzida em Mato Grosso, literatura infantil, literatura juvenil, literatura brasileira, literatura portuguesa, literatura africana e afrodescendente, literatura indígena, literatura italiana, literatura inglesa, entre outras.
II - Comunicação e Parcerias
a) Estimular a produção de boletins e revistas sobre atividades literárias e divulgá-las nas mais distintas formas, como obras impressas, formatos eletrônicos, redes sociais, sites, blogs, livros, jornais e revistas literárias, entre outras;
b) Manter consulta permanente às diferentes comunidades que compõem o Estado, incluindo indígenas, migrantes, afrodescendentes, refugiados e populações vindas de outras partes do país ou do exterior para a realização de ações literárias;
c) Criar um produto de comunicação, para ampla distribuição, com informações sistematizadas sobre os seminários e eventos literários realizados no Estado como estratégia para favorecer a ampliação e a evolução das discussões;
d) Fomentar a criação e fortalecer periódicos voltados à literatura;
e) Incentivar a publicação, pelas diversas mídias, sobre trabalhos e livros com valor literário;
f) Estabelecer e manter relações de intercâmbio com entidades culturais do país e do exterior.
III - Orientações e Apoio
a) Mapear constantemente as ações de literatura que ocorrem em Mato Grosso, ao identificar, cadastrar, monitorar e disponibilizar informações atualizadas na área da literatura com o objetivo de qualificar as políticas públicas para a área;
b) Reconhecer que a literatura é uma área cujo estudo especializado estimula o desenvolvimento de ações de qualidade, como a publicação de obras consistentes e a reflexão crítica;
c) Assegurar dotação orçamentária específica para a implementação de ações voltadas à literatura e suas temáticas;
d) Garantir a implementação de editais específicos para a área de literatura, incluindo a publicação de livros, revistas e periódicos e a organização de eventos literários;
e) Incentivar estudos e pesquisas sobre literatura e fortalecer as políticas públicas de apoio à pesquisa que se centram na literatura em suas atividades, criando programas específicos para incrementar as pesquisas e as ações literárias;
f) Estimular a crítica e a teoria literária por meio de apoio a grupos de pesquisa, periódicos literários e publicação de livros sobre o tema;
g) Assegurar e incentivar a tradução de obras literárias no geral por meio de apoio direto, incentivo fiscal, parcerias e outras formas de estímulo;
h) Ampliar a publicação de editais para projetos de incentivo à literatura e suas temáticas, à leitura literária e escrita criativa;
i) Promover conferências, simpósios, seminários, congressos, encontros e palestras ligados à literatura e suas temáticas.
IV - Cooperação e Ações
a) Organizar eventos com escritores, ilustradores, críticos literários, pesquisadores, professores de literatura e formadores de mediação em bibliotecas públicas, escolas, centros culturais e de pesquisa, parques, clubes e similares;
b) Compor ações e projetos com coletivos diversos para fortalecer o movimento em prol da leitura e da literatura e, mais da leitura literária e escrita criativa;
c) Compor projetos com coletivos diversos para fortalecer o movimento em prol da leitura literária e escrita criativa;
d) Promover articulações entre pessoas que atuam na área da literatura, sejam escritores, poetas, professores, educadores, pesquisadores ou mediadores, para a ampliação das discussões acerca da literatura em Mato Grosso;
e) Promover a exposição em espaços diversos de obras da literatura de Mato Grosso, bem como nacionais e do exterior, alternando os horários, entre comercial e diferenciados, para atender à sociedade em geral;
f) Organizar oficinas de escrita criativa, criação literária e leitura literária (especialmente, mas não apenas, para crianças, adolescentes e jovens) e levar essas ações de literatura para a escola e outros espaços públicos;
g) Promover encontros e diálogos com as comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e do campo, reconhecendo a importância das experiências e conhecimento da literatura e saberes dessas populações no processo de desenvolvimento cultural do Estado;
h) Estimular a formação de círculos literários e clubes de leitura em bibliotecas, centros de cultura e pesquisa e outros espaços a fim de dialogarem sobre a leitura de obras literárias;
i) Promover parcerias para trazer autores brasileiros ao Estado e levar escritores, ilustradores e pesquisadores mato-grossenses da área literária para participarem de férias e festivais literários, concursos e similares em outros estados brasileiros e fora do país;
j) Causar estudos e pesquisas para estimular o debate sobre o papel das mídias sociais na difusão da importância da literatura e da leitura de obras literárias;
k) Reconhecer a importância de cursos de formação universitária em Letras e respectivas literaturas organizando ações de formação continuada (multiplicadores) que possam contar com esses profissionais especializados e também com escritores;
l) Realizar concurso para reconhecer e premiar experiências inovadoras na promoção da leitura literária e escrita criativa;
m) Organizar e fortalecer fóruns, festivais, concursos, encontro de escritores, feiras e outros eventos de literatura, como um estímulo ao cultivo da literatura e de experiências inovadoras na promoção do gosto estético pela leitura literária e pela arte em suas várias modalidades;
n) Ampliar o prêmio literário que, além de premiar criações literárias, também contemple a iniciativa e o desenvolvimento de projetos e ações de incentivo e fomento à leitura literária;
o) Incentivar, desenvolver e fortalecer conteúdos e técnicas pedagógicas para ensinar literatura na escola a fim de promover e incentivar a leitura literária.
V - Financiamento das ações a serem implementadas
a) Orçamento da União;
b) Orçamento do Governo Estadual do Mato Grosso;
c) Orçamento das Prefeituras Municipais;
d) Fundo Estadual de Cultura;
e) Entidades e organizações não governamentais;
f) Editais e orçamentos de empresas estatais;
g) Orçamento de entidades e empresas privadas.
VI - DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE LIVRO LEITURA - PNLL
O Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL - foi instituído por meio da Portaria Interministerial nº 1.442, de 10 de agosto de 2006, pelos
ministros da Cultura e da Educação e, em 1º de setembro de 2011, foi instituído por meio do Decreto nº 7.559.
As diretrizes para uma política pública voltada à leitura e ao livro no Brasil (e, em particular, à biblioteca e à formação de mediadores) apresentadas neste Plano levam em conta o papel de destaque que essas instâncias assumem no desenvolvimento social e da cidadania e nas transformações necessárias da sociedade para a construção de um projeto de nação com uma organização social mais justa. Elas têm por base a necessidade de formar uma sociedade leitora como condição essencial e decisiva para promover a inclusão social de milhões de brasileiros no que diz respeito a bens, serviços e cultura, garantindo-lhes uma vida digna e a estruturação de um país economicamente viável.
Quatro eixos orientam a organização do Plano:
EIXO 1 - Democratização do Acesso;
EIXO 2 - Fomento à Leitura e à Formação De Mediadores;
EIXO 3 - Valorização Institucional da Leitura e Incremento de seu Valor Simbólico;
EIXO 4 - Desenvolvimento da Economia do Livro;
EIXO 5 - Direito à Literatura.
Pretende-se conferir a este Plano a dimensão de uma Política de Estado de natureza abrangente que possa nortear, de forma orgânica, políticas, programas, projetos e ações continuadas desenvolvidos no âmbito de ministérios - em particular os da Cultura e da Educação, governos estaduais e municipais, empresas públicas e privadas, organizações da sociedade e, em especial, todos os setores interessados no tema.
REFERÊNCIAS
BRASIL.. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, v. 147, nº 98, 25 maio
2010. Disponível em: http://www.cfb.org.br/UserFiles/File/Legislacao/Lei%2012244.pdf. Acesso em: out. 2011
Caderno do PNLL Edição atualizada e revisada em 2014
h t t p://www. c u l t u r a. g o v. b r/d o c u m e n t s/1 0 8 8 3/11 7 1 2 2 2/cadernoPNLL_2014ab.pdf/df8f8f20-d613-49aa-94f5-edebf1a7a660
Caderno orientativo para uso da biblioteca escolar/elaborado por Telma Regina Oliveira Peres, Mariza Ines da silva Pinheiro, Alexandre Oliveira de Meira Gusmão, André de Souza Pena; ilustração de Victor Oliveira. - Cuiabá: SEDUC, 2012
Documento base do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) de São Paulo
https://pmlllbsp.files.wordpress.com/2015/03/documento-basedo-pmlllb-sp.pdf
Guia para elaboração e implantação dos Planos estadual e municipal do livro e leitura - 2015
https://drive.google.com/file/d/0B5QJujJhZbE9ckUwS2lwMjdLX0E/view
Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL
http://www.cultura.gov.br/pnll
Plano Nacional do Livro e Leitura: Textos e História 2006-2010
https://drive.google.com/file/d/0B5QJujJhZbE9Y3hIeEJqVS1taG8/view
Plano Estadual do Livro, Leitura e Literatura do Paraná - PELLL
http://www.cultura.pr.gov.br/arquivos/File/plano_livro_2011/pelll_pr_2011.pdf
Plano Estadual do Livro e Leitura da Bahia
http://www.bibliotecas.ba.gov.br/arquivos/File/PELL/Plano_Estadual_do_Livro_PELL_na_integra.pdf
BRASIL.. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, v. 147, nº 98, 25 maio 2010. Disponível em: http://www.cfb.org.br/UserFiles/File/Legislacao/Lei%2012244.pdf. Acesso em: 11 out. 2018.
BRASIL., MEC, FNDE, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Brasília: MEC/Secretaria de Educação Fundamental, 1997.
BRASIL./MEC, 2008. CALDIN, Clarice Fortkamp. In:: Blibioteconomia em Santa Catarina, Florianópolis, v.10, nº 2, jan./dez. 2005.
CANFORA, Luciano.: histórias da biblioteca de Alexandria. São Paulo: Companhia das Letras, 1989. COLOMER, Teresa. Trad. Laura Sandroni. São Paulo: Global, 2007.
CORRÊA, Elenir de Faria, et al. In: Maria Luiza Batista Bretas Vasconcelos (org). uma ponte para o conhecimento. Goiânia: SEDUC, 2009.
CUNHA, Murilo Bastos da; CAVALCANTI, Cordélia Robalinho de Oliveira. Brasília: Briquet de Lemos, 2008.
LEI Nº 13.696, de 12 de julho de 2018. como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil
LEI Nº 10.753, de 30 de outubro de 2003. Institui a Política Nacional do Livro. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.753.htm
LEI Nº 12.244, de 24 de maio de 2010. Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12244.htm Indígenas, quilombolas, comunidades rurais e ribeirinhas, pequenos agricultores e extrativistas e outras.
LEI Nº 12.244, DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
3 RESOLUÇÃO CFB Nº 199/2018. Dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das Bibliotecas Escolares.
MAURO MENDES
Governador do Estado