Lei nº 11971 DE 29/11/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 nov 2023
Prorroga, para 1º de março de 2024, a vigência da Lei Nº 11923/2023, que altera a Lei Nº 7000/2001, que dispõe sobre o ICMS, quanto à contagem de prazos no processo tributário administrativo e à interposição de recurso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.923, de 9 de outubro de 2023, que altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de março de 2024, produzindo efeitos somente em relação aos prazos que se iniciarem após sua entrada em vigor.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de novembro de 2023.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado - Em exercício