Lei nº 12020 DE 22/12/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 dez 2023

Revoga a Lei Nº 11981/2023, que alterou a Lei Nº 7000/2001, quanto à alíquota interna do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.981, de 6 de dezembro de 2023, tornando nulos seus efeitos, e fica restaurada a vigência do inciso I do art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado