Lei nº 12.182 de 15/12/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2004
Altera a Lei nº 12.114, de 5 de julho de 2004, que proíbe a comercialização de pneus usados importados no Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.114, de 5 de julho de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2004.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2004.