Lei nº 12.907 de 14/01/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jan 2008

Altera a Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997, que dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º da Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º -...........................................................................................................

III - 7% (sete por cento) com base na relação percentual entre a área do município, multiplicando-se por 3 (três) as áreas de preservação ambiental, as áreas de terras indígenas e aquelas inundadas por barragens, exceto as localizadas nos municípios sedes das usinas hidrelétricas, e a área calculada do Estado, no último dia do ano civil a que se refere a apuração, informadas em quilômetros quadrados, pela Divisão de Geografia e Cartografia da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNADO ZÁCHIA,

Secretário de Estado Extraordinário da Casa Civil.