Lei nº 13.094 de 18/12/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2008
Revoga o § 3º do art. 10-A da Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, com a redação que lhe deu a Lei nº 12.761, de 10 de agosto de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica revogado o § 3º do art. 10-A da Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, que instituiu o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS - com a redação que lhe deu a Lei nº 12.761, de 10 de agosto de 2007, renumerando os demais parágrafos.
Art. 2º - O § 4º do art. 10-A da Lei nº 11.853/2002, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.761/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10-A - ....................................
§ 4º - Na hipótese da dissolução da entidade, os recursos do fundo a ela vinculados serão transferidos para outro vinculado à pessoa jurídica igualmente qualificada, conforme disposto no art. 69 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.