Lei nº 13.188 de 23/06/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2009
Altera a Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997, que dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos municípios.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - O inciso VIII, do art. 1º da Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - .............................................................
VIII - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) com base na relação percentual entre a produtividade primária do Município e a do Estado, considerando a média dos últimos 3 (três) anos anteriores à apuração, obtidas pela divisão do valor da produção primária, conforme levantamento da Secretaria da Fazenda, pelo número de quilômetros quadrados, referidos no inciso III.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do exercício de 2010.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se, e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 196/07, de iniciativa do Deputado Jerônimo Goergen