Lei nº 13.193 de 27/01/1999
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jan 1999
Altera anexo da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens a seguir indicados da Tabela A do Anexo I da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I
(a que se referem os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996)
Tabela A
...... | ........................................................................... | ........... |
1.3 | registro de produto | 33,61 |
...... | ........................................................................... | ........... |
1.5.1 | abate de bovinos, bufalinos e eqüinos, por cabeça | 1,05 |
1.5.2 | abate de suínos, ovinos e caprinos, por cabeça | 0,46 |
1.5.3 | abate de aves, coelhos e outros, por centena de cabeça ou fração | 0,45 |
....... | ............................................................................ | ........... |
1.5.11 | leite de consumo pasteurizado ou esterilizado a cada 1.000 litros ou fração | 1,05 |
........ | ............................................................................ | .........." |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves