Lei nº 13.197 de 13/07/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2009

Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985:

I - no Título IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO, da Tabela de Incidência, é dada nova redação:

a) ao item I do número 1, conforme segue:

II - de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PD), por documento

a) primeira habilitação, inclusive renovação simples e mudança de categoria
2,8373
b) habilitação de estrangeiro
3,1526
c) 2ª via
4,7289

b) aos itens I e II do número 2 - Exame -, conforme segue:

I - de saúde, de legislação de trânsito e psicotécnico, por exame
3,6254
II - de prática de direção veicular
6,3052

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2010, nos itens I e II do número 2 - Exame -, do Título IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO, da Tabela de Incidência, passam a incidir as seguintes taxas:

IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO

2 - EXAME

I - de saúde e psicotécnico, por exame
3,6254
II - de prática de direção veicular
3,4345
III - de legislação de trânsito por exame
1,9748

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

Projeto de Lei nº 5/08, de iniciativa do Poder Executivo