Lei nº 13.197 de 13/07/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2009
Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985:
I - no Título IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO, da Tabela de Incidência, é dada nova redação:
a) ao item I do número 1, conforme segue:
II - de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PD), por documento
a) primeira habilitação, inclusive renovação simples e mudança de categoria | 2,8373 |
b) habilitação de estrangeiro | 3,1526 |
c) 2ª via | 4,7289 |
b) aos itens I e II do número 2 - Exame -, conforme segue:
I - de saúde, de legislação de trânsito e psicotécnico, por exame | 3,6254 |
II - de prática de direção veicular | 6,3052 |
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2010, nos itens I e II do número 2 - Exame -, do Título IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO, da Tabela de Incidência, passam a incidir as seguintes taxas:
IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO
2 - EXAME
I - de saúde e psicotécnico, por exame | 3,6254 |
II - de prática de direção veicular | 3,4345 |
III - de legislação de trânsito por exame | 1,9748 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 5/08, de iniciativa do Poder Executivo