Lei nº 13198 DE 28/11/2014
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 nov 2014
Altera a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.
O Governador do Estado da Bahia,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subitens, abaixo indicados, dos Anexos I e II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ITAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA(previsto no art. 1º, I)
2 | 1 | 12 | Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas | 600,00 | |||
2 | 1 | 13 | Atividade médica ambulatorial, restrita a consulta | 400,00 | |||
2 | 1 | 14 | Atividade médica ambulatorial com recurso para realização de procedimentos cirúrgicos | 600,00 | |||
2 | 1 | 15 | Atividade médica ambulatorial com recurso para realização de exames complementares | 600,00 |
2 | 2 | Vistoria de serviços para verificar a conformidade do projeto físico aprovado com o construído | 600,00 |
"ANEXO IITAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
(previsto no art. 1º, II)
5 | 1 | 1 | Acima de 300 m2 de área | 1.100,00 | |||
5 | 1 | 2 | De 151 a 300 m2 de área | 900,00 | |||
5 | 1 | 3 | Até 150 m2 de área | 600,00 |
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passam a vigorar acrescidos dos seguintes subitens:
"ANEXO ITAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA(previsto no art. 1º, I)
1 | 3 | 6 | Camarote, palco e afins (por dia) | 100,00 |
2 | 1 | 38 | Serviços odontológicos | 600,00 | |||
2 | 1 | 39 | Atividade de reprodução humana assistida | 600,00 | |||
2 | 1 | 40 | Serviços de diálise e nefrologia | 600,00 | |||
2 | 1 | 41 | Serviço de quimioterapia, radioterapia | 600,00 | |||
2 | 1 | 42 | Serviços de hemoterapia (hemocentro, núcleo de hemoterapia, hemonúcleo, unidade de coleta e transfusão) | 600,00 | |||
2 | 1 | 43 | Serviços de hemoterapia (agência transfusional, unidade de coleta, central de triagem laboratorial de doadores) | 600,00 | |||
2 | 1 | 44 | Serviços de litotripsia | 600,00 | |||
2 | 1 | 45 | Serviços de banco de células e tecidos humanos | 600,00 | |||
2 | 1 | 46 | Serviços de esterilização | 600,00 | |||
2 | 1 | 47 | Serviços de vacinação e imunização humana | 600,00 | |||
2 | 1 | 48 | Serviços de tomografia, ressonância magnética | 600,00 | |||
2 | 1 | 49 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (radiologia médica, raios X, densitometria, mamografia, radiodiagnóstico e análogos) | 600,00 | |||
2 | 1 | 50 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética (ultrassonografia e exames ecossonográficos) | 600,00 | |||
2 | 1 | 51 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico (eletrocardiograma, eletroencefalograma, ecocardiograma, ergometria, audiometria, fonocardiograma, polissonografia e análogos) | 600,00 | |||
2 | 1 | 52 | Serviços de diagnósticos por métodos ópticos (endoscopia e exames análogos) | 600,00 | |||
2 | 1 | 53 | Serviços de espirometria e exames de função pulmonar | 600,00 | |||
2 | 1 | 54 | Serviços de enfermagem, nutrição, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e afins | 400,00 | |||
2 | 1 | 55 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (aromaterapia, cromoterapia, do-in, massoterapia, reiki, rolfing, shiatsu, terapia com florais, indiana, reichiana, alternativas e não tradicionais) |
400,00 | |||
2 | 1 | 56 | Serviços de acupuntura | 400,00 | |||
2 | 1 | 57 | Clínicas e residências geriátricas | 400,00 | |||
2 | 1 | 58 | Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento e instituição para incapacitados com internação | 400,00 | |||
2 | 1 | 59 | Atividades de centros de assistência médica psicossocial para pacientes com distúrbios mentais, psíquicos e usuários de drogas | 400,00 | |||
2 | 1 | 60 | Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a pacientes em domicílio (home care, serviço de atendimento médico hospitalar em domicílio) | 400,00 | |||
2 | 1 | 61 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | 400,00 | |||
2 | 1 | 62 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | 400,00 | |||
2 | 1 | 63 | Instituições de longa permanência para idosos | 400,00 |
"ANEXO IITAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO(previsto no art. 1º, II)
1 | 10 | 4 | 3 | Vistoria em camarote, palco e afins (por m² da área construída) | 1,00 |
5 | 1 | 4 | Cadastro de estabelecimento para comercialização de medicamentos retinóides | 400,00 | |||
5 | 1 | 5 | Abertura e encerramento de livros | 150,00 | |||
5 | 1 | 6 | Emissão de segunda via de documentos | 150,00 | |||
5 | 1 | 7 | Assinatura e baixa de termo de responsabilidade | 150,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Washington Luís Silva Couto
Secretário da Saúde
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infra-Estrutura
Ariselma Pereira Pereira
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Andrea Almeida Mendonça
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Pedro José Galvão Nonato Alves
Secretário de Turismo
Raimundo José Pedreira do Nascimento
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Relações Institucionais