Lei nº 13.551 de 10/12/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2010
Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No art. 6º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescido o § 15, conforme segue:
"Art. 6º .....
§ 15. Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor da taxa prevista no item 2, incisos II e III, do Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência, a ser pago na prova escrita de legislação de trânsito e/ou na prova de direção veicular, aos candidatos reprovados, que repetirem os exames no prazo máximo de 30 (trinta) dias."
Art. 2º Dá nova redação ao Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência do Anexo da Lei nº 8.109/1985, conforme segue:
"IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO
1. Expedição:
I - de Carteira Nacional de Habilitação - CNH - e Permissão para Dirigir - PD-, por documento:
a) primeira via ...........................................................................2,8373
b) segunda via ..........................................................................2,8373
c) CNH Estrangeira ...................................................................3,1526
d) prestação do serviço pelo Centro de Formação de Condutores - CFC - na Renovação da CNH .................................................................5,0000
II - de Certificado de Registro de Veículo - CRV - e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -:
a) primeira via ............................................................................3,1526
b) segunda via ...........................................................................3,1526
2. Exame:
I - de saúde e psicotécnico, por exame .......................................3,6254
II -de prática de direção veicular..................................................3,4345
III - de legislação de trânsito, por exame ....................................1,9748
3. Licença:
I - para gravações, substituição de motor ou alteração de características de veículos .....................................................................................5,6047
II - para substituição de placas de veículos, motocicletas e similares, por unidade de placa .......................................................................2,1018
III - para trânsito de veículos ......................................................4,0284
IV - placas de experiência ........................................................11,0342
4. Licença e fiscalização de eventos na via pública ....................7,8816
5. Alvará anual de:
I - Centro de Formação de Condutores - CFCs ..........................29,7748
II - Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVAs ..........29,7748
III - Centro de Remoção e Depósito - CRDs ...............................29,7748
IV - Centros de Desmanches de Veículos. Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDVs .................................................29,7748
V - Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo e Despachante de Trânsito ....................................................................................17,5146
VI - Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Identificador Veicular Documental, Preposto de Despachante, e demais profissionais credenciados relacionados com atividade de trânsito ...........................................................3,5023
VII - Inspetor de Segurança Veicular e Ambiental .......................3,5023
VIII - instituições financeiras e entidades que atuam com lançamentos de gravames de veículos, registro de contratos e similares ..........108,4684
6. Rebocamento de veículo
I - até 10km (dez quilômetros) ....................................................4,0284
II - acima de 10km (dez quilômetros) ..........................................7,8816
7. Estadia de veículo por dia .......................................................0,7006
8. Desembaraço ...........................................................................5,9550
9. Vistoria e identificação de veículo ............................................4,0284
10. Inspeção de segurança veicular:
I - veículos leves .........................................................................8,7573
II - veículos pesados - 2 (dois) eixos ..........................................17,5146
III - veículos pesados - eixo adicional ...........................................3,5029
IV - motos ...................................................................................7,0058
11. Alteração de registro e expedição do respectivo certificado de veiculo automotor, bem como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes de transferência de propriedade, e para qualquer veículo registrado em outra unidade da Federação. conforme o quadro abaixo (valores em Unidade Fiscal de Referência - UFIR):
| | ANOS SUBSEQUENTES AO DA FABRICAÇÃO | ||
Referências de tempo de fabricação TIPO | Ano da fabricação | Até o 4º ano subsequente ao da fabricação | A partir do 5º ano subsequente ao da fabricação | |
Ciclomotor/motocicleta/Reboque e semirreboque | 4,7289 | 4,0284 | 2,4520 | |
Automóveis ou camionetes até 100cv (cem cavalos-vapor) | 17,8649 | 15,0626 | 7,7064 | |
Automóveis ou camionetes acima de 100cv (cem cavalos-vapor) | 35,7298 | 30,1251 | 15,4129 | |
Reboques e semirreboques para quaisquer automóveis e camionetes | 17,8649 | 15,0626 | 7,7064 | |
Caminhão e cam. trator/reboque e semirreboque | 33,1026 | 28,0234 | 16.1134 | |
Microônibus, ônibus e motor-casa | 56,2219 | 47,6397 | 19,4579 |
12. Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares .................................................................8,0500."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 235/2010, de iniciativa do Poder Executivo