Lei nº 13.745 de 30/06/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2011
Altera a Lei nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º o inciso II do art. 4º da Lei nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998, modificado pela Lei nº 11.528, de 19 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
II - prestar declaração, por escrito, na qual sejam indicados todos os animais de criação ou domésticos que tenham em seu poder ou guarda, ao órgão de fiscalização e defesa sanitária animal da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio de sua circunscrição territorial, na data da declaração, em período que inclua a primeira etapa anual de vacinação contra febre aftosa, estabelecido por meio de Portaria do Senhor Secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 78/2011, de indicativa do Deputado Edson Brum.