Lei nº 13.842 de 14/09/2006
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 set 2006
Altera o Anexo Único da Lei nº 13.667, de 2005, que cria a taxa de vigilância sanitária animal.
Eu, Deputado Julio Garcia, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º A Tabela I do Anexo Único da Lei nº 13.667, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO ÚNICO
TABELA I TAXA DE VIGILÂNCIA ANIMAL
1 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS ANIMAIS E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA | UNIDADE | VALOR (R$) |
(...) | | |
Bovídeos e eqüídeos destinados a eventos agropecuários (exceto feiras) e esportivos (5) | cabeça | 0,50 (1) |
(...) | | |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de setembro de 2006
Deputado Julio Garcia
Presidente