Lei nº 13.842 de 05/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2011

Altera a Lei nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O § 1º do art. 15 da Lei nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

§ 1º Os recursos serão interpostos por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da ciência da notificação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Projeto de Lei nº 14/2011, de iniciativa do Deputado Gilmar Sossella.