Lei nº 13.860 de 27/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2011

Introduz modificação na Lei nº 13.697, de 5 de abril de 2011, que dá nova redação à Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.697, de 5 de abril de 2011, que dá nova redação à Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências, fica acrescentado o § 6º ao art. 20, com a seguinte redação:

"Art. 20. .....

§ 6º Relativamente à Taxa CDO, o IRGA poderá delegar, mediante convênio, à Secretaria da Fazenda, a execução dos procedimentos de cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa e emissão de termo de inscrição e de certidão de dívida inscrita, e à Procuradoria-Geral do Estado, a cobrança judicial dos créditos decorrentes."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PTRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Projeto de Lei nº 384/2011, de iniciativa do Poder Executivo.