Lei nº 13.936 de 04/12/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 dez 2009
Modifica a Lei nº 12.429, de 29 de setembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre a alíquota incidente nas operações internas realizadas com produtos de informática.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.429, de 29 de setembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre a alíquota incidente nas operações internas realizadas com produtos de informática, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a: (NR)
I - por meio da Secretaria da Fazenda, estabelecer mecanismos especiais de controle, relacionados com as operações de que trata este artigo; (REN)
II - mediante decreto, promover a adequação da descrição ou codificação da NBM/SH, constantes dos Anexos 1 ou 2, bem como incluir novos produtos que por sua natureza e características sejam similares àqueles já existentes nos mencionados Anexos. (ACR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR