Lei nº 14003 DE 05/06/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2012
Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º. Na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e suas alterações, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I - no art. 3º, fica acrescido o inciso XXIII, com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
XXIII - a expedição de segunda via da Cédula de Identidade Civil - CI -, para as pessoas vítimas do crime de roubo, na forma do art. 157 do Código Penal Brasileiro.
.....";
II - no § 1º do art. 3º, fica acrescida a alínea "d", conforme segue:
"Art. 3º .....
.....
§ 1º .....
.....
d) no inciso XXIII, a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pelo órgão competente.
.....".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.