Lei nº 14003 DE 05/06/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2012

Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º. Na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e suas alterações, ficam introduzidas as seguintes alterações:

 

I - no art. 3º, fica acrescido o inciso XXIII, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....

 

.....

 

XXIII - a expedição de segunda via da Cédula de Identidade Civil - CI -, para as pessoas vítimas do crime de roubo, na forma do art. 157 do Código Penal Brasileiro.

 

.....";

 

II - no § 1º do art. 3º, fica acrescida a alínea "d", conforme segue:

 

"Art. 3º .....

 

.....

 

§ 1º .....

 

.....

 

d) no inciso XXIII, a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pelo órgão competente.

 

.....".

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.