Lei nº 14035 DE 02/07/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jul 2012

Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º. No art. 3º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, ficam introduzidas as seguintes modificações:

 

I - o inciso XIII passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....

 

.....

 

XIII - as alterações de registro de veículo automotor, bem como de reboque e semi-reboque não autopropulsores, para qualquer veículo, registrados nesta ou em outra unidade da Federação, quando decorrentes de transações acobertadas por nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista na legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, desde que o emitente do documento fiscal seja o proprietário do veículo, constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

 

.....";

 

II - VETADO

 

Art. 2º. A redação do item IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência da Lei nº 8.109/1985, passa a vigorar conforme segue:

 

"TABELA DE INCIDÊNCIA (em UPF-RS)

IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO

 

1. Expedição:

 

I - de Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, Permissão para Dirigir - PD - e Permissão Internacional para Dirigir - PID -, por documento:

 

a) CNH ou PD, primeira via ......................................................................2,8373

 

b) CNH ou PD, segunda via ....................................................................2,8373

 

c) PID .....................................................................................................3,1526

 

d) Prestação de serviço pelo Centro de Formação de Condutores - CFC - na Renovação da CNH ................................................................................5,0000

 

II - de Certificado de Registro de Veículo - CRV -, primeira e segunda vias .....7,5698

 

III - de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -:

 

a) primeira via .........................................................................................4,4754

 

b) segunda via ........................................................................................5,5469

 

c) primeira via, para veículos com data de fabricação acima de quinze anos: .....3,1526

 

2. Exame:

 

I - de Aptidão Física e Mental, por exame ..............................................3,6254

 

II - de Avaliação Psicológica, por exame ................................................3,6254

 

III - Teórico Técnico, por exame .............................................................1,9748

 

IV - Prático de Direção Veicular, por exame ...........................................3,4345

 

V - Perícia em Junta Médica e Psicológica ...........................................21,2599

 

3. Licença:

 

I - para gravação ou regravação de número de chassi ou de motor ou alteração de características de veículo ..................................................5,6047

 

II - para trânsito de veículos ..................................................................4,0284

 

III - placas de experiência ....................................................................11,0342

 

4. Alvará anual de:

 

I - Pessoas Jurídicas e Oficiais de Registro .........................................29,7748

 

II - Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Identificador Veicular Documental, Preposto de Despachante, Inspetor de Segurança Veicular e Ambiental e demais profissionais credenciados relacionados com atividades de trânsito .....3,5023

 

III - Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo e Despachante de Trânsito ...............................................................................................17,5146

 

5. Remoção:

 

I - veículo pesado - deslocamento até 20km .......................................29,2754

 

II - veículo de porte médio - deslocamento até 60km ...........................13,9542

 

III - motocicletas e similares - deslocamento até 60km ........................11,1633

 

IV - adicional incidente na remoção de veículo por quilometro excedente ao deslocamento previsto nos incisos I a III deste item (qualquer tipo de veículo) .....0,4688

 

V - adicional incidente na remoção de veículo pesado por hora trabalhada no local da remoção (por hora cheia) ........................................................14,6369

 

VI - adicional incidente na remoção de veículo de porte médio, motocicletas e similares acima de duas horas trabalhadas no local da remoção .........7,3185

 

6. Estada:

 

I - diária de motocicleta e similares .......................................................1,1448

 

II - diária de veículo de porte médio ......................................................1,4310

 

III - diária de veículo pesado .................................................................3,1360

 

7. Vistoria e identificação de veículo:

 

I - motocicleta e similares .....................................................................2,9859

 

II - veículo de porte médio ....................................................................4,0284

 

III - veículo pesado ...............................................................................6,0422

 

8. Inspeção de segurança veicular:

 

I - motocicleta e similares .....................................................................7,0058

 

II - veículo leve .....................................................................................8,7573

 

III - veículo pesado (2 eixos) ................................................................17,5146

 

IV - eixo adicional (veículo pesado) ........................................................3,5029

 

9. Alteração de registro do respectivo certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes de transferência de propriedade, para qualquer veículo registrado em outra unidade da Federação, conforme o quadro abaixo (valores em UPF/RS):

 

Referência de tempo de fabricação/TIPO

Até o 4º ano subsequente ao da fabricação

A partir do 5º ano subsequente ao da fabricação

Motocicletas e similares

4,7289

2,4520

Automóveis e camionetas até 100cv (cem cavalos-vapor) ou reboque leve e médio

17,8649

7,7064

Automóveis e camionetas acima de 100cv (cem cavalos-vapor)

35,7298

15,4129

Caminhão e caminhão trator/reboque e semireboque pesado

33,1026

16,1134

Ônibus, micro-ônibus e motorcasa

56,2219

19,4579

 

10. Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares ..................................................................................8,0500

 

11. Comunicação de venda .....................................................................1,8000

 

12. Escolha e reserva de caracteres alfanuméricos de placas de veículos .......18,3341

 

.....".

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 4º. Revoga-se o art. 26 da Lei nº 11.284, de 23 de dezembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de remoção e depósito de veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito de competência do estado e dá outras providências.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2012.

 

TARSO GENRO,

 

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

 

Secretário Chefe da Casa Civil.