Lei nº 14035 DE 02/07/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jul 2012
Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º. No art. 3º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I - o inciso XIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
XIII - as alterações de registro de veículo automotor, bem como de reboque e semi-reboque não autopropulsores, para qualquer veículo, registrados nesta ou em outra unidade da Federação, quando decorrentes de transações acobertadas por nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista na legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, desde que o emitente do documento fiscal seja o proprietário do veículo, constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
.....";
II - VETADO
Art. 2º. A redação do item IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência da Lei nº 8.109/1985, passa a vigorar conforme segue:
"TABELA DE INCIDÊNCIA (em UPF-RS) |
IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO |
1. Expedição:
I - de Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, Permissão para Dirigir - PD - e Permissão Internacional para Dirigir - PID -, por documento:
a) CNH ou PD, primeira via ......................................................................2,8373
b) CNH ou PD, segunda via ....................................................................2,8373
c) PID .....................................................................................................3,1526
d) Prestação de serviço pelo Centro de Formação de Condutores - CFC - na Renovação da CNH ................................................................................5,0000
II - de Certificado de Registro de Veículo - CRV -, primeira e segunda vias .....7,5698
III - de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -:
a) primeira via .........................................................................................4,4754
b) segunda via ........................................................................................5,5469
c) primeira via, para veículos com data de fabricação acima de quinze anos: .....3,1526
2. Exame:
I - de Aptidão Física e Mental, por exame ..............................................3,6254
II - de Avaliação Psicológica, por exame ................................................3,6254
III - Teórico Técnico, por exame .............................................................1,9748
IV - Prático de Direção Veicular, por exame ...........................................3,4345
V - Perícia em Junta Médica e Psicológica ...........................................21,2599
3. Licença:
I - para gravação ou regravação de número de chassi ou de motor ou alteração de características de veículo ..................................................5,6047
II - para trânsito de veículos ..................................................................4,0284
III - placas de experiência ....................................................................11,0342
4. Alvará anual de:
I - Pessoas Jurídicas e Oficiais de Registro .........................................29,7748
II - Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Identificador Veicular Documental, Preposto de Despachante, Inspetor de Segurança Veicular e Ambiental e demais profissionais credenciados relacionados com atividades de trânsito .....3,5023
III - Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo e Despachante de Trânsito ...............................................................................................17,5146
5. Remoção:
I - veículo pesado - deslocamento até 20km .......................................29,2754
II - veículo de porte médio - deslocamento até 60km ...........................13,9542
III - motocicletas e similares - deslocamento até 60km ........................11,1633
IV - adicional incidente na remoção de veículo por quilometro excedente ao deslocamento previsto nos incisos I a III deste item (qualquer tipo de veículo) .....0,4688
V - adicional incidente na remoção de veículo pesado por hora trabalhada no local da remoção (por hora cheia) ........................................................14,6369
VI - adicional incidente na remoção de veículo de porte médio, motocicletas e similares acima de duas horas trabalhadas no local da remoção .........7,3185
6. Estada:
I - diária de motocicleta e similares .......................................................1,1448
II - diária de veículo de porte médio ......................................................1,4310
III - diária de veículo pesado .................................................................3,1360
7. Vistoria e identificação de veículo:
I - motocicleta e similares .....................................................................2,9859
II - veículo de porte médio ....................................................................4,0284
III - veículo pesado ...............................................................................6,0422
8. Inspeção de segurança veicular:
I - motocicleta e similares .....................................................................7,0058
II - veículo leve .....................................................................................8,7573
III - veículo pesado (2 eixos) ................................................................17,5146
IV - eixo adicional (veículo pesado) ........................................................3,5029
9. Alteração de registro do respectivo certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes de transferência de propriedade, para qualquer veículo registrado em outra unidade da Federação, conforme o quadro abaixo (valores em UPF/RS):
Referência de tempo de fabricação/TIPO |
Até o 4º ano subsequente ao da fabricação |
A partir do 5º ano subsequente ao da fabricação |
Motocicletas e similares |
4,7289 |
2,4520 |
Automóveis e camionetas até 100cv (cem cavalos-vapor) ou reboque leve e médio |
17,8649 |
7,7064 |
Automóveis e camionetas acima de 100cv (cem cavalos-vapor) |
35,7298 |
15,4129 |
Caminhão e caminhão trator/reboque e semireboque pesado |
33,1026 |
16,1134 |
Ônibus, micro-ônibus e motorcasa |
56,2219 |
19,4579 |
10. Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares ..................................................................................8,0500
11. Comunicação de venda .....................................................................1,8000
12. Escolha e reserva de caracteres alfanuméricos de placas de veículos .......18,3341
.....".
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se o art. 26 da Lei nº 11.284, de 23 de dezembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de remoção e depósito de veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito de competência do estado e dá outras providências.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.