Lei nº 14128 DE 09/11/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 nov 2012

Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a

Lei Seguinte:

Art. 1º. No art. 3º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescentado o inciso XXVIII com a seguinte redação:

"Artigo 3º (...)

(...)

XXVIII - prevista no inciso V do item 10 do Título II da Tabela de Incidência, os estabelecimentos fabricantes de produtos lácteos, relativamente à pasteurização do leite utilizado na fabricação desses produtos.

(...)".

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 9 de novembro de 2012. Deputado ALEXANDRE POSTAL, Governador do Estado, em Exercício. Registra-se e Publique-se. CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.