Lei nº 14179 DE 28/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2012

Introduz modificações no art. 3º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1° No art. 3°, da Lei n° 8.109 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a taxa de serviço Diversos ficam acrescentado os incisos XXIX a XXXI  e o § 5°, conforme segue:

"Art. 1° ................................... 

.................................................

XXIX - A expedição da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo - CRLV - quando solicitados em Decorrência de roubo, mediante a comprovação do registro Policial:

XXX - A remoção e a estada de veículos envolvidos em ilícitos criminais e em acidentes de transito com morte e /ou lesão corporal; e

XXXI - A realização de exames de Pericia em Junta Medica e Psicológica na junta Medica especial do departamento Estadual de transito - DETRAN/RS - pra candidato com deficiência física.

............................................

§ 5.° A isenção medicinada no inciso XXX deste artigo se aplica nos casos em que a remoção pelo ilícito criminal e pelo acidente de transito como morte e/ou lesão corporal ocorrer em concomitância com infração administrativa que culmine com a remoção do veiculo, ate a regularização da infração geradora."

Art. 2° esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2012.

TARSO GENRO
Governador do Estado

Registre-se e publique-se

CARLOS PESTANA NETO,
Secretario Chefe da Casa Civil