Lei nº 14.281 de 23/12/2008
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 dez 2008
Altera o inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 12.411, de 2 de janeiro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 12.411, de 2 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
II - com débito de qualquer natureza para com órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Estadual, direta, autárquica, fundacional ou indireta, inclusive as sociedades de economia mista e empresas públicas;" (NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.
CID FERREIRA GOMES
Governador do Estado do Ceará