Lei nº 14.403 de 22/09/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 set 2011
Altera a Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ICD, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º São isentas do ICD as transmissões causa mortis ou doações dos seguintes bens ou direitos, observado o disposto no art. 21 desta Lei, relativamente à atualização de valores expressos em moeda corrente, quando for o caso:
XV - terreno doado a pessoa jurídica de direito privado, para fim de instalação de unidades industriais, centrais de distribuição ou outros empreendimentos, cujas atividades sejam voltadas para o desenvolvimento econômico da região:
c) a partir de 1º de setembro de 2011, por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações, da Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta; (AC)
XIX - a partir de 1º de setembro de 2011, bens doados por Município do Estado de Pernambuco, ou por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações, da Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, para órgãos ou entidades vinculados ao Poder Público Estadual. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES