Lei nº 1.446 de 07/01/2010

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 07 jan 2010

Altera o art. 2º da Lei nº 1.311, de 26 de fevereiro de 2009.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 1.311, de 26 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Caberá ao Conselho de Educação do Estado do Amapá desenvolver as diretrizes curriculares necessárias para a implantação do conteúdo constante do art. 1º desta Lei, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 07 de janeiro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador