Lei nº 14804 DE 26/12/2024

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 dez 2024

Altera a Lei Nº 11631/2009, que dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O item "2" do Anexo I da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:

"Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real (R$)

..................................................................................................................................................................................

2

1

1

7

1

     

Fabricação de desinfetantes domissanitários - CNAE 2052-5/00

1.707,41

..................................................................................................................................................................................

2

1

1

11

9

     

Comércio atacadista de aves vivas e ovos - CNAE 4633-8/02

1.758,61

..................................................................................................................................................................................

2

1

1

11

27

     

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados - CNAE 4634-6/02

1.758,61

..................................................................................................................................................................................

2

1

1

14

3

     

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo (o comércio atacadista que armazena desinfetantes domissanitários: inseticidas, repelentes, rodenticidas, produtos para jardinagem amadora, as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora) - CNAE 4683-4/00

1.758,61

..................................................................................................................................................................................

2

1

1

17

21

     

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento- CNAE 5611-2/04

488,64

2

1

1

17

22

     

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento - CNAE 5611-2/05

488,64

..................................................................................................................................................................................

2

1

1

22

2

     

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal - CNAE 4930-2/01 (por veículo)

130,01

..................................................................................................................................................................................

2

1

2

1

51

     

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências - CNAE 8610-1/02

1.423,13

2

1

2

1

52

     

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente - CNAE 8720-4/99

1.140,99

2

1

2

1

53

     

Serviços de prótese dentária - CNAE 3250-7/06

1.707,41

..................................................................................................................................................................................

2

1

2

2

2

     

Aluguel de material médico- CNAE 7729-2/03

471,57

..................................................................................................................................................................................

2

1

3

1

19

     

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente (mais somatório dos serviços oferecidos) - CNAE 9319-1/99

629,75

..................................................................................................................................................................................

2

1

3

1

24

     

Atividades relacionadas à esgoto, exceto a gestão de redes - CNAE 3702-9/00

425,86

2

1

3

1

25

     

Coleta de resíduos não-perigosos - CNAE 3811-4/00

943,77

2

1

3

1

26

     

Coleta de resíduos perigosos - CNAE 3812-2/00

943,77

2

1

3

1

27

     

Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos - CNAE 3821-1/00

943,77

2

1

3

1

28

     

Tratamento e disposição de resíduos perigosos - CNAE 3822-0/00

943,77

2

1

3

1

29

     

Instituições de longa permanência para idosos - CNAE 8711-5/02

1.099,23

2

1

3

1

30

     

Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos - CNAE 8711-5/05

1.140,99

2

1

3

1

31

     

Albergues assistenciais - CNAE 8730-1/02

469,03

2

1

3

1

32

     

Serviços de assistência social sem alojamento - CNAE 8800-6/00

576,24

2

1

3

1

33

     

Serviços de sepultamento - CNAE 9603-3/03

538,29

2

1

3

1

34

     

Serviços de funerárias - CNAE 9603-3/04

538,29

2

1

3

1

35

     

Serviços de somatoconservação - CNAE 9603-3/05

665,24

..................................................................................................................................................................................

2

1

3

3

12

     

Testes e análises técnicas - CNAE -7120-1/00

576,24

2

1

3

3

13

     

Parques de diversão e parques temáticos - CNAE 9321-2/00

943,77

2

1

3

3

14

     

Lavanderias - CNAE 9601-7/01

703,54

......................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º - O item "6" do Anexo I da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real (R$)

..................................................................................................................................................................................

6

1

22

     

Prestação anual de serviço credenciado por instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores; e de especialização para conduzir motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi)

1.010,54

6

1

23

     

Prestação anual de serviço por empresa que realize exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica

3.600,70

..................................................................................................................................................................................

6

1

25

     

Vistoria para alteração de dados cadastrais de empresas credenciadas no âmbito de habilitação

624,58

..................................................................................................................................................................................

6

1

44

     

Cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

40,00

6

1

45

     

Desistência de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

40,00

6

1

46

     

Prestação anual de serviço credenciado por empresa para fornecer sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas técnico-teóricas ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação

900,00

6

1

47

     

Prestação anual de serviço credenciado por empresa para fornecer sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação

900,00

6

1

48

     

Prestação anual de serviço homologado e autorizado por empresa para ministrar curso especializado para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, e de emergência

900,00

6

1

49

     

Prestação anual de serviço homologado e autorizado por empresa para ministrar curso de capacitação dos profissionais das instituições ou entidades credenciadas com a finalidade de capacitar diretor-geral, diretor de ensino e instrutor de trânsito para os CFC, e examinador de trânsito

900,00

..................................................................................................................................................................................

6

2

37

     

Prestação anual de serviço credenciado por Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV)

412,71

..................................................................................................................................................................................

6

2

39

     

Prestação anual de serviço credenciado por empresa de regravação dos números de identificação veicular

412,71

..................................................................................................................................................................................

6

2

41

     

Prestação anual de serviço credenciado por empresa de desmontagem de veículos automotores; reciclagem de materiais e peças, de sucata, de veículos irrecuperáveis ou de materiais suscetíveis de reutilização; comercialização de peças usadas, oriundas da reposição de peças, recuperação de peças e desmontagem

6.943,80

6

2

42

     

Prestação anual de serviço credenciado por empresa que confeccione selos destinados à rastreabilidade de partes e peças de veículos resultantes do processo de desmontagem de veículo

412,71

6

2

43

     

Prestação anual de serviço credenciado por empresa que execute gestão eletrônica do rastreio de peças e partes de peças veiculares

3.600,70

6

2

44

     

Registro de cartela de etiquetas para rastreio de peça e parte de peça de desmonte

3,35

..................................................................................................................................................................................

6

2

46

     

Prestação anual de serviço credenciado por empresa serviços de remoção e guarda de veículos automotores, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões

6.943,80

..................................................................................................................................................................................

6

2

57

     

Prestação anual de serviço credenciado por empresa para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA)

3.600,70

6

2

58

     

Prestação anual de serviço credenciado por empresa de credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os respectivos pagamentos de débitos de veículos

3.600,70

6

2

59

     

Prestação anual de serviço credenciado por empresa de vistoria de identificação veicular

3.600,70

..................................................................................................................................................................................

6

2

65

     

Prestação anual de serviço credenciado por instituição credora

3.559,28

..................................................................................................................................................................................

6

2

76

     

Vistoria para fins de alteração de dados cadastrais de empresas credenciadas no âmbito de veículos

624,58

6

2

77

     

Confecção e fixação de Placa de Identificação Veicular (PIV)

40,00

6

2

78

     

Autorização para estampagem de Placa de Identificação Veicular (PIV) - Reposição por unidade

50,00

......................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 3º - Ficam revogados os subitens 6.2.28 e 6.2.45 do item "6" do Anexo I da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após a data da publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil
    
Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação
 
Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde
    
Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico
 
Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos
    
Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

 Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Adolpho Henrique Almeida Loyola

Secretário de Relações Institucionais

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
    
Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Neusa Cadore

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural