Lei nº 14811 DE 29/12/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2015
Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No Título III da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescentado o inciso III ao item 1, conforme segue:
"TABELA DE INCIDÊNCIA
(em UPF-RS)
.....
III - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
I - .....
.....
III - 2ª via expressa ..... 4,5537
.....".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Thiago Lorenzom
Subchefe Legislativo da Casa Civil, Adjunto