Lei nº 14811 DE 29/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No Título III da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescentado o inciso III ao item 1, conforme segue:

"TABELA DE INCIDÊNCIA

(em UPF-RS)

.....

III - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

I - .....

.....

III - 2ª via expressa ..... 4,5537

.....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Thiago Lorenzom

Subchefe Legislativo da Casa Civil, Adjunto