Lei nº 14838 DE 23/07/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jul 2012
Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passando seu inciso X a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
"Art. 2º .....
Parágrafo único.....
.....
X - as despesas com o desarquivamento de processos e sua manutenção em arquivo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
XI - a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
XII - todas as demais despesas não correspondentes aos serviços relacionados no "caput" deste artigo."(NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Andre Sandro Calabi Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 2012.