Lei nº 14989 DE 03/05/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 mai 2017

Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul ,

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica alterado o item 10 do Título IV - Serviços de Trânsito -, da Tabela de Incidência do Anexo, que passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO À LEI Nº 8.109, DE 19.12.1985

TABELA DE INCIDÊNCIA (em UFIR)

.....

IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO

.....

10. Contrato de Financiamento de Veículos e Gravame Veicular:

I - registro de contrato de financiamento de veículos gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares.....8,0500

II - inclusão de Reserva de Gravame Veicular.....2,7265

....." .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se .

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.