Lei nº 1.500 de 06/07/2005

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 jul 2005

Altera a Tabela "B", da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela "B" da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989 passa a vigorar com a redação do Anexo único, a esta Lei.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 925, de 6 de novembro de 2000, que "Concede isenção do pagamento de taxas, na forma que especifica".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de 2005, 117º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

ANEXO UNICO

TABELA "B"

TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

BASE DE CÁLCULO UPF/RO

CÓDIGO DE RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
QUANTIDADE DE UPF/RO
 
 
 
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
VEZ
MÊS
ANO
 
ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
 
 
 
 
ATESTADOS:
 
 
 
1.0
Coletivos de interesse de empresas privadas, por pessoa
0,5
 
 
1.1
De antecedentes criminais, por pessoa
0,5
 
 
1.2
De cadastro, por pessoa
0,5
 
 
 
CÉDULAS:
 
 
 
1.3
De identidade 1ª via
0,5
 
 
1.4
De identidade 2ª via
1,0
 
 
1.5
Retificação em geral
1,5
 
 
1.6
Identificação de pessoa em residência, com expedição de cédula, por pessoa
2,0
 
 
 
ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL
 
 
 
 
LAUDOS:
 
 
 
2.0
De necropsia
3,0
 
 
2.1
De exumação e necropsia
6,0
 
 
2.2
De lesão corporal para fins particulares
3,0
 
 
2.3
Para processos e acidentes de trabalho
3,0
 
 
2.4
Exames químicos-legais
1,5
 
 
2.5
Exames toxicológicos
2,5
 
 
2.6
Exames anátomo-patológicos
6,0
 
 
2.7
Exames sexológicos
3,0
 
 
2.8
Exames de verificação de idade
3,0
 
 
2.9
Exame de sanidade mental
3,0
 
 
2.10
Exames de outras natureza
3,0
 
 
2.11
Autorização para translado de cadáver
4,0
 
 
2.12
Embalsamamento de cadáver
20
 
 
 
ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA:
 
 
 
 
EXAMES EXTERNOS:
 
 
 
3.0
Laudos de acidentes de trânsito, na capital
3,0
 
 
3.1
Laudos de acidentes de trânsito, em outros municípios
3,5
 
 
3.2
Laudos de exames diversos, pareceres, exames de documentação contábeis, exames laboratoriais em geral de jogos lícitos e de outras espécies
3,5
 
 
3.3
Vistoria de constatação de danos
2,0
 
 
3.4
Vistoria de levantamento de questões possessórias
3,0
 
 
3.5
Vistoria de veículos transportadores de valores, cada veículo
3,0
 
 
3.6
Vistoria de numerações identificadoras de veículos ou de outra natureza
3,0
 
 
 
FOTOGRAFIAS:
 
 
 
3.7
Legendadas e autenticadas até o tamanho 10x15 cm, por unidade
0,5
 
 
3.8
Ampliações fotográficas até o tamanho 20x25 cm, por unidade
1,0
 
 
3.9
Cópias de legendadas e autenticadas até o tamanho 10x15 cm, por unidade
0,1
 
 
3.10
Cópias de ampliações fotográficas até o tamanho 20x25 cm, por unidade
0,2
 
 
 
ATOS RELATIVOS DE DELEGACIAS DE POLÍCIA EM GERAL
 
 
 
 
CÓPIAS:
 
 
 
4.0
Fotostáticas autenticadas de documentos, por folha ou exemplar
0,1
 
 
4.1
Heliográficas por unidade medindo até o tamanho de 33x22
0,7
 
 
4.2
De autos e folhas de inquéritos policiais, processos contravencionais, por unidade
0,3
 
 
 
CERTIDÕES:
 
 
 
4.3
De autos de inquéritos policiais, processos contravencionais, por folha
0,5
 
 
4.4
De perda de documentos
1,0
 
 
4.5
Negativa expedida pela Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos
2,0
 
 
4.6
De ocorrência policial e/ou diversas, de atos praticados em Delegacias de Policias e/ou outros órgãos policiais não compreendidos nesta tabela
1,0
 
 
 
ATOS RELATIVOS A ACADEMIA DE POLÍCIA:
 
 
 
5.0
Inscrição no curso de Vigilante, por candidato
1.5
 
 
5.1
Inscrição para reciclagem de vigilante, ou candidato
3,0
 
 
5.2
Exame psicotécnico, por candidato
1,0
 
 
5.3
Expedição de certificado e documentos diversos, por candidato
1,0
 
 
5.4
Inscrição em concurso público de nível superior, por candidato
2,0
 
 
5.5
Inscrição em concurso público de nível médio, por candidato
1,0
 
 
 
INSCRIÇÃO EM CURSOS PROMOVIDOS PELA ACADEPOL:
 
 
 
5.6
De nível superior, por candidato
2,0
 
 
5.7
De nível médio, por candidato
1,0
 
 
5.8
De nível intermediário, por candidato
0,5
 
 
 
DO PODER DE POLÍCIA EM GERAL
 
 
 
 
DA FISCALIZAÇÃO POLICIAL EM GERAL
 
 
 
 
ATOS RELATIVOS À DELEGACIA DE JOGOS E DIVERSÕES:
 
 
 
 
ALVARÁS PARA:
 
 
 
6.0
Alto-falante fixo
 
1,0
12,0
6.1
Alto-falante móvel
 
1,0
12,0
6.2
Bar de 1ª classe
 
2,0
24,0
6.3
Bar de 2ª classe
 
1,5
18,0
6.4
Bar de 3ª classe
 
1,0
12,0
6.5
Bar de 4ª classe
 
0,75
9,0
6.6
Bar de 5ª classe
 
0,5
6,0
6.7
Bar de 6ª classe
 
0,4
4,8
6.8
Casa de sauna mista
 
3,0
36
6.9
Drive-in
 
3,0
36
6.10
Boates contendo estacionamento, danças, shows musicais, restaurantes e/ou lanchonetes e similares
 
5,0
60
 
CINEMA:
 
 
 
6.11
Em cidades com até 50.000 habitantes
 
1,0
12,0
6.12
Em cidades acima de 50.000 habitantes
 
1,5
18,0
 
LOCADORAS DE VÍDEO:
 
 
 
6.13
Locadora de vídeo, 1ª classe
 
1,16
14,0
6.14
Locadora de vídeo, 2ª classe
 
1,0
12,0
6.15
Locadora de vídeo 3ª classe
 
0,75
9,0
 
HOTÉIS:
 
 
 
6.16
Hotel de cinco estrelas
 
2,0
24,0
6.17
Hotel de quatro estrelas
 
1,83
22,0
6.18
Hotel de três estrelas
 
1,66
20,0
6.19
Hotel de duas estrelas
 
1,5
18,0
6.20
Hotel de uma estrela
 
1,33
16,0
6.21
Hotel sem estrelas, com mais de 25 apartamentos ou quartos
 
1,0
12,0
6.22
Hotel sem estrelas, com até 25 apartamentos ou quartos
 
0,83
10,0
6.23
Hotel sem estrelas, com menos de 25 apartamentos
 
0,5
6,0
 
HOSPEDARIAS OU POUSADAS:
 
 
 
6.24
Hospedarias ou pousadas com três estrelas
 
1,66
20,0
6.25
Hospedarias ou pousadas com duas estrelas
 
1,5
18,0
6.26
Hospedarias ou pousadas com uma estrela
 
1,33
16,0
6.27
Hospedarias ou pousadas sem estrelas mais de 25 apartamentos ou quartos
 
1,0
12,0
6.28
Hospedarias ou pousadas sem estrelas até 25 apartamentos ou quartos
 
0,83
10,0
6.29
Hospedarias ou pousadas sem estrelas com menos de 10 apartamentos
 
0,5
6,0
 
MOTÉIS:
 
 
 
6.30
Motéis de luxo
 
3,5
42,0
6.31
Motéis de 1ª classe
 
3,0
36,0
6.32
Motéis de 2ª classe
 
1,66
20,0
6.33
Motéis de 3º classe
 
1,16
14,0
6.34
Motéis de 4ª classe
 
1,0
12,0
 
RESTAURANTES E LANCHONETES:
 
 
 
6.35
Restaurantes 1ª classe
 
1,0
12,0
6.36
Restaurantes 2ª classe
 
0,83
10,0
6.37
Restaurantes 3ª classe
 
0,66
8,0
6.38
Lanchonete 1ª classe
 
1,0
12,0
6.39
Lanchonete 2ª classe
 
0,83
10,0
6.40
Lanchonete 3ª classe
 
0,66
8,0
 
DIVERSOS:
 
 
 
6.41
Casa de Jogos de habilidade, mecânicas, manuais ou através de máquina ou aparelho elétrico ou eletrônico, ou jogos de bocha, bolão e congêneres, explorado por pessoa física ou jurídica, que não sejam instaladas em Sociedades recreativas, por unidades de máquinas, de mesas, de aparelhos elétrico ou eletrônico.
 
0,5
6,0
6.42
Execução fonomecânica e sem locutor, por eletrolas, gravador, alto-falantes ou similares, em casas de comércio e que não sejam efetuadas em cabinas indevassáveis, acionado através de ficha, por aparelho.
 
1,0
12,0
6.43
Orquestra, conjunto musical, música mecânica ou eletrônica, com ou sem inserção de moedas, em bares, confeitarias, leiteiras, sorveterias ou em outros estabelecimentos congêneres.
 
1,0
12,0
6.44
Associações recreativas, clubes, sociedades, estádios que vendam ingresso
 
1,15
14,0
6.45
Parque de patinação em recinto aberto ou fechado
 
1,0
12,0
6.46
Casas de jogos de carteados lícitos, permitido em sociedades legitimamente constituída.
 
1,5
18,0
 
EVENTOS:
 
 
 
6.47
Bailes em cidades com até 200.000 habitantes
3,0
 
 
6.48
Bailes em cidades com mais de 200.000 habitantes, por baile
5,0
 
 
6.49
nos distritos administrativos ou judiciários e fora do quadro urbano dos municípios do interior.
1,0
 
 
6.50
Trio-Elétrico
10
 
 
6.51
Bloco carnavalesco, Escola de Samba
5,0
 
 
6.52
Bailões
6,0
 
 
6.53
Luta livre, boxe, ou similares, com entrada paga, por espetáculo
4,0
 
 
6.54
Para leilão de veículos
4,0
 
 
6.55
Para leilão de animais
4,0
 
 
6.56
Enduros, corridas de veículos e/ou animais em geral e correlatos
4,0
 
 
 
Exposição Agropecuária, Arraial, Via Pública e Similares
 
 
 
6.57
Shows com dança - cantores, bandas ou grupos musicais, por show.
5,0
 
 
6.58
Shows sem dança - ópera, teatro, musicais, mágicos, ilusionista, por show.
5,0
 
 
6.59
Barraca de comida, de jogo lícito, sorveteria, aparelho de diversão, por temporada.
3,0
 
 
6.60
Apresentação de danças
3,0
 
 
6.61
Parque ou estande, por aparelho ou local de atração, cada temporada
5,0
 
 
6.62
Bar com música
4,0
 
 
6.63
Bar sem música
3,0
 
 
6.64
Restaurante e Lanchonetes
4,0
 
 
6.65
Estacionamento para veículos automotores
5,0
 
 
 
OBS: Eventos para associações de bairros, de classes, escolas públicas e particulares, pagarão 50% do valor da tarifa normal.
 
 
 
 
ATOS DA DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS:
 
 
 
 
AUTORIZAÇÕES:
 
 
 
7.0
Empresas de desmanche, recuperação, manutenção e revenda de peças de veículos ou estabelecimentos assemelhados.
 
2,0
24,0
7.1
Oficinas de manutenção e recuperação de veículos automotores
 
1,0
12,0
7.2
Oficinas de manutenção e recuperação de bicicletas e similares.
 
0,5
6,0
7.3
Empresas locadoras de veículos.
 
2,0
24,0
7.4
Estacionamentos de veículos.
 
1,0
12,0
 
ATOS DA DELEGACIA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
 
 
 
 
ALVARÁ:
 
 
 
8.0
Empresas de comércio de jóias, pedras ou metais preciosos
 
2,0
24,0
8.1
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarme residenciais
 
1,0
12,0
8.2
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarme em veículos
 
1,0
12,0
8.3
Empresas confeccionadoras de chaves e especialistas em consertos de fechaduras.
 
0,5
6,0
8.4
Empresas de transportes blindados de valores, de acordo com a legislação vigente.
 
1,0
12,0
8.5
Empresas de segurança bancária de conformidade com a legislação vigente, por exercício.
 
3,0
36,0
 
DIÁRIAS DE VEÍCULOS APREENDIDOS NAS DELEGACIAS EM GERAL:
 
 
 
 
Após 24 horas, em dias úteis e 72 horas, em dias não úteis, cada diária:
 
 
 
9.0
Motocicletas em geral
0,5
 
 
9.1
Veículos de passeio e utilitários.
1,0
 
 
9.2
Veículos de transportes até o limite de 12 (doze) passageiros.
1,5
 
 
9.3
Veículos de transportes acima do limite de 12 (doze) passageiros
2,0
 
 
9.4
Caminhões e tratores em geral
3,0
 
 
 
ATOS RELATIVOS Á DELEGACIA DE ORDEM POLÍTICA E SOCIAL
 
 
 
 
ALVARÁ:
 
 
 
10.0
Para agência de detetives particulares
 
0,8
10,0
10.1
De oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral.
 
0,5
6,0
10.2
De fabrico, importação, exportação de armas, munições, inflamáveis e produtos químicos, agressivos e corrosivos.
 
1,0
12,0
10.3
De escritórios de representações de armas e munições.
 
0,5
6,0
10.4
De casas de revendas de armas e munições.
 
1,0
12,0
10.5
De posto de gasolina.
 
1,0
12,0
10.6
Para depósitos de explosivos ou inflamáveis.
 
1,0
12,0
10.7
De firmas de comércio atacadista de fogos de artifícios.
 
1,0
12,0
10.8
De firmas de comércio varejista de fogos de artifícios.
 
1,0
12,0
 
LICENÇA:
 
 
 
10.9
Para transporte de mostruário de armas e munição, por exercício.
 
1,0
12,0
10.10
De habilitação para exercer a profissão de encarregado de jogo e/ou técnico de explosivos "blaster".
 
1,0
12,0
10.11
Para transporte de inflamáveis ou explosivos - pessoa física.
 
0,5
6,0
10.12
Para transporte de inflamáveis ou explosivos - pessoa jurídica
 
1,0
12,0
10.13
Licença para o uso ou emprego de explosivo.
 
0,5
6,0
 
REGISTRO:
 
 
 
10.14
De arma de defesa permanente - arma nova.
1,0
 
 
10.15
De arma de defesa permanente - arma usada.
2,5
 
 
10.16
De arma de tiro ao alvo e/ou caça.
1,0
 
 
10.17
Transferência de registro em geral
1,5
 
 
 
AUTORIZAÇÃO:
 
 
 
10.18
1º porte - compreendendo: certificado de habilitação, autorização para a compra de arma e munição, exame de proeficiência de arma e a expedição do porte.
 
 
4,5
10.19
Renovação do porte de arma.
 
 
4,0
10.20
Exame de proeficiência de arma.
1,5
 
 
10.21
Para trânsito de arma de tiro ao alvo e caça
2,0
 
 
10.22
Para compra de armas e munições.
0,5
 
 
10.23
Exame psicotécnico para expedição do porte de arma.
5,0
 
 
10.24
Taxa de restituição de arma apreendida.
3,0
 
 
 
CERTIFICADOS:
 
 
 
10.25
De habilitação para o porte de arma.
1,0
 
 
10.26
Expedição de carteira para vigilante, vigias guardiões.
2,0
 
 
10.27
Diversos compreendidos nesta tabela de competência do DOPS.
1,0