Lei nº 15149 DE 16/04/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 abr 2018

Altera a Lei nº 14.742, de 24 de setembro de 2015, que cria o Fundo de Proteção eAmparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS -, e introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.742, de 24 de setembro de 2015, que cria o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS -, e introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, o § 1º do art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º Consideram-se programas de relevante interesse social, além dos definidos pelo Conselho Deliberativo previsto no art. 4º desta Lei, o transporte escolar, a manutenção de presídios e a Assistência Técnica e Extensão Rural e Social - ATERS - .....

.....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário Chefe da Casa Civil.