Lei nº 15693 DE 18/12/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 dez 2015

Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que especifica.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmentos de vegetação de preservação permanente, compostos de vegetação antropizada, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, localizados em Área de Preservação Permanente - APP, totalizando 3.080 m² (três mil e oitenta metros quadrados), individualizados conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput tem por finalidade viabilizar a implantação e pavimentação da Variante de Sertânia, localizada no trecho da Rodovia PE 265, divisa entre os Estados de Pernambuco e Paraíba.

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área no mínimo correspondente às áreas degradadas, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995 e acordada com a Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH.

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação de preservação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Quadro de coordenadas das áreas de APP do Rio Moxotó e seu afluente

Área 1 - APP Rio Moxotó (Margem esquerda) Área = 1.080 m²

APP Ponto Leste Norte Tipo de Vegetação
Rio Moxotó - Área 1 1 689689,256 9106072,727 A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido a ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos do Bioma Caatinga, Marmeleiro, Angico, Jurema-preta além de espécies exóticas predominando a algaroba.
2 689696,052 9106086,412
3 689758,747 9106055,279
4 689751,951 9106041,594

Área 2 - APP Rio Moxotó (Margem Direita) Área = 1.080 m²

APP Ponto Leste Norte Tipos de Vegetação
Rio Moxotó - Área 2 1 689700,499 9106095,369 A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido a ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos do Bioma Caatinga, Marmeleiro, Angico, Jurema-preta além de espécies exóticas predominando a algaroba.
2 689707,295 9106109,054
3 689769,991 9106077,921
4 689763,195 9106064,236

Área 3 - Riacho Intermitente Afluente do Rio Moxotó (Margem Esquerda) Área = 460 m²

APP Ponto Leste Norte Tipos de Vegetação
Afluente do Rio Moxotó - Área 3 1 691017,000 9105502,137 A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido a ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos do Bioma 
Caatinga como Catingueira, Jurema, Pinhão e Pereiro, além de espécies exóticas predominando a algaroba.
2 691012,431 9105491,462
3 690975,299 9105506,334
4 690979,575 9105517,01

Área 4 - Riacho Intermitente Afluente do Rio Moxotó (Margem Direita) Área = 460 m²

APP Ponto Leste Norte Tipos de Vegetação
Afluente do Rio Moxotó - Área 4 1 690983,293 9105526,293 A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido a ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos do Bioma Caatinga como Catingueira, Jurema, Pinhão e Pereiro, além de espécies exóticas predominando a algaroba.
2 690987,569 9105536,968
3 691024,701 9105522,096
4 691020,425 9105511,42