Lei nº 15693 DE 18/12/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 dez 2015
Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que especifica.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmentos de vegetação de preservação permanente, compostos de vegetação antropizada, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, localizados em Área de Preservação Permanente - APP, totalizando 3.080 m² (três mil e oitenta metros quadrados), individualizados conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput tem por finalidade viabilizar a implantação e pavimentação da Variante de Sertânia, localizada no trecho da Rodovia PE 265, divisa entre os Estados de Pernambuco e Paraíba.
Art. 2º A autorização para supressão da vegetação fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área no mínimo correspondente às áreas degradadas, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995 e acordada com a Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH.
Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação de preservação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Quadro de coordenadas das áreas de APP do Rio Moxotó e seu afluente
Área 1 - APP Rio Moxotó (Margem esquerda) Área = 1.080 m²
APP | Ponto | Leste | Norte | Tipo de Vegetação |
Rio Moxotó - Área 1 | 1 | 689689,256 | 9106072,727 | A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido a ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos do Bioma Caatinga, Marmeleiro, Angico, Jurema-preta além de espécies exóticas predominando a algaroba. |
2 | 689696,052 | 9106086,412 | ||
3 | 689758,747 | 9106055,279 | ||
4 | 689751,951 | 9106041,594 |
Área 2 - APP Rio Moxotó (Margem Direita) Área = 1.080 m²
APP | Ponto | Leste | Norte | Tipos de Vegetação |
Rio Moxotó - Área 2 | 1 | 689700,499 | 9106095,369 | A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido a ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos do Bioma Caatinga, Marmeleiro, Angico, Jurema-preta além de espécies exóticas predominando a algaroba. |
2 | 689707,295 | 9106109,054 | ||
3 | 689769,991 | 9106077,921 | ||
4 | 689763,195 | 9106064,236 |
Área 3 - Riacho Intermitente Afluente do Rio Moxotó (Margem Esquerda) Área = 460 m²
APP | Ponto | Leste | Norte | Tipos de Vegetação |
Afluente do Rio Moxotó - Área 3 | 1 | 691017,000 | 9105502,137 |
A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido a ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos do Bioma Caatinga como Catingueira, Jurema, Pinhão e Pereiro, além de espécies exóticas predominando a algaroba. |
2 | 691012,431 | 9105491,462 | ||
3 | 690975,299 | 9105506,334 | ||
4 | 690979,575 | 9105517,01 |
Área 4 - Riacho Intermitente Afluente do Rio Moxotó (Margem Direita) Área = 460 m²
APP | Ponto | Leste | Norte | Tipos de Vegetação |
Afluente do Rio Moxotó - Área 4 | 1 | 690983,293 | 9105526,293 | A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido a ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos do Bioma Caatinga como Catingueira, Jurema, Pinhão e Pereiro, além de espécies exóticas predominando a algaroba. |
2 | 690987,569 | 9105536,968 | ||
3 | 691024,701 | 9105522,096 | ||
4 | 691020,425 |
9105511,42 |