Lei nº 1604 DE 24/04/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 abr 2006

Institui feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário.

(Revogado pela Lei Nº 3979 DE 21/02/2017):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no Estado de Rondônia, o Dia do Comerciário, com data comemorativa toda segunda-feira de carnaval de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2006, 118º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador