Lei nº 1.613 de 23/01/1990
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jan 1990
Introduz alterações na Lei nº 1423, de 27 de janeiro de 1989, relativas a alíquotas do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 1423, de 27 de janeiro de 1989, com acréscimo da Lei nº 1477, de 1º de junho de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação do item 5 do inciso VIII:
"VIII - ..................................................................................................
5 - bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço;"
II - acréscimo do item 9 ao inciso VIII:
"VIII - .............................................................................................
9 - embarcações de esporte e de recreio."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador