Lei nº 1.613 de 20/10/1995
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 out 1995
Fixa a remuneração do cargo de Subsecretário Especial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento-base do cargo de Subsecretário Especial a ser provido nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.140, de 07 de maio de 1990, é fixado em R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Ao cargo referido no caput deste artigo não será atribuído qualquer outra vantagem ou gratificação, salva a gratificação de representação, equivalente a 60% (sessenta por cento) do respectivo vencimento-base.
Art. 2º Fica revogado o 2º, artigo 27 da Lei nº 1.140, de 07 de maio de 1991, e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho 1995.
Campo Grande, 20 de outubro de 1995.