Lei nº 16145 DE 19/09/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 set 2017

Altera a Lei nº 15.363, de 2 de setembro de 2014 e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 16559 DE 15/01/2019):

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 15.363 , de 2 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Ementa: Estabelece normas para disponibilização de mercadorias pela internet, no sítio eletrônico dos estabelecimentos comerciais que vendem para o Estado de Pernambuco, e dá outras providências." (NR)

Art. 2º A Lei nº 15.363 , de 2 de setembro de 2014 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º:

"Art. 2º É vedado ao fornecedor entregar o produto de origem diversa daquela oferecida ao consumidor final, exceto se por este último permitido." (AC)

Art. 3 º Os atuais arts. 2º , 3º , 4º e 5º da Lei nº 15.363 , de 2 de setembro de 2014, passam a ser os arts. 3º, 4º, 5º e 6º respectivamente.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente