Lei nº 16181 DE 28/12/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 jan 2017

Altera o § 1º do art. 3º da Lei nº 15.700 , de 20 de novembro de 2014.

O Governador do Estado do Ceará.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Lei Estadual nº 15.700 , de 20 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º Os projetos desportivos e paradesportivos descritos no art. 5º, incisos I e II desta Lei não exigirão do contribuinte contrapartida do valor do patrocínio ou da doação." (NR)

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Estadual nº 15.700 , de 20 de novembro de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ