Lei nº 16231 DE 08/04/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 abr 2008

Altera o art. 17 da Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 17 da Lei no 14.247, de 29 de julho de 2002, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte alteração, revogando-se o inciso III de seu § 3º:

“Art. 17. ......

(...)

§ 3º ......

(...)

III – revogado.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de  2008, 120o da  República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO