Lei nº 16.527 de 27/04/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 mai 2009

Altera a Lei nº 16.268, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.268, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 5 (cinco) anos de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 27 de abril de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO