Lei nº 16895 DE 03/06/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 jun 2020

Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de aumentar a multa mínima da infração desta Lei.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.226 , de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. .....

.....

II - multa simples, que variará de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (NR)

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP