Lei nº 17117 DE 10/12/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 dez 2020

Altera a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, relativamente ao depósito efetuado por estabelecimento comercial atacadista beneficiário da sistemática denominada "Mais Atacadistas - Pernambuco".

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.865 , de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

.....

V - depósito no montante resultante da aplicação do percentual de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o faturamento mensal do estabelecimento comercial atacadista beneficiário da sistemática de tributação do ICMS denominada "Mais Atacadistas - Pernambuco", prevista no artigo 474-N do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017. (AC)

.....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO