Lei nº 17432 DE 07/10/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 out 2021

Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir a realização de corridas competitivas utilizando cães, para fins de entretenimento e apostas.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.226 , de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º É vedado, sob pena das sanções administrativas previstas no art. 25 desta Lei: (NR)

.....

II - manter animais em condições ou em locais desprovidos de asseio, sombra ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar, luminosidade natural ou de suas necessidades básicas; (NR)

.....

IX - realizar tatuagens com finalidade estética em animais; (NR)

X - utilizar abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais, quando o material não puder ser removido após o reparo da área lesionada; e

XI - realizar corridas competitivas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães, em que figurem ou não apostas, oferta de brindes ou promoções, qualquer que seja a raça, linhagem, variante ou categoria canina ao qual estes forem associados, causando-lhes estresse físico e/ou psicológico. (AC)

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB